OAB ingressa contra ato que autoriza conciliações em cartórios no MT

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) entrou nesta segunda-feira (02/09) com pedido de liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para invalidar o Provimento nº 29/2013 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT). O ato foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de agosto de 2013, e autorizou os Cartórios Extrajudiciais a realizarem audiências de mediação e conciliação envolvendo patrimônio sem participação de advogados.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius, destaca que no artigo 133 da Constituição Federal consta que o advogado é indispensável à administração da justiça e, por isso, é fundamental a sua presença em audiências de mediação e conciliação que tratem de questões de patrimônio.

A OAB considera que o ato da Corregedoria do TJ/MT, publicado no Diário de Justiça  em 13 de agosto de 2013, extrapola a competência ao estabelecer regras de registro público. Pois, de acordo com o artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito processual e registros públicos.

Além disso, o ato afronta a Resolução nº 125/2010, do CNJ, que determina aos tribunais a instalação de centros judiciários de solução de conflitos, onde há a necessidade de realizar sessões de conciliação. Esses centros já foram criados no TJ/MT e não é de competência da Corregedoria normatizar sobre o assunto. A Resolução ainda trata que para normatização em casos de conciliação e mediação é necessária a participação da OAB no processo.

Fonte: OAB/Conselho Federal I 03/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.