TJ/RS: Central de Busca emitirá certidão dos Registros Civis de Pessoas Naturais

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) promove, no dia 7/10, o lançamento da emissão de certidão dos Registros Civis de Pessoas Naturais (RCPN) via Central de Buscas. O evento acontece às 10h, no 6º andar do Palácio da Justiça.

A Central de Buscas foi criada pelo Provimento 21/2013. Com ela, os registradores podem realizar buscas de registros (nascimento, casamento, óbito, entre outros) nos cartórios de todo o Estado.  

Agora, por meio do Provimento 17/2014, a Central de Buscas passará a emitir a certidão de registros em qualquer cartório – mesmo que o registro seja de um cartório diferente. A certidão será enviada pelo sistema da Central de Buscas.

De acordo com o Coordenador de Correição da CGJ José Augustro Trombini, já estão inclusos mais de 12 milhões de registros na Central de Buscas do RS.

Fonte: TJ/RS | 30/09/2014.

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TJRS: Permuta. Imóveis – valores divergentes. Incomunicabilidade. Inalienabilidade.

Não é possível a permuta, em razão da diferença dos valores dos imóveis que se pretende permutar, não importando que o bem esteja gravado com cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade.

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou agravo interno na Apelação Cível nº 70060878121, onde se decidiu que não é possível a permuta, em razão da diferença dos valores dos imóveis que se pretende permutar, não importando que o bem esteja gravado com cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

A agravante alegou que a pretendida sub-rogação da obrigação em outro imóvel não descaracteriza o instituto da incomunicabilidade e inalienabilidade. Além disso, sustentou que o rigorismo do art. 1.911 do Código Civil deve ser atenuado, de modo que os direitos dos proprietários restem também preservados, por meio das peculiaridades de cada caso concreto.

Ao julgar o caso, a Relatora entendeu que, a princípio, a permuta seria possível, ainda que o imóvel esteja gravado com as cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade. Contudo, a diferença de valores dos imóveis que se pretende permutar impede o pretendido pela agravante. Neste sentido, assim se pronunciou a Relatora:

“Assim, mesmo que a indisponibilidade de bens não seja tida como uma proibição absoluta, devendo ser mitigada quando se fizerem presentes a necessidade e a conveniência, bem como quando presente a possibilidade de gravar com tais ônus outro bem em detrimento do já gravado, não é o caso, haja vista a diferença de valores já referida, não demonstrada, ademais, a conveniência de tal medida, não obstante o depósito judicial do valor faltante.”

Diante do exposto, a Relatora votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB.

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Inscrições abertas para o XVI Congresso da Anoreg-BR que acontecerá em Gramado-RS

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS) informam que estão abertas as inscrições para o XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. O Evento será realizado no período de 16 a 20 de novembro, em Gramado/RS.

O objetivo é fortalecer as discussões sobre os principais temas que envolvem os notários e registradores. O site do evento – www.anoreg.org.br/congresso – foi reformulado para que os usuários busquem as informações de maneira prática e interativa.

Ao longo dos quatro dias serão desenvolvidos painéis acadêmicos, oficinas, lançamentos de publicações e o "Café com Ideias" que abordará diversos temas da classe. Além dessas atividades, o congresso conta ainda com a feira "Parceiros Anoreg", onde serão montados estandes de diversas empresas que vão expor seus produtos, relatar suas experiências e apresentar mecanismos que facilitam o dia a dia no Notário e Registrador. Haverá ainda uma especial programação cultural: confira aqui.

O evento já se consolidou como um dos maiores e mais importantes do segmento, espera-se reunir centenas de pessoas que, além de promoverem uma salutar troca de experiências, procuram colocar em prática todas as matérias debatidas.

Faça sua inscrição pelo site: www.anoreg.org.br/congresso.

Fonte: Anoreg/BR | 07/03/2014.

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