CGJ/SP: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS AOS CASOS DE INTERESSE SOCIAL – REGULARIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 71 DA LEI 11.977/09 A QUAL PODE OU NÃO SER DE INTERESSE SOCIAL DEPENDENDO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DO MUNICÍPIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Clique aqui e leia o parecer na íntegra.

Fonte: TJ/SP.

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Corregedora Nacional de Justiça recebe representantes do IRIB

Durante audiência com a ministra Nancy Andrighi, foi apresentada proposta para provimento sobre a regularização imobiliária nacional

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, recebeu na tarde desta quinta-feira (9/10) a visita do presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho;  do vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva; e do membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos.

Em seu primeiro contato com a entidade de representação dos registradores imobiliários, a corregedora – empossada em 26 de setembro – expressou a sua intenção em dialogar com a classe, principalmente no que diz respeito aos assuntos de interesse nacional, a exemplo da regularização fundiária, em um trabalho de cooperação.

Durante a audiência de uma hora e meia, em seu gabinete no Superior Tribunal de Justiça, a ministra recebeu em mãos a proposta de provimento, elaborada pelo IRIB, para a regulamentação em nível nacional dos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural. A proposta, atualizada, foi entregue novamente à Corregedoria, onde tramita desde agosto de 2013.

Além da regularização fundiária, a concentração da matrícula e a usucapião administrativa foram tratadas na reunião. A audiência contou com a presença da juíza auxiliar Soníria Rocha Campos D’Assunção e do registrador de imóveis do Distrito Federal Manoel Aristides Sobrinho.

Elaborado pelo vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, o estudo sobre a regularização imobiliária nacional visa contribuir para a desjudicialização, tendo como fundamento as experiências do Rio Grande do Sul (Projetos Gleba Legal e More Legal) e de São Paulo (Provimento CG/SP nº18), entre outras. “O objetivo é tornar possível a regularização de imóveis urbanos ou rurais, exclusivamente pela via extrajudicial, seja pela estremação de parcelas de imóveis consolidados em condomínio, seja mediante a realização de projetos de regularização fundiária baseados na Lei nº 11.977/2009”, explica Lamana Paiva.

Fonte: IRIB | 09/10/2014.

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A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídico

Renato Guilherme Góes, secretário municipal de Habitação da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP, aborda o tema em Porto Alegre/RS

O tema “A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídico” abriu a programação do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, na tarde do segundo dia do evento. O secretário municipal de Habitação da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP, Renato Guilherme Góes, abordou o assunto alertando para as consequências e as responsabilidades dos municípios na regularização fundiária de lotes urbanos e rurais.

Após introdução sobre o conceito de regularização fundiária, o palestrante destacou que os registradores imobiliários têm, também, responsabilidade no processo de ordenamento das cidades, observando sempre o conjunto de leis e normas existentes.

Renato Góes esclareceu que, juridicamente, o ato de regularizar preconiza um conceito mais amplo, um conjunto de medidas legais e urbanísticas, ambientais e sociais. “O conceito de regularizar áreas urbanas e rurais envolve muito mais, chegando à necessidade de titulação de quem ocupa o lote”, completou.

É preciso observar, segundo o palestrante, os impactos sociais e ambientais. “Regularizar é quebrar paradigmas. Um assentamento irregular não é uma situação caótica apenas para uma pessoa, mas para toda uma comunidade. São reflexos negativos para toda a região. A regularização resolve, então, o problema de todo o município. É o que precisamos entender”.

Renato Góes listou, ainda, alguns dos problemas gerados por loteamentos irregulares, tais como a ausência de sistema viário apto ao transporte seguro, o crescimento desordenado da cidade, o aumento das doenças e epidemias, o consumo de água contaminada, a impermeabilização desordenada do solo, a falta de rede pública de ensino, saúde e transporte, entre outros.

“A difusão jurídica da regularização fundiária urbana é ilimitada, mas só atingirá grandes proporções se houver uma união e empenho de todos os agentes públicos e operadores do Direito na busca dessa solução”, finalizou o palestrante.

Clique aqui e acesse o material da palestra.

Fonte: IRIB | 09/09/2014.

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