Concurso MG – Edital 2014 – EJEF publica o resultado do sorteio público para a reserva dos serviços destinados aos candidatos com deficiência Imprimir

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF publica o resultado do sorteio público, realizado em 26 de junho de 2014, para a reserva dos serviços destinados aos candidatos com deficiência, por critério de ingresso (provimento-remoção).

Clique aqui e veja as listas dos serviços reservados aos candidatos com deficiência para o critério de ingresso por provimento e para o critério de ingresso por remoção.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 26/06/2014.

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Concurso MG – Edital 01/2014 – EJEF publica o resultado do sorteio público para a reserva dos serviços destinados aos candidatos com deficiência

Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do estado de Minas Gerais

Edital 01/2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital n° 01/2014, a EJEF publica o resultado do sorteio público, realizado em 04 de fevereiro de 2014, para a reserva dos serviços destinados aos candidatos com deficiência.

LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS RESERVADOS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – CRITÉRIO PROVIMENTO – Clique aqui

LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS RESERVADOS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – CRITÉRIO REMOÇÃO – Clique aqui

Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2014.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Arpen Brasil – DJE/MG I 05/02/2014.

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STF: Decisão suspende registro imobiliário da área indígena Kayabi

Decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o registro em cartório imobiliário da área demarcada como terra indígena Kayabi no Decreto Presidencial de 24 de abril de 2013. A antecipação de tutela, a ser referendada pelo Plenário, foi deferida na Ação Cível Originária (ACO) 2224, de autoria do Estado de Mato Grosso, e obsta a transferência definitiva da propriedade até o julgamento final da questão.

Segundo o ministro, “a leitura detida das razões apresentadas [pelo Estado de Mato Grosso] revela a presença dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora”. Ele explica que o principal fundamento do estado é o de que as terras objeto da demarcação não eram “tradicionalmente ocupadas” pelos índios Kayabi.

Isso porque, segundo o estado, ao tempo da promulgação da Constituição de 1988, marco temporal fixado pelo constituinte para se reconhecer aos indígenas o direito às terras que habitam, os índios da etnia Kayabi já não mais ocupavam as terras objeto da ampliação da demarcação.

Segundo o ministro Fux, a pretensão do estado, em uma análise preliminar, encontra “amparo” na decisão tomada pelo Supremo quando do julgamento da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol (PET 3388). “No aludido precedente, restou assentado que as terras tradicionalmente indígenas seriam, somente, aquelas efetivamente habitadas por grupos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988”, informa o ministro. “Ausente esse requisito fundamental ao reconhecimento, em favor dos indígenas, do direito às referidas terras, surge como contrária à Carta Magna a ampliação de reserva já demarcada”.

O ministro acrescenta que o registro em cartório da demarcação das terras e, consequentemente, a transferência da propriedade configura o “perigo na demora” da decisão, uma vez que isso “poderá gerar sérios atritos entre a comunidade indígena e aqueles que adquiriram as terras demarcadas de boa-fé”.

Câmara de Conciliação

Ao avaliar que havia possibilidade conciliação no caso, o ministro havia determinado o envio do processo para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal no âmbito da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU) em setembro deste ano. Mas diante da resposta da União requerendo o prosseguimento do processo no Supremo, ele proferiu a decisão liminar.

O caso

Conforme os autos, trata-se de conflito federativo entre a União e o Estado de Mato Grosso, estabelecido com a homologação da demarcação da Terra Indígena Kayabi, uma vez que “a União declarou como indígenas e, consequentemente, como suas, terras pertencentes ao Estado de Mato Grosso”. Os procuradores de MT alegam que a demarcação de terras indígenas em território estadual "configura conflito federativo que gera a competência originária do STF" e, dessa forma, "cabe ao Supremo dizer se a área é indígena ou não”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: ACO 2224.

Fonte: STF I 07/11/2013.

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