Inscrições de concurso para cartório do MS com 74 vagas começam na próxima segunda (2)

Começam no dia 2 de junho, na próxima-segunda-feira, as inscrições do concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso do Sul. São 74 vagas para administração de cartório, sendo 50 para ingresso, 20 para remoção e quatro para portadores de deficiência.

O concurso seria realizado no dia 30 de março deste ano, mas a prova foi suspensa por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O edital do concurso foi relançado conforme as regras determinadas pelo órgão nacional. Uma das mudanças é a cumulação de títulos no concurso para a delegação de notas e registros públicos.

Podem se inscrever as vagas com ingresso por provimento os candidatos que tenham concluído o curso de Direito ou aqueles que tenham exercido por 10 anos completos função em serviço notarial ou de registro.

As inscrições custam R$ 200,00 e deverão ser feitas pela internet nos sites www.cartorio.tjms.ieses.org ou www.tjms.jus no período de 2 de junho a 4 de julho de 2014. As inscrições que já foram realizadas continuam valendo.

O concurso terá quatro fases: prova objetiva, escrita e prática, oral e de títulos. A data da primeira etapa da prova não foi divulgada. Todas as provas serão realizadas em Campo Grande, exceto a de títulos.

Fonte: Site Campo Grande News | 28/05/2014.

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CCJ aprova limite no controle da União sobre terrenos de marinha

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (21), alterações nas regras que hoje atribuem exclusivamente à União o domínio sobre os terrenos de marinha, como são chamadas as faixas de área às margens do litoral e dos rios navegáveis. As mudanças são sugeridas por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2007, analisada com base em relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Ele recomenda a aprovação por meio de um texto substitutivo.

Assim como no texto original, do ex-senador Almeida Lima, Ferraço mantém parte dos atuais terrenos de marinha e acrescidos (que se originaram de áreas originais de mangues) sob o domínio da União, mas também transfere parcelas aos estados e municípios, além de assegurar a legalização plena da propriedade em favor dos atuais donatários, cessionários e ocupantes foreiros.

No substitutivo, porém, o relator vai além, ao abrir caminho para favorecer ainda os simples ocupantes, aqueles que não possuem contratos de aforamento ou que sequer estejam registrados como posseiros no Patrimônio da União. Pelo texto, eles terão prazo de até um ano depois da vigência da emenda para registrar as áreas ocupadas e assim poder se habilitar ao pleno domínio.

Na justificativa, Ferraço esclarece que esses ocupantes constituem a maior parcela da população localizada nessas áreas, normalmente pessoas muito simples, de baixo nível de escolaridade, de pequeno ou nenhum poder aquisitivo. Por isso, prevê que teriam dificuldades para regularizar sua situação.

Depois de transcorrido o prazo inicial, elas voltarão a ter nova chance de regularizar as áreas, mas nesse caso por meio das prefeituras, que pela proposta passarão depois a deter o domínio de áreas ocupadas por particulares.

Lacuna jurídica

Outra mudança é que Ferraço preferiu manter a figura jurídica dos terrenos de marinha a partir da adoção das novas regras de propriedade plena. Ele explica que,  se a extinção acontecesse, conforme previsão do texto original, leis e regulamentos que tratam dessas áreas seriam revogados. Diante desse “vazio jurídico”, afirmou que seria impossível demarcar terrenos de marinha ainda não identificados e registrados.

“E isto, por sua vez, virá criar sérias dificuldades para os municípios e demais pessoas que deverão receber o domínio de tais áreas, uma vez que não se saberá quais são elas, sua extensão e limites, entre outros aspectos”, salientou Ferraço.

O vácuo jurídico também poderia prejudicar o repasse de áreas de marinha onde estejam aldeamentos indígenas e antigos quilombos, em favor de seus respectivos ocupantes, além daquelas que sejam restingas de preservação, mantidas sob o poder da União.

Repartição

Como regra geral de repartição, o substitutivo mantém a regra original da PEC para manter sob domínio da União as áreas nas quais tenham sido construídos prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive faróis de sinalização náutica. Também ficam com a União aquelas áreas destinadas ao uso de prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos por meio da ação federal. O mesmo valerá para áreas destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público, nos termos de lei específica.

Já os estados passam a ter domínio pleno das áreas em que tenham sido edificados prédios públicos onde funcionam órgãos ou entidades da administração estadual, assim como aquelas que tenham sido destinadas ao uso de prestadores de serviço públicos concedidos e permitidos pelos respectivos estados.

Os municípios, do mesmo modo, ganham domínio pleno sobre terrenos onde estejam instalados prédios públicos de órgãos ou entidades da administração municipal e, ainda, dos que tenham sido destinados ao uso de prestadores de serviços concedidos e permitidos pelos respectivos municípios. Adicionalmente, passam ainda a ter domínio sob as áreas não enquadradas nas categorias anteriores ou das que estejam atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.

Os donatários permanecem com o domínio pleno das áreas que receberam mediante autorização de lei federal, assim como os cessionários, que as receberam por atos administrativos. Quanto aos foreiros, são contemplados todos os que estão em dia com suas obrigações — tanto os que dispõem de contratados de aforamento como os apenas inscritos no Patrimônio da União, sem contar a hipótese em favor dos que sequer estão inscritos e que terão prazo de um ano a partir da vigência da emenda para essa providência.

Sem a iniciativa do próprio ocupante de pedir registro dentro do prazo inicial de um ano, caberá aos municípios — que depois receberão o domínio dessas áreas — a tarefa de transferir o direito pleno de propriedade dentro do prazo de mais cinco anos, desde que eles próprios solicitem e comprovem a posse.

Dispensa de custos

No caso da transferência do domínio de terrenos exclusivamente residenciais, o substitutivo prevê o perdão de débitos referentes a foro, taxa de ocupação, laudêmio, multas, juros e quaisquer outros custos quando

Ainda pelo texto, a União continuará realizando a identificação e demarcação dos novos terrenos de marinha, dentro de até cinco anos desde a vigência da emenda. Esgotado esse prazo, por igual tempo, os municípios serão incumbidos da tarefa. Depois disso, os terrenos que ainda não tiverem sido demarcados serão considerados áreas devolutas (terras públicas sem fim específico), para efeito de regularização fundiária em favor dos ocupantes.

Tramitação conjunta

A proposta tramita em conjunto com outra PEC (56/2009), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que recebeu voto de Ferraço pela rejeição. Esse texto sugeria a criação de um novo dispositivo constitucional para autorizar a União a fazer a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e os seus acrescidos aos foreiros, ocupantes, arrendatários e concessionários. O texto estipulava ainda prazo de cinco anos para que a União adotasse medidas administrativas para efetivar a transferência do domínio.

Desde que começou a tramitar, a proposta de Almeida Lima passou por audiência pública e chegou a constar da pauta de votação da CCJ, com voto favorável do então relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Mas o governo negociou a retirada do texto sob o compromisso de enviar uma proposta alternativa. Apesar do acordo nesse sentido, a proposta oficial nunca chegou à comissão, como disse à época o autor.

Fonte: Agência Senado | 21/05/2014.

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TJES volta atrás em mudanças de regras em concurso para cartórios

Atendendo à decisão do CNJ, os candidatos não poderão mais acumular diplomas de pós-graduação na fase de avaliação de títulos

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, voltou atrás na tentativa de mudança nas regras de pontuação do concurso para ingresso na atividade de cartórios. Na quarta-feira (21), o magistrado anulou os efeitos do Edital nº 12, que havia permitido aos candidatos que apresentassem na fase de avaliação de títulos até seis certificados de cursos de pós-graduação. A determinação partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu essa prática em concursos desse tipo.

Segundo a norma impugnada, os candidatos aprovados poderiam apresentar até dois certificados de mestrado, doutorado e de especialização. No edital original, cada candidato só poderia apresentar um certificado de cada. Além disso, o presidente do TJES havia alterado a pontuação referente ao peso do doutorado, que era de apenas um ponto e passou para dois pontos, e do mestrado, de 0,75 para um ponto no edital revogado. Somente o “peso” da especialização havia sido mantido em 0,50 pontos.

Na fase de exame de títulos, a qualificação acadêmica dos candidatos pode render até dez pontos – no antigo modelo, somente com a comprovação de dois doutorados era possível atingir 40% do total. Também compõem a nota de avaliação os comprovantes do exercício da advocacia, atuação em cartórios e até a experiência no magistério da área jurídica.

Pelas regras do concurso, a pontuação nesta fase pode resultar na escolha de um cartório mais rentável entre as 171 unidades distribuídas no concurso público. Desta forma, o CNJ entendeu que a “cumulação, sem limite, de cursos de pós-graduação para obtenção de pontos de títulos” em concursos para cartórios pode distorcer a disputa com a valorização de títulos que não comprovem a efetiva distinção intelectual do candidato.

Na decisão prolatada no último dia 10 de abril, o conselheiro Saulo Casali Bahia entendeu que a modificação no edital “ofendeu os princípios da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório, bem como não se amolda ao entendimento firmado pelo Conselho”. Ele determinou a anulação do Edital nº 12, que só agora foi cumprido pelo presidente do TJ capixaba.

Ao todo, o concurso para cartórios terá seis etapas, sendo que as provas objetivas (primeira fase) e escrita (segunda fase), bem como a comprovação dos requisitos para ingresso em cartórios (terceira fase) já foram realizadas. A próxima etapa (quarta) prevê a realização de exame psicotécnico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa – esta aguarda a confirmação oficial dos aprovados. As duas últimas etapas serão: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e a prova de títulos, também de caráter classificatório.

A seleção prevê a distribuição de até 171 vagas, deste total, 114 serão de provimento (novas tabeliães) e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representava uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Hoje, essa média caiu para uma vaga para cada dois candidatos na disputa.

O edital do concurso público foi lançado em julho do ano passado, após a intervenção do próprio CNJ, que obrigou a realização de seleções para as vagas existentes em cartórios de todo País.

Fonte: Site Seculo Diario | 21/05/2014.

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