TJ/SP: NOIVA AGREDIDA EM CERIMÔNIA DE CASAMENTO SERÁ INDENIZADA

Acórdão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma madrinha de casamento a indenizar a noiva em R$ 20 mil, por agredi-la na cerimônia, em São Bernardo do Campo.        

A autora relatou que a ré a agrediu com tapas no rosto e atirou copos contra seu noivo, o que fez os convidados deixarem o local. Em defesa, a ré alegou que agiu em legítima defesa de si própria e de sua filha de 2 anos, após terem sido provocadas de forma injusta pela nubente. A noiva pediu indenização pelos gastos relativos ao casamento, lua de mel e tratamento psicológico, acrescida de montante a título de danos morais.   

Segundo o desembargador Vito Guglielmi, o dano moral foi evidente, pois uma festa de casamento representa a celebração de um evento especial na vida de qualquer casal, e determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil. Quanto ao prejuízo material, o relator explicou que os valores alegados não foram comprovados. “Diante da inexistência de qualquer comprovante de pagamento relativo a essas despesas, inviável a pretensão de ressarcimento”, anotou em voto.        

O julgamento foi decidido por unanimidade. Os desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e Francisco Loureiro também participaram da turma.

Fonte: TJ/SP | 27/07/2014.

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TJSP: Com lavratura do auto de levantamento da arrecadação, moradores de São Bernardo do Campo poderão regularizar ocupação

O Juízo da 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital lavrou, no último dia 4, o auto de levantamento da arrecadação da área correspondente à Vila São Pedro (e adjacências), do município de São Bernardo do Campo, onde atualmente vivem aproximadamente 150 mil pessoas. Além da lavratura do auto, foi homologado acordo celebrado entre a massa falida da Interinvest Empreendimentos e Participações Ltda. e o principal credor (Nova Interinvest Regularização de Loteamentos Ltda.). Esses procedimentos acarretarão – após os respectivos pagamentos – o tão esperado encerramento do processo de falência.

Entenda o caso: Com a decretação da quebra, em 1985, a área da Vila São Pedro e adjacências, em São Bernardo do Campo, foi objeto de arrecadação, constatando-se ao longo dos anos a ocupação por milhares de famílias, que aguardavam o levantamento para regularização dos lotes e propositura de ações de usucapião, providências não afetas ao processo falimentar. Com a lavratura do auto de levantamento da arrecadação, os moradores agora poderão normalizar sua ocupação perante a Prefeitura de São Bernardo do Campo.

Processo nº 0812529-40.1985.8.26.0100

Fonte: Comunicação Social TJSP

 

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