CNJ: Plenário decide pela reinserção de cartórios potiguares em edital de concurso

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, na 190ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (3/6), recurso administrativo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) de excluir cartórios de quatro comarcas potiguares da listagem de serventias extrajudiciais oferecidas em concurso público para outorga de delegações de notas e registros do estado. As serventias constavam no edital de abertura do certame e foram posteriormente retiradas a partir da análise de que elas já estariam providas.

De acordo com o voto apresentado pelo relator do recurso, conselheiro Flavio Sirangelo, a exclusão desses estabelecimentos ocorreu por conta de erro procedimental, por falta de atualização das informações referentes a esses cartórios no sistema Justiça Aberta do CNJ. “Como as serventias estavam presentes no Anexo I do Edital inicial do concurso público em destaque, não verifico óbice para que sejam oferecidas aos candidatos aprovados no certame”, avaliou Sirangelo, no que foi acompanhado pelos demais integrantes do Plenário. 

O sistema Justiça Aberta facilita o acesso dos cidadãos a informações sobre a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras instituições a serviço do sistema judiciário do Brasil e sobre relatórios de produtividade das secretarias processuais. Em Serventias Extrajudiciais, estão disponíveis os dados sobre a produtividade dos cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros.  

No entendimento do Plenário, a reinserção das serventias do Rio Grande do Norte não representa abertura de novas vagas e não afeta o andamento do concurso, que se encontra em fase final de realização. Os estabelecimentos reinseridos são os Cartórios Únicos de Riacho da Cruz (Comarca de Portalegre/RN), Baía Formosa (Comarca de Canguaretama/RN) e Cruzeta (Comarca de Cruzeta/RN), bem como o Cartório do 2º Ofício de João Câmara (Comarca de João Câmara/RN).

Fonte: CNJ | 05/06/2014.

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COMUNICADO CGJ/SP N.º 574/2014: atualização dos dados do Sistema da Justiça Aberta

COMUNICADO CG Nº 574/2014

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Delegados e Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que, conforme ofício recebido do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo para que as Unidades promovam a atualização dos dados do Sistema Justiça Aberta. Assim sendo, para a consecução da tarefa no prazo concedido, as Unidades deverão enviar a esta Corregedoria Geral da Justiça, por meio do endereço eletrônico dicoge3.1cadastro@tjsp.jus.br, em 03 (três) dias, nome, CPF, telefone e e-mail, diferente daquele cadastrado para a Unidade, referentes ao Substituto Automático (§ 5º). Tal providência possibilitará à CGJ habilitar o Substituto para seu cadastro como tal, o que deverá ser realizado, a seguir, pelas próprias Unidades, dentro do novo prazo. (26, 27 e 28/05/2014) (D.J.E. de 26.05.2014 – SP)

Fonte: DJE/SP | 26/05/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 534/2014

COMUNICADO CG Nº 534/2014

A Corregedoria Geral da Justiça, DETERMINA aos senhores(as) Delegados(as) e Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo, que verifiquem, imediatamente, se o Comunicado CG nº 100/2013, publicado no DJE de 19, 20 e 21/02/2013, está sendo cumprido. ALERTA, ainda, que diante da necessidade de atualização do sistema Justiça Aberta, o Portal do Extrajudicial será consultado por esta Corregedoria em 03 dias, e havendo constatação do não cumprimento do referido comunicado, serão tomadas as providências cabíveis. ALERTA, finalmente, que cada Unidade Extrajudicial poderá ter apenas 1 substituto nos termos do art. 20, § 5º da Lei 8.935/94. (12, 13 e 14/05/2014) (D.J.E. de 12.05.2014 – SP)

Fonte: DJE/SP | 12/05/2014.

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