PR: Suspensão da Averbação da Reserva Legal é prorrogada

Baseada na resolução conjunta no. 05 da SEMA/IAP de 2013, a Corregedoria de Justiça do Paraná prorrogou por mais 90 dias a suspensão da obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal no registro de imóveis por ainda não ter sido regulamentado o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida passou a valer a partir do dia 25 de junho de 2013.  Em junho de 2012, o  desembargador Lauro Fabrício de Mello, corregedor da Justiça do TJ Paraná havia suspendido até quatro de junho de 2013 a obrigatoriedade da apresentação no Cartório de Registro de Imóveis do Termo de Compromisso de Averbação Legal. A prorrogação do prazo foi uma solicitação da FAEP em virtude da dificuldade dos produtores em fazer qualquer modificação em cartório com exigência da averbação. O assessor jurídico Klauss Dias, da FAEP, explica a medida.

Fonte: Campo & Cia | 05/07/2013.

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PR: Adiada até dia 24/06 averbação de Reserva Legal

Em junho de 2012 o  desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça do TJ Paraná havia suspendido até 4 de junho de 2013 a obrigatoriedade da apresentação no Cartório de Registro de Imóveis do Termo de Compromisso de Averbação Legal.

A prorrogação deste prazo foi solicitada pela FAEP e nesta sexta feira (14.06), o novo Corregedor, Eugenio Achille Grandinetti  prorrogou provisoriamente essa exigência até dia 24 de junho próximo, coincidindo esta data com o término do período de suspensão da exigência do SISLEG. Tal suspensão foi estabelecida na Portaria Conjunta SEMA/IAP- nº 09.

Em virtude do Ministério do Meio Ambiente não ter publicado a Instrução Normativa e o Decreto referente ao CAR – Cadastro Ambiental Rural, a FAEP está reiterando nova prorrogação, tanto da Portaria (SEMA/IAP) quanto na Corregedoria, referente à averbação.

Fonte: www.sistemafaep.org.br. Publicação em 14/06/2013.

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