Comissão aprova regras para implantação do documento único de registro civil

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 3860/12, do ex-deputado Gilmar Machado, que define regras gerais para o funcionamento do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (Sinric).

A proposta altera a lei que institui o número único de Registro de Identidade Civil (RIC, 9.454/97). Por essa lei, cada pessoa passa a ter uma carteira de identidade nacional, em vez das carteiras emitidas pelos órgãos estaduais e válidas para todo o País. Entretanto, há 17 anos a lei carece de regulamentação.

Em termos gerais, o projeto define como deve ser a numeração do registro e quando pode ser expedido. Além disso, regulamenta a responsabilidade dos órgãos conveniados por operar e manter o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil; a proibição de distribuir mais de um número de registro à mesma pessoa, bem como a sua reutilização; e a unificação dos cadastros hoje existentes.

Sugestões
A comissão aprovou substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Efraim Filho (DEM-PB), que incorporou sugestões feitas ao projeto.

Entre outros acréscimos ao texto do projeto de lei estão a previsão de gratuidade da primeira emissão do documento; as regras para emissão de identidade de portugueses beneficiados pelo Estatuto da Igualdade; e a previsão de que todos os documentos de identidade emitidos anteriormente à vigência da futura lei continuem valendo.

Efraim Filho disse que, atualmente, a falta de integração de dados de identificação no Brasil facilita as fraudes e gera uma “burocracia eterna” para o cidadão.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/11/2014.

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ITI LANÇA VERIFICADOR DE CONFORMIDADE DO PADRÃO DE ASSINATURA DIGITAL ICP-BRASIL

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI lançou, nesta quarta-feira, o Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O serviço, que pode ser acessado no sítio https://verificador.iti.gov.br, tem por função aferir a conformidade de um arquivo assinado com certificado ICP-Brasil de acordo com o DOC ICP-15.

Segundo o assessor técnico do ITI, Ruy Ramos, além de auxiliar na divulgação dos padrões de assinatura da ICP-Brasil, o verificador trará mais segurança para empresas que pretendem obter ou desenvolver assinadores de arquivos. “Atualmente, a submissão dos softwares de assinatura para homologação por parte do ITI é opcional. Com o verificador, as entidades de governo, empresas e desenvolvedores poderão aferir a conformidade do assinador que pretendem obter ou desenvolver com as normas previstas no DOC ICP-15”, destacou Ramos.

O uso do verificador é bem simples. Após ler e aceitar a política de uso do aplicativo, o usuário é direcionado para página onde deve selecionar a assinatura e o arquivo que deseja verificar. Após escolher os arquivos, basta clicar em 'gerar relatório'.

Vale ressaltar que o verificador atesta a conformidade apenas de arquivos previstos no DOC ICP-15, que traz uma visão geral sobre assinaturas digitais na ICP-Brasil e define os principais conceitos e lista os demais documentos que compõem as normas da ICP-Brasil sobre o assunto, de modo que as eventuais invalidades verificadas devem ser tratadas com o provedor do assinador digital. Isso não significa que o documento seja inválido, mas, apenas, que não são seguidas as especificações do DOC em referência.

“Caso seja submetido ao verificador, por exemplo, o arquivo de uma Nota Fiscal Eletrônica, será atestada inconformidade, pois este tipo de documento não está previsto no DOC ICP-15, e sim em outras documentações. Por isso, antes utilizar o verificador é importante saber se o documento a ser submetido está previsto no DOC de referência”, explicou Ramos.

Duvidas e sugestões sobre o verificador devem ser encaminhadas para o e-mail: verificador@iti.gov.br

Fonte: ITI | 05/11/2014.

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TJ/MG: Selo de Fiscalização Eletrônico é implantado definitivamente

O Selo de Fiscalização Eletrônico foi implantado definitivamente, neste mês de outubro, em alguns serviços de registro de imóveis do Estado, que encerraram as atividades do projeto piloto, abandonando a utilização do selo físico. O projeto torna mais fácil e seguro o processo de aquisição, confecção, distribuição, estoque e utilização dos selos nos atos notariais e de registro, evitando seu extravio, furto ou roubo, além de garantir maior transparência e segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais, mediante consulta pública da validade do selo pela internet.

A partir de 1º de novembro os serviços de registo civil de pessoas naturais de diversas comarcas começam a ser atendidos pelo projeto.

Para mais informações sobre o selo eletrônico, consulte a Portaria-Conjunta 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG/2012 e suas atualizações.

A ampliação do Selo de Fiscalização Eletrônico foi regulamentada pelas Portarias nº 3501 e 3502 da Corregedoria Geral de Justiça CGJ/2014, disponibilizadas na edição do DJe de 17/10/14.

Fonte: TJ/MG | 28/10/2014.

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