STF: Incabível mandado de segurança no STF contra decisão negativa do CNJ

Ao negar seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 30833, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou entendimento no sentido de que a Corte não tem competência para julgar mandados de segurança contra decisão negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC) questionou ato do CNJ que julgou improcedente procedimento de controle administrativo no qual a entidade profissional impugnava a legalidade da criação do cargo de “juiz de direito substituto de segundo grau” para atuar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Segundo a entidade de classe, esses magistrados não atuam de forma temporária ou provisória, mas sim em igualdade de condições com os desembargadores em órgãos fracionários do TJ-SC, o que, na prática, viola o direito de advogados e de representantes do Ministério Público de ter acesso aos tribunais por meio do quinto constitucional.

Jurisprudência

O relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a jurisprudência firmada pela Corte é de que “decisões negativas do CNJ não atraem a competência do STF, uma vez que não têm o poder de determinar, ordenar, invalidar, substituir ou suprir atos ou omissões imputáveis ao órgão que proferiu a decisão impugnada perante o Conselho”. Ou seja, no caso em análise, não cabe ao STF apreciar a matéria, visto que a decisão do CNJ não alterou o ato do TJ-SC.

Dessa forma, o relator julgou inviável o pedido e negou seguimento ao mandado de segurança, nos termos do artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF.

Fonte: STF | 21/10/2014.

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Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (GARF), realiza mais um encontro em São Paulo

A reunião mensal do Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (GARF), foi realizada na quinta-feira, 10 de julho, em São Paulo, na Sede da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP.

Participaram do encontro o diretor de Assuntos Estratégicos da ARISP, Emanuel Santos; a Diretoria da UniRegistral, Daniela Rosário Rodrigues; o secretário Municipal de Habitação de São José do Rio Preto, Renato Guilherme Góes; a coordenadora de Regularização Fundiária do Município de São Paulo, Ana Lúcia Sartoretto; a assessora jurídica, Amanda Gil; o secretário-executivo do Programa Estadual Cidade Legal, Gabriel Veiga; o 7° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Ademar Fioranelli e o representante do 1° Registro de Imóveis de Santos, Marcio Kanashiro.

Durante o encontro foram estudadas as soluções para o parcelamento irregular implementado nas Chácaras Caruara, no município de Santos.  Para estabelecer uma solução definitiva para o caso serão convidados representantes do munícipio para a próxima reunião do GARF.

Estamos muito felizes em participar deste projeto e poder regularizar algo de décadas. Uma medida em prol da população, já que com a titularidade há a possibilidade de colocar essas pessoas no sistema imobiliário, onde há crédito, onde há cidadania. Estamos entregando a cidadania através da moradia. É desta forma que trabalhamos para melhorar as condições da população”, destacou Márcio Kanashiro.

Segundo Kanashiro o trabalho do GARF oferece apoio técnico especializado em casos de difícil solução.“Este trabalho dá segurança pois tratamos do assunto com especialistas em um ambiente onde podemos apresentar ideias, indagar a viabilidade delas e ainda ter o contato com a visão de técnicos que avaliam a situação por outro prisma. É muito bom poder contar com o apoio técnico de especialistas”, disse.

Já Ademar Fioranelli ressaltou que “a formação do GARF é importante para que essas regularizações sigam adiante e para que haja uma cooperação mútua dos Cartórios e Prefeituras que permitam que as ações saiam do papel”. Fioranelli também lembrou de um caso em que pode atuar diretamente. “Eu tive um exemplo no 7° Registro de Imóveis e, que fomos buscar o município, a Corregedoria Permanente e a Corregedoria Geral de Justiça, e conseguimos regularizar um conjunto habitacional em que abrimos em um único dia mais de 31 mil matrículas. Se eu tivesse ficado no cartório todos estariam sem os títulos. E deste regularização 90% dos títulos foram negociados, o que para o Cartório é excelente, já que as unidades entram no mercado e são negociados, o pequeno proprietário tem condições de buscar recursos. Essa é a nossa função””, destacou.

Nesta reunião também foi apresentado e aprovado o regimento interno do GARF. O secretário Municipal de Habitação de São José do Rio Preto, Renato Guilherme Góes, foi escolhido como o coordenador-geral do GARF. Novos casos a serem estudados pelo grupo foram selecionados. “Acredito que os próximos encontros serão ainda mais produtivos. Já temos um segundo caso a ser estudado, do município de Taboão da Serra, pro indicação do Registrador Daniel Lago”, explicou Renato Guilherme Góes.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 11/07/2014.

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TJ/AM: APROVADO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL

O Diário Eletrônico da Justiça de quinta-feira (5) trouxe a publicação da Resolução Nº 01/2014/CM, que apresenta o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amazonas (CGJ), aprovado pelo Conselho da Magistratura.

Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Yedo Simões, a CGJ se elevou e passou a ser um órgão importantíssimo para auxiliar na gestão do tribunal, e precisava de um regimento interno. “Muitas corregedorias do país têm esse documento, a nossa nunca teve. Nesta gestão conseguimos aprovar o regimento interno, que traz as atribuições da Corregedoria e de todos os setores que a compõe, para facilitar o papel do corregedor-geral e da administração do tribunal como um todo”, salienta Yedo Simões.

O desembargador informa que a criação e aprovação das normas são importantes na história do órgão, por tratar-se do instrumento ordenador de atividades internas atendendo aos moldes de uma Corregedoria voltada para ações modernas e condizentes com a dinâmica do Poder Judiciário do terceiro milênio. “Esse regimento significa um marco para a Corregedoria de Justiça do Estado do Amazonas. Antes a corregedoria era um órgão isolado na administração, apenas para processar reclamações contra servidores e serventuários. Com a nova dinâmica imposta pelas Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a CGJ passa a ser um órgão executivo”, afirma o corregedor-geral.

Ele explica que com o modelo de gestão empreendido, desde 2012 a Corregedoria do Amazonas tomou para si muitas das ações que eram destinadas antigamente à presidência. Ações, por exemplo, do setor de Estatística, que embora ligado à presidência, funcionava dentro da Corregedoria; o setor do Selo, que acompanha e fiscaliza a dinâmica dos cartórios extrajudiciais, entre outras ações ligadas às Metas do CNJ.

“A Corregedoria tem um papel muito importante, hoje nós temos o Colégio de Corregedores-gerais do Brasil, que discute as boas práticas formuladas pelos tribunais, da Corregedoria parte essas boas práticas, então o corregedor-geral exerce um papel importantíssimo na administração do judiciário”, diz o desembargador Yedo Simões.

A publicação consta nas páginas 3 a 13 do Caderno do Colégio da Magistratura. Clique aqui para visualizar na íntegra.

Fonte: TJ/AM | 05/06/2014.

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