TJ/RO: Judiciário realiza prova oral do concurso para serventias extrajudiciais

Terminaram na segunda-feira, 11/11, as provas orais para os candidatos do IV Concurso Público para delegação dos serviços de notas e de registros públicos, os populares cartórios extrajudiciais. O certame é organizado pelo Poder Judiciário de Rondônia, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. Desde sábado os candidatos responderam a questões relacionadas a Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Processual Civil, Notarial, Registral, de Empresas e Normas Especiais.

Segundo o desembargador Miguel Monico Neto, corregedor-geral da Justiça, o objetivo das avaliações foi o de selecionar pessoas capazes de atender à população da melhor forma possível, comprometidas com o interesse público de atendimento à sociedade e ao usuário do sistema. Com a realização desse concurso, o TJRO atende à Constituição Federal (art. 236) com a realização de seleção pública para provimento de delegatários nas serventias extrajudiciais em todo o Estado.

A ordem de realização das provas foi definida por meio de sorteio, realizado em outubro deste ano, durante audiência pública na sede do Tribunal de Justiça, mesmo local em que são aplicadas as avaliações orais. Os sistemas de controle de horário e metologia de avaliação são rígidos e coordenados por Gilson Luiz Leal de Meireles.

Os candidatos entraram no Plenário I do Tribunal de Justiça sentaram-se frente a frente com os avaliadores. Os exames têm o áudio gravado. Dos 176 candidatos habilitados para essa fase do concurso, 122 foram arguidos, índice de quase 70% de comparecimento. O final de semana foi inteiro dedicado às avaliações, que começaram no sábado, continuaram no domingo, com o encerramento na segunda-feira.

O juiz Rinaldo Forti, auxiliar da Corregedoria, atuou com um dos avaliadores das provas orais, por meio de metodologia que aferiu de forma ainda mais específica e com profundidade mais acentuada, o conhecimento de que dispõem os candidatos para que sejam habilitados para o atendimento à população nas serventias extrajudiciais (cartórios). Essa é a quarta e última fase desse concurso.

Fonte: TJ/RO I 13/11/2013.

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Professor discute mediação judicial e áreas de utilização da mediação em curso do Ipam

O mediador Adolfo Braga Neto abordou os temas “Áreas de utilização da mediação” e “A mediação judicial e suas implicações práticas”, nos dias 15 e 17 de outubro, durante o curso de mediação e conciliação promovido pelo Instituto Paulista da Magistratura (Ipam) na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). Na ocasião, o mediador comentou as áreas possíveis para mediação e os aspectos legais da prática.

Adolfo Braga Neto afirmou que qualquer questão nas áreas civil, empresarial, comercial, organizacional, trabalhista, corporativa, escolar, comunitária, familiar, penal, institucional e de meio ambiente podem ser objeto de mediação. Outras áreas, ponderou, também podem ser levadas aos meios alternativos de solução de conflitos. No Brasil, acrescentou o professor, os dispositivos legais ainda limitam a utilização de processos de mediação no âmbito penal. Ele ainda ponderou que, em relação à mediacao na área trabalhista, é preciso muita cautela, pois a jurisprudência está dividida quanto à sua aceitação. 

Conforme Adolfo Braga Neto, o processo de mediação não corresponde a um procedimento passivo. Existe uma intervenção do mediador, aponta, porém o mediador não julga, não dá parecer jurídico, não apresenta nenhuma avaliação sobre a questão, não aconselha, não assessora, não emite opinião pessoal e não faz terapia. “É uma intervenção profissional que promove mudança, inclusive no relacionamento das pessoas. Então, não é uma atuação passiva”, destacou.

Para o professor, na mesa de mediação, é possível perceber que as pessoas adotam posições diante do conflito que não estão de acordo com o que elas realmente pretendem, cabendo ao mediador reestabelecer a relação entre as partes e formular perguntas que as façam refletir sobre o conflito e pensar na perspectiva de futuro. “A mediação nada mais é do que a sensibilização em relação ao outro”, declarou.

Adolfo Braga Neto disse ainda que um dos princípios da mediação é o respeito às pessoas. “Não é somente escutá-las, mas acolhê-las. Em função disso, é nosso dever promover o não julgamento porque estamos sendo chamados para auxiliar as pessoas. Então, nessa perspectiva, não cabe orientação mesmo vendo acordos contrários à legislação, mas sim fazermos com que as partes busquem essa orientação”, afirmou. 

O professor comentou que ainda não há lei específica sobre a mediação no Brasil, cabendo aos mediadores uma rigidez em relação ao cumprimento do código de ética, que, segundo ele, estabelece que as partes precisam ter orientação legal antes de iniciarem um processo de mediação. Nesse sentido, Adolfo Braga Neto opinou que os mediadores não devem criar preconceitos contra os advogados, aceitando-os como participantes naturais de todo o processo. A participação de advogados nos processos alternativos de solução de conflitos, porém, é opcional, de maneira que as partes podem dispensar a presença do advogado.

No Judiciário, informou Adolfo Braga Neto, quem faz mediação e conciliação é o grupo que está de plantão. Já no extrajudicial, apontou, as pessoas poderão escolher o mediador conforme sua especialidade. “O dever, em ambos os casos, é promover a confiança”, declarou, acrescentando que este é o maior desafio no processo de mediação.

Fonte: CNB/SP I 21/10/2013.

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