TJ/RS: Concedida dupla maternidade em registro de nascimento

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo concedeu a casal homoafetivo o direito de fazer constar o nome de duas mães na certidão de seu filho.                                                                                        

Caso

Duas mulheres ajuizaram Ação Declaratória de Filiação solicitando reconhecimento de dupla maternidade na Comarca de Novo Hamburgo. Informaram estar sob União Estável desde 2008. Em 2013, concretizaram o desejo de ter um filho. A gravidez de uma delas foi realizada através de inseminação artificial, sendo o doador anônimo.

Decisão

O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Família e Sucessões de NH, decidiu pela procedência do pedido: Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Considerou que as duas mantêm união estável sob a forma de casamento civil, vínculo que maior segurança jurídica confere às famílias.

O núcleo de pessoas surgido da união de casal homoafetivo se constitui em família, salienta. Para o magistrado, esse entendimento vai ao encontro da atual realidade social, que deve estar em sintonia com a interpretação legal. Os elementos acostados aos autos demonstram que a criança é fruto de uma maternidade desejada e conjuntamente planejada, aparentando as demandantes possuírem a maturidade, o discernimento e a responsabilidade imprescindíveis à criação e educação da criança, cercando-lhe dos cuidados, carinho, afeto e bens materiais de que necessitar.

Além do nome das duas mães no registro de nascimento da criança, deverá constar o nome de quatro avós maternos.

Fonte: TJ/RS | 22/10/2014.

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Provimento Nº 021/2014- CGJ-RS Reedita o Provimento Nº 017/2014-CGJ

Segue anexo o Provimento Nº 021/2014-CGJ, que reedita o Provimento Nº 017/2014-CGJ – Dispõe sobre a emissão de certidão eletrônica pela Central de Buscas e Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul – CRC e dá outras providências (instituída pelo Provimento Nº 021/2013-CGJ). Publicado nesta data, no Diário da Justiça Eletrônico, página 02.

Atenciosamente,
Secretaria SINDIREGIS

Clique aqui e acesse o anexo na íntegra.

Fonte: SINDIREGIS | 08/10/2014.

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TJ/RS: Novo sistema permite obtenção de cópia de certidões em cartórios do RS

Ocorreu na manhã de terça-feira (7/10) no auditório do Palácio da Justiça, na Praça da Matriz no Centro de Porto Alegre, o lançamento da certidão eletrônica que permite a obtenção de cópia da certidão de nascimento, de casamento e de óbito, entre outras, em qualquer um dos 409 registros civis (cartórios) do estado, mesmo que o registro tenha sido efetuado em um cartório diferente. Isso é feito através da Central de Buscas, que já conta com mais de 12 milhões de documentos cadastrados. Em breve haverá a integração em nível nacional.

Este avanço é resultado da parceria do Tribunal de Justiça ¿ através da Corregedoria-Geral da Justiça ¿ com o Sindicato dos Registradores do Rio Grande do Sul (SINDIREGIS-RS) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-Brasil).

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, destacou a importância da nova sistemática, afirmando que representa maior agilidade, segurança e modernidade. Este ato comprova que é possível avançar, aperfeiçoar o serviço prestado ao cidadão, a partir de parcerias. O magistrado lembrou que a atual Administração do TJ trabalha em busca de maior eficiência e desburocratização. E acrescentou que o novo sistema facilita o trabalho de fiscalização do Poder Judiciário junto aos serviços extrajudiciais.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, enalteceu o trabalho desenvolvido pela Equipe de Correição do TJ, que permitiu encurtar distâncias e dar mais celeridade aos serviços para a obtenção de documentos importantes para o cidadão.

Já o Presidente do SINDIREGIS, Edison Ferreira Espindola, disse que o sistema de obtenção de documento entra definitivamente na era digital. O Presidente da ARPEN-Brasil, Ricardo Augusto Leão, lembrou que o a novidade representa a uniformização de procedimentos, o que evita que o cidadão se desloque em busca do seu principal documento que é a certidão de nascimento, base de todos os demais documentos.

Presenças

Participaram ainda da solenidade desta manhã o 3º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Francisco José Moesch; o representante da Presidência da AJURIS e Diretor da Escola Superior da Magistratura, Desembargador Cláudio Luis Martinewski; o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto; o Subdefensor Público-Geral do Estado, Marcelo Dadalt;  o Coordenador da Comissão Gestora Central da Certidão Eletrônica, Calixto Wenzel; o Presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Notários e Registradores e representante da Presidência da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Sérgio Afonso Mânica; o Presidente da Fundação Enore e Vice-Presidente do Colégio Registral do RS, João Pedro Lamana Paiva; o Presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do RS, Romário Pazutti Mezzari e o representante da Presidência da OAB, Domingos Martin.

Fonte: TJ/RS | 07/10/2014.

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