Espírito Santo dá início à emissão de certidões eletrônicas em parceria com Arpen-SP

Está disponível no portal www.registrocivil.org.br, para toda a população, a opção de solicitação de certidão de nascimento, casamento ou óbito dos Estados do Acre, Espirito Santo e Santa Catarina, além é claro do Estado de São Paulo que está disponível desde 2002.

Qualquer pessoa que possua acesso a internet, pode solicitar de qualquer lugar do Brasil, sua certidão de todos os Estados interligados ao sistema, Acre, Espirito Santo, Santa Catarina e São Paulo.

Essa nova facilidade disponível para os cidadãos, está disponível no formato tradicional, que deverá ser encaminhado pelo correio e também está disponível no formato eletrônico, onde será encaminhado um link para o e-mail do requerente.

Estamos avançando mais um passo, no acesso de todos nós, a cidadania.

Passo a passo para pedir:

O primeiro passo para solicitar a certidão é efetuar seu cadastro: https://www.registrocivil.org.br/#/usuario/cadastrarEntrar/.

Será encaminhado para o e-mail cadastro um link de confirmação.

Após a confirmação do cadastro acesse o sistema com seu e-mail e senha: https://www.registrocivil.org.br/#/usuario/loginEntrar/.

Caso apareça a mensagem "Sessão Finalizada" será necessário excluir os arquivos temporários do navegador e efetuar o acesso novamente.

Quando acessar o sistema selecione a opção desejada, "Em Papel Receba sua certidão em papel" ou "Eletrônica Receba sua certidão por E-mail".

Preencha os campos solicitados e pressione o botão "Requisitar".

Fonte: SINOREG-ES | 24/06/2014.

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OAB-SC defende vetos a projeto que aumenta custas em cartórios

Florianópolis (SC) – A OAB-SC protocolou, no Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa, ofício em que manifesta sua posição contrária ao projeto de lei que aumenta os valores das custas e emolumentos dos cartórios.

No ofício, a entidade lembra que a atividade notarial e registral é serviço público delegado e, portanto, sem fins lucrativos. Além disso, defende que os valores cobrados pelos cartórios são compatíveis com o serviço oferecido, “que já é reajustado conforme estabelece a Lei de Custas e Emolumentos”.

O documento também aponta “fragilidade técnico-jurídica do projeto de lei, que afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, sendo passível de questionamento judicial” e destaca a ausência de debate público sobre o projeto. “A OAB/SC tem entre suas finalidades defender a Constituição, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, por isso manifesta total apoio ao veto governamental, e considera o projeto uma imposição demasiado severa à sociedade catarinense”.

Por princípio, a OAB-SC tem se colocado publicamente contra qualquer aumento de tributos, taxas ou impostos. No início do ano, a Seccional elaborou parecer, por sua Comissão de Direito Tributário, acerca do aumento do IPTU e apontou publicamente as irregularidades da legislação. O parecer foi entregue ao Município de Florianópolis com o pedido de revisão da matéria, publicando-o ainda para utilização de entidades e advogados que desejassem questionar administrativa ou judicialmente o IPTU.

Na oportunidade, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SC também opinou pelo não ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, porque não verificou uma inconstitucionalidade difusa. Apesar da existência de irregularidades no aumento, em outra parte, a Lei também oferecia redução e benefícios para determinado número de contribuintes (IPTU SOCIAL), o que faria com que uma suspensão viesse a prejudicar parte da população.

Fonte: OAB/CONSELHO FEDERAL – OAB/SC | 26/02/2014.

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TRF/4ª Região: mantém imóvel de família, mas determina construção de esgoto para evitar poluição de rio catarinense

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, em julgamento realizado ontem (20/11), que um morador de Ilhota (SC), cuja casa está construída sobre área de preservação permanente (APA), apresente em 90 dias após o trânsito em julgado da ação plano de tratamento e destinação do esgoto de sua residência. Após a aprovação deste, terá 30 dias para executá-lo ou pagará multa de R$ 300 por dia.

A casa fica a 100 metros da margem do Rio Itajaí-Açu e, segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação contra o réu, além de destruir a vegetação nativa, a inexistência de sistema de esgoto estaria poluindo o rio.

O caso veio para o tribunal após a sentença de primeiro grau decidir pela manutenção do imóvel no local. O MPF apelou pedindo a demolição da moradia e o reflorestamento da área.

Após examinar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu que o caso exige ponderação. Para a magistrada, deve-se levar em conta que o imóvel abriga o comércio gerido pela família. “Nota-se que a edificação está há décadas sendo ocupada e produzindo o sustento da família Oliveira”, pontuou.

A desembargadora concluiu que é injusta e desproporcional a demolição de imóvel erguido em local onde há muito tempo o Poder Público vem omitindo-se sobre a ocupação e sobre o qual já não se tem notícia da existência de qualquer vegetação, causando insuperável prejuízo ao demandado, que adquiriu, como restou provado, de boa fé o imóvel e ali reside e trabalha.

A notícia refere-se ao seguinte processo: AC 5008825-26.2011.404.7205/TRF.

Fonte: TRF/4ª Região | 21/11/2013. 

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