TJ/AP: Casa de Justiça e Cidadania realizará mais uma ação do Programa “Eu Existo – Registro Legal para o Preso”

Nesta última sexta-feira (27), a Justiça do Amapá, por meio da Casa de Justiça e Cidadania e dos Projetos Pai Legal e Pai Presente, realizará mais uma ação do programa “Eu Existo- Registro Legal para o preso” no Complexo Penitenciário do Amapá (Iapen), para regularizar a situação dos detentos.

Na ação que ocorrerá de 8h00 a 12h00, muitos detentos poderão regularizar a 2ª via do RG e registro de nascimento, carteira profissional, cartão do SUS e outros mais.

A Desembargadora Sueli Pini, coordenadora da Casa de Justiça e Cidadania, ressalta que foi por meio do Programa “Eu Existo – Registro Legal” que os presos começaram a receber essa assistência.

“O preso, quando sai do cárcere, não pode sair sem lenço e sem documento, precisa recomeçar sua vida com dignidade. Precisa sair com as ferramentas necessárias para uma vida digna. A Justiça ajuda esse recomeço”, disse a Desembargadora.

A servidora do Judiciário Lucilene Miranda destacou que essas ações são rotineiras, pois já fazem parte dos trabalhos executados pela Casa de Justiça e Cidadania. A cada última sexta-feira de todo mês, a Casa de Justiça desenvolve atividades no IAPEN através dos Programas “Eu Existo: Registro Legal para o Preso”, “Pai Legal” e “Pai Presente”.

Fonte: TJ/AP | 26/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ALMG – Aprovado o 1º Turno do PL nº 438/11 – Afixação de placas em cartórios sobre a isenção das taxas de emolumentos cartorários

 PROJETO DE LEI Nº 438/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.517/2010)

Dispõe sobre a afixação de placas em cartórios sobre a isenção das taxas de emolumentos cartorários, dispostos nas Leis nºs 12.461, de 1997 e 13.643, de 2000 e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – É obrigatória nos cartórios competentes ao registro de títulos e documentos, e civis das pessoas jurídicas das entidades de assistência social a afixação de placa, cartaz ou qualquer outro meio que informe a isenção das taxas de emolumentos cartorários, registros de seus atos constitutivos, inclusive alteração de atas e autenticações, como disposto nas Leis nºs 12.461, de 1997 e 13.643, de 2000.

Parágrafo único – A afixação a que se refere o “caput” ocorrerá em locais de grande visibilidade.

Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o responsável pelo estabelecimento a penalidades previstas na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, em seus art. 32 e 33.

Art. 3º – A fiscalização deverá ser exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual sempre que necessário, de acordo com Lei Federal nº 8.935, de 1994.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.

Célio Moreira

Justificação: A sociedade civil vem notoriamente se organizando em forma de associações e entidades beneficentes, visando fortalecer e dar densidade às inúmeras necessidades das comunidades que tem representação democrática. Essas organizações populares contam com o trabalho voluntário de cidadãos desinteressados de qualquer ganho financeiro, os quais investem sem esperar receber de volta os poucos recursos de que dispõem na implementação de ações sociais e de ajuda humanitária, mantendo vivo o ideário que norteia esses grupos voluntários e que vai impresso em seus estatutos sociais.

Considerando-se que esses serviços são prestados por notários, tabeliães e oficiais de registro, que são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem o Estado delega o exercício das atividades mediante o recebimento dos emolumentos, e considerando-se ainda o caráter público dos serviços prestados pelas associações e demais entidades beneficentes, é justo acolher esta proposta, que resguarda um direito previsto nas Leis nºs 12.461, de 1997 e 13.643, de 2000, de isenção dos pagamentos de emolumentos cartorários.

Esperamos, portanto, contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação do projeto em questão.

– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Fonte: ALMG | 27/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Arpen-SP divulga ALERTA sobre o Comunicado 1585/2013 da CGJ-SP

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica aos registradores civis paulistas que, por orientação do Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) os Cartórios deverão ter expediente NORMAL nos dias 23.12 e 30.12.

CONCLUSÃO
Em 17 de dezembro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Assessor da Corregedoria Gustavo Henrique Bretas Marzagão. 

Processo CG 2007/30173
Vistos.

Despacho por ordem do Exmo. Corregedor Geral da Justiça. 
Dispõe o item 87.1, do Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que: 

Nos pontos facultativos forenses dos dias 28 de outubro e 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro. 

A norma em questão é clara ao estabelecer que, durante o recesso forense – que vai de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte –, as Serventias Extrajudiciais devem funcionar normalmente, sendo facultativa a abertura somente nos dias 24 e 31 de dezembro.

Destaque-se que o Decreto nº 59.843, de 28.11.13, do Governo do Estado de São Paulo, mencionado pelo CNB-SP, abrange apenas sobre as repartições públicas, cenário em que não se encontram as Serventias Extrajudiciais.

Não se pode olvidar, ainda, que o eventual fato de as instituições bancárias eventualmente não abrirem durante alguns dias do recesso de final de ano não vincula nem impede o funcionamento das Serventias, haja vista a ampla gama de serviços que nelas são prestados. 

A expectativa de pouco movimento nas Serventias em referidos dias também não é motivo para autorizar o fechamento, haja vista que o cidadão deve ser considerado de forma individual, como ser único titular de direitos e deveres que, eventualmente, terão de se concretizar em determinado dia. Assim, admitir a não abertura em dia útil contrariaria o interesse público.

Deste modo, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2013, as Serventias Extrajudiciais deverão funcionar normalmente.

Embora o item 87.1 acima mencionado seja explícito nesse sentido, convém expedir comunicado específico sobre o período em questão para conhecimento geral. 

Assim, com urgência publique-se no Portal do Extrajudicial e no DJE comunicado nos seguintes termos:

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo comunica que, durante o período do recesso forense de fim de ano (20.12.13 a 06.01.14), as Serventias Extrajudiciais funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 87.1: Nos pontos facultativos forenses dos dias 28 de outubro e 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro. 

Ficam revogadas, por conseguinte, eventuais autorizações das Corregedorias Permanentes que disponham em sentido contrário.
São Paulo, 18 de dezembro de 2013. 

Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Juiz Assessor da Corregedoria

COMUNICADO CG Nº 1585/2013

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo comunica que, durante o período do recesso forense de fim de ano (20.12.13 a 06.01.14), as Serventias Extrajudiciais funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 87.1: Nos pontos facultativos forenses dos dias 28 de outubro e 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro.

Fonte: Arpen/SP I 19/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.