TST: Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo que não tenha empregados

Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A empresa ajuizou ação na vara do trabalho de Jaraguá do Sul (SC), alegando que, desde a sua criação, jamais possuiu empregados e, mesmo assim, vinha sendo compelida indevidamente ao pagamento da contribuição sindical. O juízo deferiu o pedido, declarando a inexistência de relação jurídica entre a empresa e o sindicato, relativamente à cobrança daquela contribuição.

Sem êxito recursal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o Secovi e a CNC interpuseram recursos ao TST, insistindo na argumentação de que o recolhimento da contribuição sindical não está adstrito aos empregados ou às empresas que os possuam, e conseguiram a reforma da decisão regional.

O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, de fato, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários que integrem determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a recolher a contribuição sindical, "não sendo relevante, para tanto, que a empresa tenha, ou não, empregados". É o que determina os artigos 578 e 579 da CLT, afirmou.

Por maioria, a Turma julgou improcedente a ação da empresa. Ficou vencido o ministro Maurício Godinho Delgado.

A notícia refere-se ao seguinte processo:  RR-664-33.2011.5.12.0019.

Fonte: TST | 09/04/2014.

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Recivil firma parceria para digitalização de livros

O Sindicato firmou uma parceria com a empresa Time Solutions para digitalizar os livros de todas as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais e das que possuem anexo de Notas. Esta medida visa ao atendimento a Recomendação n° 9/2013 da Corregedoria-Nacional de Justiça e ao Aviso n° 13/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que recomendam a manutenção de cópias de segurança do acervo.

Com início previsto já para o mês de novembro, a Time Solutions percorrerá o estado visitando todos os cartórios e fazendo a digitalização de todos os livros da serventia. Os carros da empresa estarão identificados com a logomarca do Recivil e os funcionários também estarão identificados. O trabalho será feito dentro do próprio cartório.

Não haverá nenhum custo para o oficial. Portanto, o Recivil recomenda aos oficiais que não contratem nenhum serviço de digitalização de livros que possa acarretar algum ônus, visto que o serviço oferecido pelo Recivil será gratuito.

Ainda não há cronograma definido com as datas e respectivos cartórios que serão atendidos. Os oficiais serão avisados com antecedência para que se programem. A previsão é que todos os cartórios sejam atendidos num prazo de 24 meses. 

Além da digitalização de todos os livros, a empresa fará a indexação por tipo do livro, número e folha, a geração de cópias de segurança em mídia digital e a criação de interface para integração das imagens ao sistema do cartório. É importante lembrar que a empresa não ficará com nenhuma cópia do arquivo. 

O presidente do Recivil, Paulo Risso, explicou que essa medida visa atender aos anseios dos oficiais. “Desde que foram publicados a recomendação do CNJ e o aviso da Corregedoria recebemos diversos pedidos de oficiais para que o Recivil firmasse um convênio com alguma empresa de digitalização de livros. Conseguimos fechar essa parceria que é inédita em todo o Brasil e irá beneficiar todos os quase mil e quinhentos cartórios de registro civil de Minas”, disse.

Segundo o diretor administrativo financeiro do Sindicato, José Ailson Barbosa, os oficiais não terão com o que se preocuparem, pois serão avisados com antecedência e todo o serviço será feito no próprio cartório. “Fizemos uma ampla pesquisa por empresas que prestam este tipo de serviço e achamos a Time Solutions que conseguiu atender a nossa demanda, a qual é muito grande”, explicou. 

Fonte: Site Recivil I 11/11/2013.

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