Senado aprova projeto que obriga cartórios a respeitarem nomes indígenas

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (12) projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que estabelece a obrigatoriedade de os cartórios respeitarem os prenomes escolhidos pelos indígenas no momento do registro das crianças. O projeto retira dos oficiais de cartório, neste caso, o direito que eles têm por lei de se recusarem a registrar uma criança com nome que considere vexatório ou com risco de expor o portador ao ridículo no futuro.

“O tratamento legal dispensado aos índios deve ser diferenciado em razão de sua cultura, que acentua valores da natureza e os aplica aos nomes dos filhos. A etnia também conta, pois é honra entre índios atribuir ao filho o nome de um antepassado”, justifica o senador no projeto.

Cristovam Buarque diz que muitos dos nomes indígenas acabaram sendo assimilados de maneira definitiva pela cultura brasileira. É o caso dos nomes femininos de Andiara, Iara e Moema, ou dos masculinos de Ubirajara, Tabajara ou Irapuã.

O senador alega que, apesar disso, há outros nomes menos conhecidos e que, por terem pronúncia difícil, podem ser barrados nos cartórios. São os casos de Kraó, Aaem, Sassanaam e Murusuru. “Esses nomes têm valor especial para os integrantes do grupo ou da etnia, e não deve a lei proibi-los, como faz relativamente às pessoas de cultura não índia”, diz a justificativa do projeto.

O projeto foi aprovado anteriormente na Comissão de Direitos Humanos, onde recebeu uma emenda de redação. Na CCJ, a matéria recebeu apoio do relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para análise do plenário do Senado.

Fonte: Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil | Edição: Beto Coura | Agência Brasil. Publicação em 12/06/2013.


Registro Civil de Barão Geraldo realiza registro de criança com dupla maternidade

O Registro Civil do Distrito de Barão Geraldo, em Campinas, administrado pelo Oficial José Maria de Almeida César, realizou, no início do mês de março, registro de criança com dupla maternidade. Em procedimento administrativo, houve manifestação favorável do Ministério Público e deferimento da autorização do registro pretendido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

Vistos.

Pedido de autorização de registro de nascimento de menor ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 26.01.2013, formulado por MICHELLE NEGRI DE SOUZA ZIMMERMANN E JÁDNA ZEMMERMANN GARCIA NEGRI com pleito de que ambas constem como mães da criança no respectivo assento.

Há parecer ministerial favorável.

DECIDO.

O nascimento da criança pode ser registrado tanto na localidade em que ocorreu, como no local da residência dos pais, nos moldes do artigo 50 da Lei Federal 6015/73, com a redação dada pela lei Federal 9053/95. No caso concreto, a criança nasceu na cidade do Rio de Janeiro, mas as mães residem em Campinas, no Distrito de Barão Geraldo, cuja serventia pode, portanto, acolher o registro.

Sendo as requerentes casadas entre si (fls. 4) e tendo a criança cujo nascimento será assentado sido gestada por uma delas a partir de embrião resultante da fecundação do óvulo da outra, por sêmen de doador anônimo, e considerando os precedentes copiados a fls. 33/39 e mais a manifestação ministerial favorável de fls. 40, vê-se que a criança é de ser tida como filha de ambas as requerentes, tanto aquela de cujo óvulo ela resulta, com vinculação genética, como aquela que lhe deu a luz no âmbito do projeto de formação de família que ambas conceberam à luz e sob o manto do casamento civil, independentemente de adoção, que não se há de exigir no caso concreto, diante da especificidade da situação.

Pelo exposto, DEFIRO o requerido a fls. 02 e verso, determinando a lavratura do assento do nascimento da criança nos temos da postulação, como filha de ambas as requerentes.

Campinas, 11 de março de 2013.

RICARDO SEVALHO GONÇALVES
JUIZ DE DIREITO

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen/SP. Data Publicação: 26/03/2013.