Decisão do STF volta a limitar ganho de cartorários

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Fe­­deral (STF), revogou a liminar que permitia que os administradores interinos em cartórios extrajudiciais do Paraná recebessem remuneração acima do teto de R$ 22,5 mil. Na decisão, de quarta-feira (26/03), o magistrado considera que o STF não é o órgão competente para julgar a causa.

A liminar a favor dos interinos havia sido concedida pelo mesmo ministro no último dia 20 de fevereiro e permitia que os cartorários do estado recebessem o valor integral do faturamento da serventia. Agora, novamente, eles ficam impedidos de ganhar a remuneração acima do teto.

A limitação de 90,25% do teto do funcionalismo (salário de um ministro do STF) a interinos em cartórios extrajudiciais foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2010. No primeiro entendimento de Zavascki, ele considerou que os interinos não poderiam ser equiparados a servidores públicos.

A ação foi ingressada pela Associação de Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) depois que o STF garantiu a volta do pagamento integral aos interinos do Mato Grosso do Sul. Outros estados também conseguiram o benefício, como Amazonas e Goiás. Todos os pareceres favoráveis foram dados pelo ministro Teori Zavascki. Não há um balanço oficial sobre quantos estados já ingressaram com ações desse tipo.

Procurada pela reportagem, a assessoria da Anoreg informou que, como a decisão ainda não foi publicada, não iria comentar o assunto.

A remuneração dos interinos é variável e depende do rendimento da serventia. O argumento da Anoreg-PR é de que os interinos foram concursados, mas foram nomeados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para ocupar outras serventias extrajudiciais temporariamente. Eles, portanto, não seriam servidores públicos, mas delegatários de serviço público.

A Anoreg também afirma que os notários e registradores devem arcar com as despesas operacionais dos cartórios, como o pagamento dos funcionários e encargos fiscais, e também “respondem com seu patrimônio pessoal” por eventuais danos causados a terceiros. Por isso a remuneração não poderia ser limitada.

No Paraná, parte dos interinos responde por cartórios que foram considerados vagos pelo CNJ e disponibilizados para preenchimento por concurso público.

Fonte: Site Gazeta do Povo | 28/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ determina novos concursos para cartórios

Após decisão, Tribunal de Justiça do Paraná declarou 33 cartórios vagos no Estado.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) irá retomar o concurso público para ocupar os cartórios do Estado. O TJ segue a decisão aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda no final de outubro. Conforme o CNJ, "as inscrições deverão ser reabertas e o certame deverá ocorrer com a máxima urgência". Uma liminar anterior do Conselho, revogada com a decisão, mantinha o concurso suspenso desde dezembro de 2012.

Com a determinação do Conselho para que fosse retomado o concurso, o TJ-PR já declarou a vacância de 33 cartórios.

A lista de cartórios que serão disputados pelos candidatos do concurso público deverá incluir tanto aqueles já declarados vagos pelo CNJ como os que estejam sub judice (que dependem de decisão judicial), desde que não haja decisão expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) excluindo determinada serventia do concurso ou da lista de cartórios vagos.

Em 2010, o CNJ considerava 350, dos 1.100 mil cartórios do Estado, sem titular por entender que houve irregularidades nas designações, tais como a falta de concurso. Na época, constatou-se que a maioria das irregularidades ocorria por permutas ou remoções ilegais, com manobras para que um cartório com alto rendimento permanecesse em uma mesma família.

Lei n° 8.935/94

Toda a atividade de notários e registradores é determinada pela Lei n° 8.935/1994, que regulamenta o Artigo 236, da Constituição Federal, o qual afirma que "os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público".

O artigo 14 da referida lei apresenta os requisitos obrigatórios para o exercício da atividade, em que aponta, no 1º item, a "habilitação em concurso público de provas e títulos".

Antes dos concursos estaduais, a seleção ocorria para cada cartório especificamente. Agora, as provas são realizadas visando todas as serventias vagas e, conforme a classificação no concurso, cada um pode escolher qual cartório pretende assumir.

Parado desde 2008

No Paraná, o TJ busca realizar o primeiro concurso desde 2008, mas várias liminares seguraram a realização até agora. "Ficou parado todo este tempo. Agora, o CNJ determinou e pediu que o TJ desse prosseguimento. Só que desconstituíram a comissão organizadora do concurso, e vão ter que formar uma nova comissão. Enfim, vão começar do zero e isso ainda pode demorar um pouco para acontecer, sem contar a possibilidade de alguém entrar com nova liminar contra", relata o cartorário Arion Cavalheiro Júnior, de Francisco Beltrão, atual presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR). Arion destaca ainda que, conforme prevê a lei, o concurso deveria ser realizado semestralmente. "Só que o tribunal demora demais para realizar, e daí muita gente entra com liminar. Acredito que se respeitassem os prazos não haveria acúmulo de serventias, e em cada concurso seria mais tranquilo. Além disso, o próprio TJ acaba promovendo várias irregularidades na organização do concurso, e isso também atrapalha. Somos a favor de que tenha o concurso, isso é muito benéfico", aponta o cartorário.

Um plano de carreira

Apesar de defender a realização, Arion acredita que deveria haver algumas modificações na forma do concurso, incentivando o plano de carreira. "O concurso deveria priorizar a ocupação dos cartórios pequenos, e então se criar um plano de carreira. Desta forma, os pequenos cartórios sempre teriam titulares, e estes teriam que trabalhar para crescer até alcançar os maiores. Pois o que acontece hoje é que os primeiros colocados selecionam os maiores, e consequentemente mais rentáveis, e acabam sobrando os pequenos. Temos um projeto de lei, apresentando na Câmara dos Deputados, sobre o plano de carreira para cartorários, que está em andamento", revela.

Sobre as definições do Conselho, o TJ disse que vai cumprir todas as determinações, mas ainda não divulgou se já estão abertas as inscrições para o concurso e quais os prazos.

Fonte: Site Jornal de Beltrão – Geral I 14/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.