TJ/BA: Núcleo de Unidades Interligadas registra quase 800 crianças em um mês

Desde que foi implantado pela Corregedoria Geral da Justiça, em junho deste ano, para fornecer certidão de crianças nascidas em maternidades em Salvador, o Núcleo de Unidades Interligadas já registrou quase 800 crianças.

Estão cadastradas as maternidades do Instituto de Perinatolologia da Bahia (Iperba), Maternidade Professor José Maria de Magalhães Netto, Fundação Pública de Saúde (Esaú Matos), Hospital São Francisco, Maternidade João Batista Caribé e Unidade Mista dr. José Carneiro de Campos (antiga Mansão do Caminho).

A juíza Márcia Denise Mascarenhas, da Coordenação dos Cartórios e Serventias Extrajudiciais da Capital, comemorou os números, os quais considerou “em um bom patamar”.

O núcleo funciona no Fórum Ruy Barbosa, como posto avançado de atendimento dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, e emite certidões solicitadas por maternidades e postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Os dados ficam mais expressivos, diz a juíza, quando somados todos os registros feitos antes da implantação do núcleo. “Foram 5.684 crianças registradas desde a implantação do Sistema de Controle de Certidão nas maternidades feita pela corregedoria”, afirma. Desses números, 544 foram de solicitações de registros feitas nas unidades do SAC.

Para a magistrada, a importância desses números está, também, na projeção positiva do trabalho do Tribunal de Justiça da Bahia em favor da campanha oficial para extinção do sub-registro civil de nascimento, caracterizado quando não há registro no ano em que a criança nasceu ou nos primeiros três meses do ano seguinte.

A criação do Núcleo de Unidades Interligadas atende a um convênio de cooperação técnica nesse sentido, celebrado entre o Tribunal de Justiça da Bahia e as secretarias estaduais de Justiça e da Saúde.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de crianças com até 10 anos sem registro no Brasil é de 6,7%, um nível acima do exigido pelas Nações Unidas, que considera como livres do sub-registro os países que alcançaram o percentual mínimo de 5% da população sem certidão de nascimento.

Fonte: TJ/BA | 18/07/2014.

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QUER MAIS?! – Por: Amilton Alvares

* Amilton Alvares

Ele nos resgatou do domínio das trevas e nos transportou para o Reino do seu Filho amado, em quem temos a redenção, a saber, o perdão dos pecados. Ele é a imagem do Deus invisível, o primogênito sobre toda a criação, pois nele foram criadas todas as coisas nos céus e na terra, as visíveis e as invisíveis, sejam tronos ou soberanias, poderes ou autoridades; todas as coisas foram criadas por ele e para ele. Ele é antes de todas as coisas, e nele tudo subsiste. Ele é a cabeça do corpo, que é a igreja; é o princípio e o primogênito dentre os mortos, para que em tudo tenha a supremacia. Pois foi do agrado de Deus que nele habitasse toda a plenitude, e por meio dele reconciliasse consigo todas as coisas, tanto as que estão na terra quanto as que estão nos céus, estabelecendo a paz pelo seu sangue derramado na cruz. Antes vocês estavam separados de Deus e, na mente de vocês, eram inimigos por causa do mau procedimento de vocês. Mas agora ele os reconciliou pelo corpo físico de Cristo, mediante a morte, para apresentá-los diante dele santos, inculpáveis e livres de qualquer acusação, desde que continuem alicerçados e firmes na fé, sem se afastarem da esperança do evangelho, que vocês ouviram e que tem sido proclamado a todos os que estão debaixo do céu. Esse é o evangelho do qual eu, Paulo, me tornei ministro. (Carta de Paulo aos Colossenses, Capítulo 1, versos 13 a 23, Novo Testamento).

Paulo também adverte que devemos tomar cuidado com filosofias vãs e enganosas, que se fundamentam em tradições humanas (Cl. 2.8). Paulo diz que Nele estão escondidos todos os tesouros da sabedoria e do conhecimento. E arremata: “Ele (Jesus) perdoou todas as nossas transgressões e cancelou a escrita de dívida, que consistia em ordenanças, e que nos era contrária. Ele a removeu, pregando-a na cruz” (Cl.2:13-14),

A explicação de Paulo é completa. Não precisa acrescentar mais nada para concluir que Jesus de Nazaré é o Deus Filho, que existe desde a fundação do mundo. Ele desceu da sua glória, homem se fez, chamou para si o castigo que nos traz a paz e morreu por nossos pecados. Ressuscitou e vive. Ele é Salvador de homens pecadores. Completou a obra de Deus na Cruz do Calvário e oferece salvação para você que lê este texto.

Alguém pode querer mais?

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. QUER MAIS?!. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0112/2014, de 16/05/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/06/16/tjsp-apelacao-acao-declaratoria-sentenca-de-improcedencia-iss-sobre-servicos-de-registros-publicos-cartoriais-e-notariais-base-de-calculo-aplicacao/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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TJ/BA: Corregedoria Geral de Justiça institui figura do juiz de paz para casamentos em Salvador

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Salvador poderão indicar interessados em atuar como juiz de paz voluntário, com competência apenas para celebração de casamentos, conforme Portaria nº 533/2014, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia.

A atividade deverá ser desenvolvida por pessoas que se identifiquem com solenidades dessa natureza, pois o papel será, exclusivamente, para a celebração do casamento. Todo o trâmite legal, da preparação da papelada às assinaturas e validação, será da competência do juiz da Vara de Família e dos servidores dos cartórios de Registro Civil.

O trabalho não será remunerado e, por ser voluntário, não vai gerar direito trabalhista de qualquer espécie. Na portaria, o corregedor geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas, informa que a figura do juiz de paz voluntário na Comarca de Salvador perdurará enquanto não se edita legislação específica, que regulamente a atuação no âmbito do Estado da Bahia.

O corregedor explicou que, com a descentralização dos casamentos, ao levar as solenidades para os mais diversos bairros da capital baiana, os juízes das Varas de Família tiveram que se deslocar, e isso sobrecarregou a atuação dos magistrados. “A Corregedoria Geral de Justiça quer diminuir as tarefas do juiz de Direito das Varas de Família”, disse.

“A celebração de casamento é uma competência do juiz de Direito, mas pessoas que se identifiquem com solenidades, poderão requerer ao corregedor geral a vaga de juiz de paz”, completou.

Ele citou, entre os que geralmente pleiteiam a função, servidores e advogados aposentados. É necessário que os interessados tenham nacionalidade brasileira e esteja no pleno exercício dos seus direitos políticos, além de ter escolaridade equivalente ao ensino médio.

A portaria da Corregedoria Geral também define as atribuições do juiz de paz: celebrar exclusivamente casamentos, observando, estritamente, o procedimento legal e as diretrizes normativas incidentes; e encaminhar à apreciação das autoridades competentes as questões administrativas, de interesse da comunidade, trazidas ao seu conhecimento.

Clique aqui e veja a portaria.

Fonte: TJ/BA | 11/06/2014.

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