STJ: Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que todas as alterações em valor de pensão alimentícia, inclusive redução e exoneração, retroagem à data da citação. Porém, a irrepetibilidade da verba, que por sua natureza alimentar não pode ser restituída, deve ser respeitada. No caso de redução, não pode haver compensação em parcelas vincendas. 

O julgamento esclareceu antiga controvérsia quanto à determinação do prazo para os efeitos da ação de revisão de pensão alimentícia. O STJ tem decisões no sentido de que a alteração do valor somente retroage ao momento da citação em caso de aumento. Já a diminuição e a exoneração incidiriam apenas a partir do trânsito em julgado. 

Por outro lado, há decisões que entendem que qualquer alteração deve retroagir à data da citação. 

Termo inicial 

Os dois entendimentos foram explicitados durante o julgamento de embargos de divergência em recurso especial. Para o relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão, que ficou vencido, o termo inicial para produção de efeitos da sentença que majora alimentos não pode ser considerado o mesmo daquela que os reduz ou exonera. 

A polêmica gira em torno da interpretação do parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 5.748/68, que estabelece que “em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação”. 

Segundo o ministro, a palavra “fixados” no texto legal refere-se à fixação de um valor, o que não ocorre quando há posterior redução ou extinção, mas apenas na própria fixação inicial ou em sua majoração. 

Salomão entende que, como a irrepetibilidade tem de ser respeitada, não há resultado prático na retroatividade à data da citação, a menos que exista concessão de liminar ou antecipação de tutela, ou quando o alimentante não estiver cumprindo o seu dever. Para ele, a retroatividade pode, inclusive, incentivar a inadimplência. 

Princípio obrigatório

A ministra Isabel Gallotti, que divergiu do relator, também reconhece que a impossibilidade de restituição dos alimentos é um princípio de observância obrigatória, que orienta e precede a análise dos efeitos das sentenças proferidas nas ações de revisão de verbas alimentares. 

Em seu entendimento, porém, “os alimentos fixados – tenham sido eles majorados, diminuídos ou suprimidos – retroagem à data da citação”. 

A alteração do binômio possibilidade-necessidade, que determinaria a alteração, não passa a existir na data da sentença ou do seu trânsito em julgado, mas no momento do pedido, afirmou Isabel Gallotti. Por esse motivo, segundo ela, é que a lei dispõe que o valor fixado na sentença retroagirá à data da citação. 

Quanto ao suposto incentivo à inadimplência, a ministra disse que, por qualquer motivo, o não pagamento de pensão alimentícia em vigor é punível com prisão. Ela ressaltou, também, que liminares e antecipações de tutela em favor de devedor recalcitrante não seriam concedidas sem forte fundamento. 

Enriquecimento sem causa

Para Gallotti, “o binômio necessidade-possibilidade deve, em qualquer hipótese, nortear a fixação do montante dos alimentos, sejam eles provisórios ou definitivos, concedidos em liminar ou na sentença, estabelecidos em ação de fixação ou revisão da verba alimentar, aplicando-se, em todos os casos, a regra geral de que os alimentos retroagem à data da citação, ressalvado o princípio de que os alimentos pagos não podem ser restituídos”. 

A solução, para a ministra, evita o enriquecimento sem causa do credor de alimentos, pois afasta a possibilidade de que o alimentante seja executado por parcelas não pagas, mesmo estando ele amparado judicialmente por sentença transitada em julgado. 

Os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o entendimento da ministra Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Os ministros Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi votaram com o relator. 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ I 05/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/GO: Para corregedora, Pai Presente é ferramenta para reduzir ações de investigação de paternidade

Os bons resultados do projeto Pai Presente, sua relevância social e efetiva implantação em todas as comarcas goianas, bem como a redução do número de ações de investigação de paternidade no Estado, foram alguns dos aspectos ressaltados nesta sexta-feira (1º) pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, durante o 12º Congresso Goiano da Magistratura, realizado desde ontem na sede da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego).

Ao dirigir-se aos magistrados e demais presentes, Nelma Perilo chamou a atenção para o fato de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, na abertura do evento, alertou sobre o número excessivo de processos que tramitam atualmente no País, incluindo nesse rol, as ações de investigação de paternidade. “Segundo o ministro temos hoje uma média de 100 milhões de ações para 200 milhões de habitantes. Além do cunho social, de suma importância, o Pai Presente pode ser usado com uma importante ferramenta para diminuir esse quantitativo no que diz respeito as investigações de paternidade”, acentuou.

Para a desembargadora, mais importante que o reconhecimento de paternidade na Justiça, é a figura do pai perante os filhos, o que, a seu ver, é essencial para o desenvolvimento saudável de um ser humano. “Quando assumi a Corregedoria, me encantei pelo projeto de imediato. A figura paterna está na nossa origem, na própria carga genética, é algo muito forte”, ressaltou.

Na ocasião, a corregedora-geral aproveitou a oportunidade para anunciar o workshop que será promovido no próximo ano pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJGO) e que terá como foco específico o Pai Presente. Ela também apresentou os resultados positivos do projeto na capital, ao pontuar o sucesso do programa em vários estados brasileiros, e lembrou os juízes que as atividades desenvolvidas com o Pai Presente serão computadas na produtividade.

“Até o mês passado foram feitos 1.061 procedimentos relacionados a reconhecimentos espontâneos de paternidade, um número significativo, mais que precisa ser expandido. Para isso, conto com o engajamento de cada um dos presentes, pois o Judiciário passa por um momento de grande transformação e como magistrados é preciso ter consciência do nosso papel social. Sobretudo, da nossa responsabilidade para com nossos filhos e gerações futuras, deixando um legado para um mundo melhor”, conclamou.

Em relato emocionado, a juíza Cláudia Andrade, em atuação nas comarcas de Águas Lindas de Goiás e Flores de Goiás, falou sobre a sua experiência pessoal com o programa e a mudança promovida na vida de um servidor local que não tinha convivência com o pai, nem seu nome no registro de nascimento. “Não tem preço a felicidade que vi nos olhos daquele homem quando ele reencontrou o pai e viu pela primeira vez o nome dele incluído na certidão de nascimento. No dia a dia e sem termos noção do quanto isso é importante nas nossas vidas, nem percebemos o valor de algo que nos parece tão natural e simples. Contudo, precisamos nos conscientizar de que não ter o reconhecimento paterno é mesma coisa de ser um meio cidadão”, enfatizou.

O coordenador -geral do Pai Presente no Estado de Goiás é o juiz Sival Guerra Pires, auxiliar da CGJGO, e, em Goiânia, o programa está sob a responsabilidade do juiz Eduardo Perez Oliveira. Na capital, desde maio de 2012 até o outubro deste ano foram contabilizados 1.061 procedimentos referentes a reconhecimentos espontâneos de paternidade. Deste total, 622 já foram concluídos com novas certidões entregues e 439 estão em andamento. No mesmo período, foram notificadas 1.020 mães, 408 supostos pais e expedidos 931 ofícios. Os juízes Sival Guerra e Antônio Cézar Pereira Menezes, auxiliar da CGJGO, acompanharam a desembargadora no evento.

Fonte: TJ/GO I 01/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


A escritura pública é essencial para alienação ou oneração de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, ainda que a alienação ou oneração seja de parte ideal

Consulta:

Estamos lavrando uma escritura de Venda e Compra no qual envolve 1/7 (um sétimo) do imóvel. O valor declarado da transação é R$ 11.500,00. O valor venal total do imóvel é R$ 73.356,39.

Pergunto:
 
Este negócio jurídico poderia ser feito por instrumento particular, haja vista que o valor é inferior a 30 salários mínimos (art. 108 C.C.)?
 
Os emolumentos devem ser cobrados com a redução referida no item 1.6 das Notas Explicativas da Tabela de Custas ou sem a redução?  
10-09-2.013
 
Resposta:
 
Esclarecemos que nesses casos, como em outros, deve ser sempre levado em conta o valor total do imóvel, ou seja, o imóvel em si como um todo e considerado o valor venal ou o valor atribuído (do negócio jurídico), não podendo ocorrer fracionamento, como por exemplo, 1/10, 25%, R$ 20.000,00 sobre a avaliação de R$ 100.000,00 etc. (ver Decisões do CSMSP 1.088-6/0, 1.121-6/1 e 0007514-42.2010.8.26.0070), sendo considerado também o valor total incluindo as benfeitorias (mesmo não averbadas), que não poderão ser dissociadas da transação para que não haja burla e se abra uma porteira.
 
Como o ato será realizado através de escritura pública, não há de se falar ou não há incidência da redução prevista no item n. 1.6 da Tabela I do Tabelionato de Notas.


É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de Setembro de 2.013.

ROBERTO TADEU MARQUES

Fonte: Blog do Grupo Gilberto Valente I 11/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.