STJ: Homem enganado consegue cancelar registro de paternidade reconhecida voluntariamente

Um homem conseguiu na Justiça o direito de alterar o registro civil de suposto filho seu, para retirar a paternidade voluntariamente reconhecida. Por maioria de três votos a dois, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que houve vício de consentimento no ato da declaração do registro civil, pois ele foi induzido a acreditar que era o pai do bebê.

A jurisprudência do STJ entende que a ausência de vínculo biológico não é suficiente, por si só, para afastar a paternidade. Os magistrados analisam outras circunstâncias do caso, como a formação de vínculo socioafetivo com o menor e as eventuais consequências dessa ruptura. Para que seja possível desfazer uma paternidade civilmente reconhecida, é preciso que haja vício de consentimento na formação da vontade.

No caso, o autor da ação alegou que teve uma única relação sexual com a mãe do garoto antes da notícia da gravidez e somente após certo tempo passou a desconfiar da paternidade. O autor disse que chegou a viver com a mãe da criança e a pagar pensão alimentícia ao suposto filho, mas não se sentia obrigado a manter essa situação depois de constatar que não é o pai biológico.

Erro ou coação

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, que ficou vencida no julgamento, defendeu que, uma vez reconhecida a paternidade, só a comprovação de vício de consentimento fundado em erro ou coação poderia desfazer a situação jurídica estabelecida. A ministra considerou que não havia erro no caso, pois era de se presumir que o suposto pai, ao tomar conhecimento da gravidez, tivesse alguma desconfiança quanto à paternidade que lhe foi atribuída.

Em novembro do ano passado, ela foi relatora de um processo sobre situação semelhante. A Terceira Turma, na ocasião, decidiu que o registro não poderia ser anulado, pois o erro capaz de caracterizar o vício deve ser grave, e não basta a declaração do pai de que tinha dúvida quanto à paternidade no momento do reconhecimento voluntário.

No último processo julgado, no entanto, prevaleceu o voto do ministro João Otávio de Noronha, para quem, no caso analisado, o erro é óbvio e decorre do fato de o autor da ação ter sido apontado pela mãe como pai biológico da criança, quando na verdade não o era. Além da ocorrência de erro essencial, capaz de viciar o consentimento do autor, teria ficado patente no processo a inexistência tanto de vínculo biológico quanto de vínculo afetivo entre as partes.

Noronha afirmou que o registro civil deve primar pela exatidão, e é de interesse público que a filiação se estabeleça segundo a verdade da filiação natural. A flexibilização desse entendimento, segundo ele, é admitida para atender às peculiaridades da vida moderna e ao melhor interesse da criança, mas em situações de exceção – o que não é o caso dos autos analisados, em que deve haver a desconstituição do registro por erro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 18/11/2014.

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TJPR lança campanha estadual para erradicar o sub-registro de nascimento

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, lançou nesta segunda-feira (17/11), a campanha estadual "CRIANÇA CIDADÃ – Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento". O objetivo é promover, até o dia 8 de dezembro, o registro civil de todas as crianças do Estado do Paraná. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,8% da população do Paraná não possui registro de nascimento.

A iniciativa é uma parceria do Tribunal de Justiça com a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpens),  Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Itaipu Binacional,  e Rede Paranaense de Televisão (RPC).

De acordo com o Presidente do Tribunal, a campanha pretende erradicar o chamado sub-registro. "Esse programa tem por finalidade fazer com que todas as crianças no estado do Paraná sejam registradas por meio da soma de esforços de todas essas entidades", explicou o Presidente.

Ainda de acordo com o IBGE, as principais causas da falta do registro de nascimento são a distância do cartório, custo de deslocamento, desconhecimento da importância do registro, ausência de cartórios no município, dificuldade de implementação de fundo compensatório para os atos gratuitos e finalmente filhos que não têm o reconhecimento inicial paterno.

Segundo o representante da Anoreg, Ricardo Leão, esse é um passo a mais no sentido de localizar as pessoas que não levam essas crianças para serem registradas. "Precisamos trabalhar em conjunto, a fim de localizar os bolsões de sub-registros, as localidades com índice de desenvolvimento humano baixo para atingirmos a meta", destacou Ricardo Leão.

Em nome do Diretor-Geral da Itaipu Binacional, Jorge Miguel Samek, o Diretor jurídico César Ziliotto elogiou a iniciativa do TJ. "Quando a idéia é boa, ela aglutina, e por isso buscamos integrar essa campanha. E mais importante que a iniciativa é o exemplo. Que essa ideia seja replicada no restante do país, principalmente em regiões mais preocupantes que o Paraná nesse quesito".

O Superintendente da Comunicação Social de Itaipu, Gilmar Piolla, apresentou as campanhas para TV e rádio da campanha Criança Cidadã, que serão veiculadas, respectivamente, na RPC-TV e nas mais de duzentas emissoras de rádio associadas à Aerp. "Produzimos também seis mil cartazes que serão enviados aos fóruns no Estado, flyers para a Polícia Militar do Paraná e peças para redes sociais e e-mail marketing" detalhou.

Ao final, o presidente do TJ agradeceu e elogiou a participação de todos os envolvidos na campanha e e as instituições associadas assinaram um termo de compromisso.

A partir de hoje, diversos meios de comunicação em todo o Estado vão divulgar a campanha. Além disso, também foram fixados seis mil cartazes em locais de grande circulação e distribuídos milhares de panfletos alertando as pessoas para participarem. Marcelo Dias Lopes, representante da Rede Paranaense de Televisão (RPCTV) ressaltou a importância desse mutirão para o Estado do Paraná como um todo. "Apesar de ser um número pequeno de crianças sem registro, enquanto existir alguém não registrado é motivo de preocupação para nós. Precisamos fazer com que essas crianças passem a existir, elas não são cidadãs ainda. Isso tem tudo a ver com a missão do nosso grupo, o que a gente busca fazer em desenvolvimento da nossa terra e da nossa gente e crescer com esse mutirão que é uma grande ideia e uma grande iniciativa", disse Marcelo Dias Lopes.

Também estiveram presentes o Corregedor-Geral, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti; Coordenador da campanha, Desembargador Luiz Fernando Tomasi Kepen; os Desembargadores, Renato Braga Bettega; Celso Jair Mainardi; Lidia Maejima e Lenice Bodstein; representando o Prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet; a presidente da Fundação de Ação Social, Márcia Oleskovicz Fruet; o presidente do AERP, Márcio Souza Villela; o diretor jurídico da Itaipu, Cezar Ziliotto; o superintendente de Comunicação social da Itaipu, Gilmar Piolla; o gerente de programas de produção da RPCTV, Marcelo Dias Lopes; o assessor jurídico do Irpem e Anoreg, Fernando Abreu Costa Junior; a diretora do Irpem, Elizabete Vedovato; os magistrados, Fábio Muniz, Fábio Brandão, Rodrigo Otavio do Amaral; o Coronel, Maurício Tortato e demais diretores e servidores.

Fonte: TJ/PR | 17/11/2014.

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Documentos e registro civil são o tema do programa Justiça em Questão do TJMG

O Justiça em Questão da semana passada tratou de documentos e registro civil. As reportagens foram exibidas no sábado, 15 de novembro, abordando a obtenção da certidão de nascimento, a perda de documentos e a emissão da certidão de óbito.

A certidão de nascimento é o primeiro registro civil de uma pessoa. Sem ela, o cidadão não pode adquirir documentos básicos. Na primeira matéria, o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva abordou a parceria entre cartórios e maternidades, que permite os pais registrem os recém-nascidos no próprio hospital.

A carteira de identidade, o CPF e o título de eleitor fazem parte do conjunto de documentos básicos, que permitem o exercício de cidadania. O segundo bloco do JQ falou sobre o extravio de desses documentos.

Assim como o nascimento de um indivíduo é registrado, também é a sua morte. A última parte do programa trata da certidão de óbito e, em que circunstâncias o documento que formaliza o fim da vida de uma pessoa é emitido.

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br. Podem também assistir às edições anteriores, na página do Justiça em Questão, no Youtube. O programa da última semana está disponível no canal, desde segunda-feira, 17 de novembro.

O gerente de Tecnologia e Informação do Recivil, Jader Pedrosa, o advogado do Sindicato, Felipe Mendonça, e o registrador civil do 1° subsdistrito de Belo Horizonte, José Augusto Silveira, participaram do programa. 

Clique aqui e assista.

Fonte: Recivil – TJ/MG | 17/11/2014.

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