Especial Arpen-SP 20 anos: Antônio Guedes Netto: “Ver o Registro Civil forte foi o sonho da minha vida”

Não existe passagem na história dos 20 anos de fundação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) que não passe pelo nome de Antônio Guedes Netto. Desde a ata de fundação, passando pela compra da sede da entidade, pela instituição do Fundo do Registro Civil, pela criação da tabela de emolumentos e até mesmo por ter vislumbrado, há sete anos atrás a necessidade de criação de uma Central própria para o Registro Civil.

Após 20 anos de dedicação a Arpen-SP e outros 40 voltados inteiramente ao Registro Civil das Pessoas Naturais, o ex-presidente da entidade nos períodos de janeiro de 1998 a dezembro de 1999, janeiro de 2001 a junho de 2001 e janeiro de 2006 a dezembro de 2007, vive agora um pouco mais recluso, deixando de lado a atividade institucional e integrando-se à rotina do 26º Subdistrito da Capital, no bairro da Vila Prudente.

Durante toda uma tarde de entrevista à Arpen-SP, Guedes relembrou os principais momentos da história da entidade e não deixou de abordar assuntos delicados, como concurso público, fundo do registro civil e envolvimento institucional.

Arpen-SP – Como surgiu a iniciativa de fundar a Arpen-SP?

Antônio Guedes Netto – Surgiu em uma reunião na antiga Associação dos Serventuários, hoje Anoreg-SP, que era a entidade que representava a todos nós na época. Sentíamos necessidade de ter um foro adequado para poder debater melhorias para os registradores, afinal, sempre fomos os primos pobres da categoria, e nossa atividade tinha e ainda tem necessidades e peculiaridades que outras não tem. Aquele grupo tinha o ideal de conseguir fazer o Registro Civil avançar e por isso se tornou forte, pois não tinha interesses particulares envolvidos, negócios próprios. Era um grupo que visava trabalhar institucionalmente pela classe e foi isso que fizemos. Fundamos uma entidade para termos representatividade e trabalharmos pelo Registro Civil.

Arpen-SP – Quais foram as principais dificuldades no início da Arpen-SP?

Antônio Guedes Netto – Enfrentamos as dificuldades estruturais de uma associação que estava começando. Não tinha capital, não tinha sede, não tinha recursos humanos, mas tinha pessoas com vontade de trabalhar e isso foi essencial para ter dado certo. Cada um doou um pouco do seu tempo em uma determinada ação, para que assim todos pudéssemos crescer. A Marlene (Marchiori) cedeu o cartório, o Lázaro se dedicou a parte de informatização, o Oscar trabalhou comigo na parte legislativa, outros colaboraram financeiramente, a Geny cuidou de fazer um jornal, a Bia nos ajudou junto ao Judiciário, o Mateus, o Flávio, o Odélio, o Mário Migotto, a Ilzete, enfim, foram tantos que se doaram um pouco que devo estar esquecendo de vários. Espero que me perdoem. E tem o pessoal do interior, que comprou a ideia da Arpen-SP e veio junto colaborar com o Registro Civil. Dinheiro do próprio bolso e disponibilidade para trabalhar em nome de todos. Só pessoas comprometidas entraram neste barco

Arpen-SP – Como foi conduzir a categoria em São Paulo quando institui-se a gratuidade do Registro Civil?

Antônio Guedes Netto – Este é um momento que eu gostaria de não ter vivido. Queria apagar isso da minha vida. Não pela questão da lei, mas pelo sofrimento que causou em pessoas que eram muito próximas a mim. Um registrador de Campinas teve um infarto e morreu. As pessoas me ligavam chorando de manhã, de tarde e de noite, nos finais de semana. E eu só prometia que iria correr atrás, brigar, e ficava chorando junto com meus colegas. Noites e noites chorando, pensando e elaborando alguma saída para uma situação que parecia o fundo do poço. Parecia não, para nós era o fundo do poço.

Arpen-SP – E como foi possível superar esta situação?

Antônio Guedes Netto – Foi difícil. Primeiro precisávamos fortalecer o Registro Civil em âmbito nacional. Peguei um avião e fui para o Nordeste do Brasil encontrar o Válber (de Azevedo Miranda Cavalcanti, registrador civil em João Pessoa-PB). Juntos, eu e o Válber percorremos todas as capitais do Nordeste fundando as Arpens. Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Sergipe, uma a uma. O pessoal já era organizado no Rio Grande do Sul, com o Nino (Canani) e o Calixto (Wenzel), no Paraná estava surgindo e em Santa Catarina tínhamos alguns colegas. O Paulo Risso já era muito atuante em Minas Gerais, tinha o Jefferson, no Espírito Santo, o Jaime Araripe, um batalhador da classe no Ceará, e esse pessoal, junto com os registradores de São Paulo, foram essenciais para dar base para podermos ir a Brasília falar com os deputados e brigar por uma lei.

Arpen-SP – Como se deu a aprovação do Fundo do Registro Civil em Brasília?

Antônio Guedes Netto – Então, precisávamos fazer um trabalho em Brasília, e para isso é preciso muita força política. Foi aí que surgiu o maior parceiro, amigo, um batalhador, que foi o Cláudio Marçal Freire. Sei que alguns o criticam por isso ou por aquilo. Mas para mim é fato: não fosse ele, não teria mais cartório de Registro Civil privado, não teria concurso para estes cartórios e muitos que hoje estão nos cartórios não estariam empregados em suas serventias. Simples assim. O Cláudio Marçal, junto com o Oscar, comigo, e outros mais bolou toda a estratégia jurídica e legislativa para que conseguíssemos primeiro a inclusão da possibilidade de ressarcimento da gratuidade na lei federal, e depois uma lei estadual criando o fundo, que foi aprovada, vetada pelo Governador e depois teve o veto derrubado. Isso só se consegue com muita capacidade, conhecimento e articulação política e o Cláudio conduziu tudo isso brilhantemente. E ainda obtivemos consenso em outros pontos e resolvemos uma situação crítica que havia em São Paulo.

Arpen-SP – Que situação foi esta?

Antônio Guedes Netto – Havia um grande problema no Estado de São Paulo que era a falta de uma lei de emolumentos. Cada um fazia como queria, em cada Comarca as pessoas se reuniam e definiam como fazer. Havia também a inflação e problemas de sustentabilidade. Daí foi que entramos com a proposta de uma tabela de emolumentos reajustada anualmente com base no índice do Estado e conseguimos que interesses diversos, de órgãos distintos, como o Judiciário, o Executivo e o Judiciário convergissem e ficassem ao nosso lado. A partir da tabela de emolumentos, foi possível a conquista do Fundo e a consequente sustentabilidade do Registro Civil.

Arpen-SP – E como vê os pedidos para aumento dos repasses do fundo de custeio aos cartórios deficitários?

Antônio Guedes Netto – Eu vejo isso com muito perigo. Por que o Fundo foi criado por lei, e só através de lei ele pode ser modificado. Para alterar uma lei na Assembleia é preciso muito, mas muito conhecimento para não dar um tiro no pé e colocar tudo a perder. Acontece que nunca será suficiente por que a mentalidade mudou, as pessoas mudaram por causa do concurso público que, embora selecione pessoas muito qualificadas, acaba por inviabilizar o funcionamento dos cartórios pequenos.

Arpen-SP – Por que inviabiliza?

Antônio Guedes Netto – Por que estas pessoas não ficam nos cartórios pequenos e não vão ficar. Lógico que não são todos, mas sabemos que a maioria continua na Capital ou nos grandes centros estudando e os pequenos cartórios ficam na mão de estagiários ou funcionários que as vezes nem realizam qualquer serviço. Não tem interesse em fazer atos e só recebem a remuneração do fundo. Fui um dos que assinei no Tribunal, como presidente da Arpen-SP, a proposta do primeiro concurso para cartório no Estado. Era em um modelo diferente do que é hoje, mas as pessoas eram comprometidas com a população. O concurso é importante, trouxe gente muito boa e melhorou o nível da classe, mas este modelo tem falhas. Hoje a pessoa entra num cartório já pensando em sair, enquanto outros, ainda menores, não são e nunca serão escolhidos. Quem vai querer um cartório em uma cidade de 1 mil habitantes é só quem é de lá. Ninguém sairá da Universidade de São Paulo para ir lá. Só que o concurso só seleciona estas pessoas. Não há vínculo com a cidade, com o cartório. É óbvio que é preciso alterar este formato.

Arpen-SP – O senhor inovou também ao criar no fim dos anos 90 a Intranet que hoje virou um grande Portal de Serviços aos cartórios. Como surgiu a ideia desta criação?

Antônio Guedes Netto – Tive a sorte e a felicidade de conseguir enxergar lá na frente algumas coisas. A modernização dos cartórios era e continua sendo vital para os cartórios. Já sentia, isso em 1998, que precisávamos estar interligados, falando um com o outro. Não só para diminuir custos, mas também para melhorar e conseguir novos serviços para o Registro Civil. Criamos um modelo de que hoje já é antiquado, mas que permitia a interligação de alguns cartórios. Primeiro em um projeto piloto com 20 cartórios da Capital, depois somente na Capital e depois interligando o Estado inteiro. Investimentos em equipamentos de baixo custo para os cartórios, financiamos a informatização de muitas serventias. E, embora tentássemos convencer a todos sobre a importância desta inovação para a redução de custos e para a melhoria de serviço, tivemos que batalhar normas da segunda Vara e depois da Corregedoria para que todos entrassem na Intranet.

Arpen-SP – E como o senhor avalia o atual Portal de Serviços Compartilhados que surgiu através da Intranet e hoje interliga São Paulo aos demais Estados?

Antônio Guedes Netto – Acho que finalmente se encontrou o caminho. E foi duro. Precisou de 10 anos para que alguém percebesse o quanto este sistema poderia ser útil para o Registro Civil e o diferencial que ele oferece por ter todos os cartórios em rede. Tentei aproveitar isso na minha última gestão na Arpen-SP, mas houve dificuldades com colegas que não enxergavam a importância de uma Central de dados. Perdemos muito tempo com isso, mas hoje parece que se encontrou o caminho, agregando novos serviços e novas ferramentas. E ficou melhor ainda, por que outros Estados conseguiram enxergar isso e aderiram ao sistema. Sonhar com um País interligado pelo Registro Civil ainda é um alvo distante, mas acho que o trabalho finalmente começou a ser bem feito e se encontrou o caminho certo para o futuro da atividade.

Arpen-SP – Ao fazer uma retrospectiva destes 20 anos em que se dedicou à Arpen-SP, que balanço faz?

Antônio Guedes Netto – Acho que trabalhei muito pela classe, contribui bastante e me dediquei muito a Arpen-SP. Ver o Registro Civil forte foi o sonho da minha vida e foi por isso que trabalhei todos estes anos na Arpen-SP. O cartório foi minha vida e me doei completamente pela classe. No fundo valeu a pena, mas há algumas coisas que seriam muito mais fáceis se todos colaborassem, tivessem uma visão única e caminhassem juntos. Nosso problema é que cada um se acha o dono da verdade, independente nas suas ações e individualista nos seus objetivos. São poucos os que pensam coletivamente. A maioria age sozinho e quando dá errado vem pedir a ajuda de uma entidade, quando o certo seria que todos agissem juntos, unidos, de forma coletiva, pois teriam muito mais força e capacidade de realização. No fundo é esta a realidade que é preciso mudar. Se agiu conforme meu interesse em um assunto, estou dentro. Se agiu diferente do que penso, estou fora e parto para ações individuais. Não há o senso coletivo. Pensar coletivamente e agir com objetivos comuns, não individualmente, que é como muitos ainda fazem. Só mudam quando vem a Corregedoria e obriga. Daí tudo muda.

Arpen-SP – A Arpen-SP, criada em 1994, atingiu os seus objetivos?

Antônio Guedes Netto – Acho que sim. É uma entidade forte, reconhecida no Estado e no Brasil e que faz um trabalho sério. A entidade busca defender seus associados e sua categoria, claro, mas tem também ações voltadas para o bem do cidadão e da sociedade como um todo, trabalha em conjunto com o Governo e com o Poder Judiciário. Por isso é importante sempre reconhecer quem trabalhou para que isso acontecesse. E não digo só dos presidentes e colegas de classe. Eles merecem sim muito reconhecimento, muito agradecimento e respeito. Só que a a Arpen-SP também é o que é por que teve e tem gente muito séria lá dentro, que trabalhou muito, e algumas vezes até conduziu sozinha a entidade. Falo do pessoal da imprensa, da assessoria jurídica, da tecnologia, de parceiros que sempre tivemos na Gráfica, em bancos para implantar o ressarcimento pelo Fundo e dos funcionários que lá estão ou estiveram. São pessoas com histórias de trabalho reconhecidas e que foram essenciais para a Arpen-SP ser o que é hoje. É preciso que se saiba disso e se valorize estes profissionais que foram importantíssimos.

Fonte: Arpen/SP | 07/05/2014.

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Famílias: Retrospectiva 2013

* Jones Figueirêdo Alves

Ao término de 2013, uma análise dos eventos mais relevantes, na esfera jurídica das famílias e nas instituições familiares que sedimentam a sociedade brasileira, deve ser feita, à medida necessária de uma retrospectiva anual. Os dados são significantes para expressarem, em boa nota, os avanços de construções doutrinárias e, sobremodo, das decisões judiciais, apurados no ano que finda. Vejamos:

Decisões judiciais: Juízes de família, em decisões de piso, elegeram a multiparentalidade como forma representativa mais eloquente para a tradução do afeto, diante da ocorrência concorrente (simultânea) de paternidades/maternidades múltiplas, sem prejuízo aos interesses de cada origem. Bastante a convergência coexistencial, presente sempre a favor da filiação, e em prestígio da dignidade da pessoa. Assim, tivemos em 2013 decisões judiciais mais avançadas, convindo referir a mais importante delas que admitiu:

(i) a adoção multiparental (Processo: 0034634-20.2013.8.17.0001 – juiz Clicério Bezerra e Silva – PE), no sentido de acrescentar ao registro de nascimento de menor adotado, o nome de seu genitor biológico (e de seus avós paternos), inclusive com a inserção do seu patronímico, mantendo-se a paternidade adotiva e registral constituída (1/10/13).

Julgados do STJ: Inúmeros julgados construtivos do STJ foram marcantemente influentes ao novo direito de família posto a serviço da dignidade das famílias. No ponto, três são julgados paradigmas:

(i) No REsp 1.073.052-SC, tendo como relator o ministro Marco Aurélio Buzzi, a 4ª turma do STJ pontificou no sentido de que, em inexistindo a renúncia alimentar, por ocasião do divórcio, opera-se a hipótese de alimentos diferidos, a permitir o seu reclamo adiante, "porquanto o ato abdicativo do direito deve ser expresso e inequívoco". No caso, não mais impressiona, portanto, que mesmo rompido o vínculo, um dos divorciados possa vir a reclamar alimentos. O julgado resolve antigo impasse sobre a possibilidade jurídica do pleito alimentar por aqueles que, à ocasião do divórcio, não pleitearam alimentos ou ali expressamente não os renunciaram. (julgado em 11/6/13; DJe, de 2/9/13).

(ii) Em REsp. 1.115.428-SP, da relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, a paternidade socioafetiva ganhou seu maior relevo, admitindo-se que "a manifestação espontânea do desejo de colocar o seu nome, na condição de pai, no registro do filho é ato de vontade perfeito e acabado, gerando um estado de filiação acobertado pela irrevogabilidade, incondicionalidade e indivisibilidade (arts. 1.610 e 1.613 do CC). Assim, dirimiu o julgado que "o reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento…". E mais ainda: o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, de que inexiste origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar. Vale dizer que a pretensão voltada à impugnação da paternidade não pode prosperar quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva”. (julgado em 27/8/13, DJe. de 27/9/13);

(iii) Em outro importante julgado, o STJ admitiu que o devedor, possuindo famílias simultâneas, não pode ter penhorados imóveis seus que sirvam, em respectivo, às suas famílias (3ª turma, Resp 1.126.173-MG), nada obstante o mesmo Tribunal Superior não esteja reconhecendo, como entidade familiar, as relações concubinárias não eventuais (REsp. 1.096.539; em 27/3/12). Afirmou o relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva: "A interpretação teleológica do art. 1º, da Lei 8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia" (julgado em 9/4/13, DJe. De 12/4/13).

Provimentos: Em sede de instrumentos normativos, no plano administrativo, Corregedorias Gerais de Justiça de tribunais estaduais e o CNJ investiram diretivas de maior densidade axiológica à valorização da família. Com efeito, registramos, por essencial:

(i) o reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva em cartório, tendo em vista a igualdade jurídica entre as espécies de filiação (art. 226 § 6º, da CF). Assim, foi este reconhecimento admitido, pioneiramente, pelo provimento 9/13, de 2/12/13, da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, de nossa autoria (DPJe., de 3/12/13, pp. 68-70). O normativo permite, agora, que homens registrem em Oficio de Registro Civil filhos socioafetivos, sem paternidade registral e dispensado processo judicial prévio;

(ii) As Corregedorias Gerais de Justiça do Ceará e do Maranhão editaram idênticos provimentos, os de 15/13, de 17/12/13 (DJe., de 20/12/13) e 21/2013, de 19/12/13, respectivamente, na igual diretiva de valorizar as relações paterno-filiais socioafetivas;

(iii) A Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, editou o provimento 28/13, dispondo sobre o registro tardio de nascimento, perante o Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses que disciplina, cuidando de melhor regulamentar o tema;

(iv) A Corregedoria Geral de Justiça do Piau, em Pedido de Providências 0001313-38.2013.8.18.0139, definiu pela possibilidade de dupla maternidade em registro civil de criança nascida em família homoafetiva (onde uma das mães cedeu o óvulo e a outra foi a gestante). A decisão exarada pelo Corregedor Geral des. Antonio Paes Landim Filho teve caráter normativo, de cumprimento obrigatório por todos os Ofícios de Registro Civil, em situações que tais.
Obras jurídicas: Dentre muitas obras publicadas, na seara do Direito de Família, merecem especial registro as que despertaram o interesse maior da comunidade jurídica:

(i) "Curso de Direito de Família", de Carlos Alberto Dabus Maluf e Adriana Caldas do Rêgo Freitas Dabus Maluf (Editora Saraiva, setembro/2013);

(ii) "Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva. Efeitos Jurídicos", de Christiano Cassettari (Editora Atlas, novembro/2013) e

(iii) "Síndrome da Alienação Parental. Importância da Detectação. Aspectos Legais e Processuais", de Ana Carolina Carpes Madaleno e Rolf Madaleno (Ed. Forense, agosto/2013).

Enfim, em sede de uma abreviada retrospectiva, vale referir como síntese maior, o acerto dialogal do direito de família com a realidade conforme e vivificante, no axioma seguinte: "Em uma democracia pluralista, o sistema jurídico-positivo deve acolher as multifárias manifestações familiares cultivadas no meio social, abstendo-se de, pela defesa de um conceito restritivo de família, pretender controlar a conduta dos indivíduos no campo afetivo." (TJ/PE – 5ª CC, des. José Fernandes de Lemos, Apel. Cível 196.007-2, julgado em 12/6/13).

De fato. A família, no ano que finda, cresceu. Em doutrina e em jurisprudência, em pensamento crítico da vida com o direito e no coração dos homens de boa vontade.

___________

Jones Figueirêdo Alves é desembargador decano do TJ/PE, diretor nacional do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família ecoordena a Comissão de Magistratura de Família.

Fonte: Migalhas I 31/12/13

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