TJ/MT: Regularização fundiária é feita após 26 anos

O sonho da casa própria finalmente se tornou realidade para 657 famílias do município de Diamantino (208 km de Cuiabá) que já viviam em suas residências, mas não tinham a documentação necessária para comprovar a propriedade sobre o imóvel. A realização desse desejo antigo foi possível graças à atuação da Comissão Fundiária Municipal, presidida pelo juiz Anderson Candiotto. 

De acordo com o magistrado, somente no loteamento Cohab Serra Azul foram regularizados 100 títulos que estavam pendentes há 26 anos. Já no loteamento Novo Diamantino, localizado na área central do município, 557 lotes que estavam irregulares estão agora com a documentação em dia. 

Para o magistrado, o resultado representa o desempenho da Comissão que, criada recentemente, mostra que seu trabalho voluntário é feito com determinação e está colhendo frutos para a população local. “Nossa missão é ministrar Justiça. E fazer isto com atuação coletiva e direta da própria sociedade interessada é muito produtivo, pois interesses comuns convergem para a sonhada regularização fundiária urbana e rural”, ressalta. 

O prefeito da cidade, Juviano Lincoln, afirma que o Executivo municipal está satisfeito com a atuação da Comissão Fundiária, já que os trabalhos estão dando mais celeridade ao processo de regularização, “trazendo justiça a todos esses cidadãos, em um ciclo em que todos saem ganhando: o comércio vende mais, os bancos podem financiar mais e a prefeitura arrecada mais e o principal de tudo, leva dignidade”.

Fonte: TJ/MT | 02/09/2014.

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TJ/SC: Programa Lar Legal entrega mais de 200 títulos de propriedade para famílias de Brusque

O desembargador Lédio Rosa de Andrade, idealizador do Programa Lar Legal, esteve na terça-feira (2/9) em Brusque para fazer a entrega de 204 escrituras a famílias ocupantes do loteamento Cyro Gevaerd, naquele município. Acompanhado da juíza Iolanda Volkmann, titular da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Brusque, o magistrado foi bastante empático com as lutas da comunidade, que há anos espera e luta pela escritura pública de suas residências. Lédio ressaltou que o Programa Lar Legal não tem outro objetivo que não seja o interesse da comunidade e dar às pessoas condições para que possam exercer sua cidadania.

Segundo o desembargador, o problema atinge todo o Estado; para se ter ideia, 70% dos moradores de Florianópolis, capital do Estado, moram de forma irregular. "A pessoa sem título está sujeita à especulação, a ser expulsa a qualquer momento do seu lar, não consegue entrar em projetos do governo nem financiamentos para fazer melhorias na sua casa. Com o título de propriedade em mãos, eles podem participar de tudo isso, com reflexos na saúde pública, na segurança pública e na cidadania e democracia, o que é fundamental", frisou o magistrado.

Em seu discurso, a juíza Iolanda Volkmann afirmou que o programa denota sensibilidade, persistência em "mudar a cabeça das pessoas" e coragem de alterar "velhos conceitos, antigas burocracias, e flexibilizar procedimentos, tudo em busca da tão esperada justiça social". O prefeito de Brusque, Paulo Roberto Eccel, também presente na solenidade de entrega dos títulos, não deixou de ressaltar o ineditismo da ação no município.

Além das mais de 200 famílias, participaram do evento a secretária de Governo e Gestão Estratégica, Patrícia Pykocz, o representante da comunidade beneficiada, Alex Sandro Marino, e o representante da empresa de regularização fundiária, Ricardo Calixto Palludo.

Fonte: TJ/SC | 04/09/2014.

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Questão esclarece acerca da possibilidade de uma associação de moradores promover regularização fundiária de interesse social.

Regularização fundiária de interesse social. Associação de moradores – legitimidade.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de uma associação de moradores promover regularização fundiária de interesse social. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto:

Pergunta

É possível que uma associação de moradores promova regularização fundiária de interesse social?

Resposta

O art. 50, II, da Lei 11.977/2009 confere legitimidade para que a associação de moradores promova regularização fundiária:

“Art. 50. A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por:

(…)

II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.

Parágrafo único. Os legitimados previstos no caput poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)”

Ademais, vejamos o que consta na p. 13 do manual intitulado “Regularização Fundiária Urbana: como aplicar a Lei Federal n° 11.977/2009” elaborado pelo Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Habitação e Secretaria Nacional de Programas Urbanos – Brasília, 2010:

“Quem pode regularizar?

A regularização fundiária é um processo realizado coletivamente, que depende da participação e da atuação articulada de diversos atores, em momentos e com papéis específicos, de acordo com as características da área e com as condições existentes para a regularização.

De acordo com a Lei, os seguintes atores têm legitimidade para promover regularização fundiária:

(…)

• cooperativas habitacionais, associações de moradores, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público; e

(…)

É necessário esclarecer que a definição de quem pode promover a regularização fundiária não retira as responsabilidades do loteador responsável pelo parcelamento irregular do solo. Conforme dispõe a Lei n°. 6.766/1979.

Além desses, há também outros atores, que embora não sejam legitimados, podem ou devem estar envolvidos no processo de regularização, como as concessionárias de serviços públicos, os cartórios de registro de imóveis e o ministério público.

Os moradores, as cooperativas habitacionais, as entidades civis e os demais legitimados diferentes do poder público podem promover a regularização fundiária, mas não podem praticar todos os atos do procedimento. Esses legitimados podem fazer o projeto de regularização fundiária e, após aprovação pelos órgãos competentes, solicitar o registro do parcelamento decorrente do processo. Contudo, somente o poder público pode fazer a demarcação urbanística e reconhecer a posse dos moradores por meio da legitimação de posse. Além disso, cabe ao poder público municipal aprovar o projeto de regularização fundiária.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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