CGJ/SP: Publicado PROVIMENTO CG Nº 29/2014

PROVIMENTO CG Nº 29/2014

O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço e adequação delas à lei;

Considerando o disposto no item. 123 do Capítulo XVII do Tomo II das NSCGJ, que permite que as alterações do patronímico familiar por subsequente matrimônio dos pais sejam averbadas nos assentos de nascimento dos filhos independentemente de procedimento de retificação;

Considerando a ausência de motivo razoável para que tal procedimento não seja adotado também nos casos de separação e divórcio;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a redação do subitem 123.1, do Capítulo XVII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

123.1. As alterações do patronímico familiar em decorrência de separação ou divórcio dos pais também serão processadas a requerimento do interessado, mediante apresentação de documento comprobatório legal e autêntico, e serão averbadas nos assentos de nascimento dos filhos independentemente de procedimento de retificação.

Artigo 2º: Incluir o subitem 123.2 no Capítulo XVII do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, repetindo a redação do antigo subitem 123.1, nos seguintes termos:

123.2. Na alteração de patronímico se aplica a mesma regra da averbação de reconhecimento de filho”.

Artigo 3º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.

São Paulo, 30 de outubro de 2014.

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça 

Clique aqui e leia a publicação na íntegra sobre o parecer.

Fonte: DJE/SP | 03/11/2014.

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TJ/GO: Juiz concede a viúva retificação do atestado de óbito do esposo

O juiz André Costa Jucá, da comarca de Cidade Ocidental, concedeu a Joana Borges de Barros a retificação do atestado de óbito de seu esposo, Sebastião Silvério de Barros. Quando o documento foi elaborado, deixou de constar a existência de bens a inventariar, e o magistrado, por sua vez, considerou ser legítimo o pedido da viúva. 

Para André Costa, a informação que ela pretende alterar traduz exatamente a realidade. "As certidões devem retratar a verdade existente, não podendo dessa forma, conter erros", frisou o magistrado. O entendimento do magistrado foi baseado no artigo 109 da Lei 6.015/73, que diz "quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas".

O magistrado ressaltou que, nesse caso, a viúva requereu a retificação e juntou documentos hábeis para comprovar os erros que ensejavam a retificação. Segundo ele, não há impedimento nenhum ou mesmo falta de interesse no seu pedido, em razão do interesse respaldado e da necessidade de retificar o documento, que deve expressar a legítima verdade. 

Fonte: TJ/GO | 30/10/2014.

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Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais

Ao todo são 796 vagas, sendo 530 para provimento e 266 para remoção. Serão reservadas 10% das vagas para candidatos com deficiência

A retificação do edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais foi divulgada no dia 24/10. O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, tornou pública a abertura de inscrições no concurso para preenchimentos das serventias extrajudiciais do estado.

Ao todo são 796 vagas, sendo 530 para provimento e 266 para remoção. Serão reservadas 10% das vagas para candidatos com deficiência. É possível fazer a consulta, no edital, sobre a relação de inscritos, de candidatos isentos do pagamento do valor da inscrição, as relações de candidatos inscritos no certame, pedidos de condições diferenciadas e tempo adicional.

O concurso compreenderá seis fases: prova objetiva de seleção, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegações, prova oral e exame de títulos.

As inscrições poderão ser feitas no período de 1/12 a 15/12.

Clique aqui e acesse o edital.

Fonte: IRIB | 29/10/2014.

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