PRESIDENTA VETA PL DO “TREM DA ALEGRIA”

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº. 286, de 24 de setembro de 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº89, de 2014 (nº 6.465/13 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro".

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:

"Ao resguardar remoções no âmbito da atividade notarial e de registro realizadas independentemente de concurso público, o projeto de lei viola o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição."

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Nos termos do artigo 66, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil “o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”.

Fonte: DOU | 25/09/2014.

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CNJ (PCA): O cálculo que deve ser efetuado é de 8 (oito) vezes o número de vagas de cada critério de ingresso (provimento ou remoção), sem subtrair o número de vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

Número do Processo

0004008-59.2014.2.00.0000

Classe Processual

PCA – Procedimento de Controle Administrativo

Subclasse Processual

ML – Medida Liminar

Relator

LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN

Relator P/ Acórdão

Sessão

194

Data de Julgamento

02.09.2014

Ementa

Neste exame preambular, a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas no presente PCA conduzem ao deferimento da medida liminar requerida, porque presente a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados na inicial e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. 

A inicial do presente PCA aponta que o TJDFT convocou, inicialmente, 50 (cinquenta) candidatos, dentre os quais o requerente ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA, para a prova escrita e prática do concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal, pelo critério de provimento, conforme item 1.1.1 do Edital nº 10/TJDFT, de 28 de maio de 2014 (Id 1466590). 

Posteriormente, o TJDFT, em cumprimento à decisão proferida nos autos do PCA nº 2446-49 e do PP nº 1350-44, do CNJ, excluiu do certame o Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília. 

Em decorrência disso, o TJDFT teve que refazer a lista de convocados para a referida prova. Desta feita, convocaram-se 41 (quarenta e um) candidatos, conforme consta no item 2.1.1 do Edital nº 12/TJDFT, de 25 de junho de 2014. O requerente, contudo, foi excluído dessa segunda relação (Id 1466586). 

É importante esclarecer que, originariamente, estavam em disputa 10 (dez) serventias extrajudiciais, das quais 7 (sete) seriam preenchidas pelo critério do provimento e 3 (três) pelo critério da remoção. 

Após as mencionadas decisões deste Conselho Nacional de Justiça, restaram 9 (nove) cartórios em disputa dos quais 6 (seis) estavam destinados para provimento, das quais apenas 01 (uma) foi reservada para os candidatos que se declararam deficientes (3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá). 

O requerente sustenta, nesse contexto, que o TJDFT convocou candidatos em quantidade inferior ao que preconizado pelo item 5.5.3 da Minuta de Edital que acompanha a Resolução nº 81/2009 do CNJ, na medida em que desconsiderou a serventia reservada aos PNEs do cálculo que é realizado para se aferir o número de candidatos habilitados para a prova escrita e prática do concurso. 

Todavia, este Conselho Nacional de Justiça, quando do julgamento do PCA 0002304-11.2014.2.00.0000, rel. Cons. Guilherme Calmon, fixou entendimento segundo o qual o cálculo que deve ser efetuado é de 8 (oito) vezes o número de vagas de cada critério de ingresso (provimento ou remoção), sem subtrair o número de vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais. 

[…] 

Evidencia-se, assim, que o Conselho Nacional de Justiça entendeu que a serventia destinada aos candidatos que se declaram portadores de deficiência deve ser incluída na proporção de 8 (oito) candidatos por vaga a que se refere o item 5.5.3 da Minuta Edital da Resolução nº 81/2009 do CNJ. 

Sendo certo que o Edital nº 12 do TJDFT, de 25 de junho de 2014 excluiu o requerente ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA do concurso, resta claro que o TJDFT distanciou-se da jurisprudência deste Conselho Nacional de Justiça, o que demonstra a presença da fumaça do bom direito na hipótese sob exame. 

O perigo da demora também salta aos olhos, na medida em que a prova escrita e prática para os candidatos à outorga por provimento está agendada para ser aplicada em data próxima, ou seja, no dia 20 de julho de 2014, conforme item 2.2.1 do Edital nº 12/TJDFT. 

Concluo, então, pelo atendimento de ambos os requisitos necessários ao deferimento da medida cautelar pleiteada. 

Sendo assim, em juízo de estrita delibação e sem prejuízo de ulterior reexame da pretensão deduzida no presente procedimento de controle administrativo, defiro o pedido de liminar para determinar à comissão organizadora do concurso que convoque todos os candidatos relacionados no item 1.1.1 do Edital nº 10/TJDFT, de 28 de maio de 2014 para participarem da prova escrita e prática que realizar-se-á no dia 20 de julho de 2014. 

Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 

Dê-se vista dos autos ao Presidente da Comissão do Concurso, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre o mérito deste procedimento. 

Inclua-se o feito em pauta para ratificação da presente liminar (art. 25, XI, RI do CNJ).

Certidão de Julgamento (*)

“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014.”

Inform. Complement.:

Vide ementa.

Referências Legislativas

RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' 

REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' 

EDIT-10 ANO:2014 – CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO – ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS' 

EDIT-12 ANO:2014 – CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO – ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS' 

Precedentes Citados

CNJ Classe: PCA – Procedimento de Controle Administrativo – Processo: 0002304-11.2014.2.00.0000 – Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA 

CNJ Classe: CUMPRDEC – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – Processo: 0002446-49.2013.2.00.0000 – Relator: SAULO CASALI BAHIA 

CNJ Classe: CUMPRDEC – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – Processo: 0001350-44.2014.2.00.0000 – Relator: SAULO CASALI BAHIA 

Fonte: CNJ.

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TJ/DFT: SORTEADA ORDEM DE ARGUIÇÃO DA PROVA ORAL DO CONCURSO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO DF

Na tarde desta terça-feira, 9/9, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – Cespe/UnB realizou sessão pública para o sorteio da ordem de arguição da prova oral do Concurso para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal. O sorteio aconteceu no Auditório 1 do Centro de Informática – CPD, da Universidade de Brasília – Unb e contou com a presença de candidatos inscritos no certame.

A próxima etapa do certame será a entrega da documentação para a comprovação de requisitos para outorga das delegações. Os candidatos deverão entregar os documentos referentes à etapa entre os dias 17 de setembro e 1º de outubro, das 8h às 12h e das 13h às 17h, inclusive sábados, domingos e feriados, na Central de Atendimento do Cespe/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, na Asa Norte, em Brasília/DF.

O concurso destina-se ao preenchimento de 9 vagas de outorga das delegações de notas e registros, sendo seis vagas para provimento e três para remoção.

Fonte: TJ/DFT | 09/09/2014.

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