STJ: Klaus Hopt fala sobre ombudsman e diz que conciliar é melhor do que julgar

Com o objetivo de conhecer a experiência de desjudicialização das controvérsias do setor bancário alemão, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) promoveu a conferência “Ombudsman de Bancos Privados”. O encontro com o professor Klaus Hopt ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta terça-feira (18), e contou com a participação de todos os ministros da Segunda Seção, especializada em direito privado. 

O conferencista é diretor aposentado do Instituto Max Planck para Direito Privado Internacional e ex-professor titular da Universidade de Hamburgo, na Alemanha. Klaus Hopt defendeu o sucesso do modelo de ombudsman como conciliador de conflitos entre consumidores e instituições bancárias privadas. “Diz um ditado que conciliar é melhor do que julgar. Eu não tenho dúvida disso”, afirmou. 

Tem-se observado um número crescente de conflitos entre pessoas e organizações. Seria o que se chama nos Estados Unidos de a “sociedade do litígio”, disse o professor. Ele relatou que, comparando as diferentes culturas, pode-se constatar que os americanos são os maiores litigantes. Países pequenos têm menos conflitos – na Suíça, os conflitos são muito restritos. A Alemanha ocuparia uma posição intermediária. 

Modelo

Segundo Klaus Hopt, há uma tendência internacional de se tentar encontrar uma solução pacífica para os conflitos, para que não cheguem ao Judiciário. A partir disso começou a surgir a ideia da mediação, procedimento que já existe em mais de 30 países. 

O diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, disse que o papel do ombudsman pode ajudar muito o Poder Judiciário brasileiro. “Se você observar a quantidade de demandas ajuizadas de 1988 para cá, fica claro que há facilidade de acesso ao Judiciário”, comentou. Para o ministro, além da democracia que se solidificou, o que se vê na sociedade é a carência de soluções para os conflitos. 

No caso do modelo alemão, o ministro Noronha disse se tratar de uma experiência moderna. “Estamos preocupados com uma solução para a Justiça brasileira e isso passa pela retirada de uma série de demandas do sistema judiciário. Vamos trabalhar para encontrar, aprimorar e prestigiar os meios alternativos de solução de conflitos”, afirmou. 

O sistema de ombudsman no setor bancário na Alemanha pode ser um modelo para o Brasil, de acordo com o ministro Sidnei Beneti. “A semente está lançada. Basta que as lideranças brasileiras que querem reformar a prestação da Justiça tomem o exemplo e o sigam”, sugeriu. 

Segundo Beneti, é preciso ter vontade para buscar os caminhos pelos quais o mundo resolveu os problemas, sem tentar copiar soluções que já foram testadas e não funcionaram em outros lugares. Para o STJ, de acordo com o ministro, é muito importante evitar que as controvérsias venham para juízo e se tornem avassaladoras para os tribunais. “Este modelo pode reduzir o número de processos que chegam ao Tribunal, desde que não seja feito improvisadamente”, advertiu. 

Voluntário 

Segundo o professor Hopt, uma das características mais importantes do sistema de conciliação bancária por meio de ombudsman é ser voluntário. O sistema é financiado pelos bancos alemães, que têm a possibilidade de se filiar ou não a ele. E o mesmo se aplica aos clientes dos bancos – podem participar ou não do sistema. “Assim, para implementar o sistema, não é necessário uma alteração constitucional ou uma nova legislação”, explicou o palestrante. 

A ideia é que, de forma amigável, o cliente apresente ao banco o motivo de sua reclamação, na presença de um ombudsman. Normalmente, não há a participação de advogado, mas o cliente poderá contratar um se desejar. A discussão é entre oombudsman, o cliente e o representante do banco. 

A reclamação é apresentada, ouvida e, sem a produção de provas, chega-se a uma decisão apresentada pelo ombudsman. Em geral, o prazo para a decisão é de um mês. Uma vez tomada pelo ombudsman, a decisão se torna vinculativa para o banco – ele não pode mais judicializá-la. No entanto, ela não é vinculativa para o cliente que apresentou a queixa. Este poderá sempre, depois da decisão, se não estiver satisfeito, entrar em juízo. O valor envolvido na questão terá de ser, no máximo, de cinco mil euros. 

Os números dão conta de que, em um terço dos casos, a solução é favorável aos bancos. Em cerca da metade deles, a solução é favorável aos clientes. Na outra parcela, o ombudsman acaba propondo um acordo que também beneficia o cliente bancário. 

Sucesso 

“As experiências com este sistema têm sido excelentes”, confirmou o professor Hopt. Desde 1992, o sistema já levou a termo 70 mil requerimentos – sete a oito mil requerimentos anualmente, hoje em dia. “E isso se deve principalmente ao fato de o ombudsman ter longa experiência”, disse o palestrante. Em geral, o ombudsman é um juiz aposentado, com excelente qualificação. 

Atualmente, há seis juízes que atuam nesses procedimentos na Alemanha. “Há muito trabalho envolvido, mas os juízes o fazem de forma voluntária e com grande satisfação”, concluiu. 

Há sistemas semelhantes de conciliação por meio de ombudsmanem outros países europeus, como Bélgica, Dinamarca, Espanha, Itália, Irlanda, Noruega, Grécia e Países Baixos. 

Klaus Hopt relatou que, no setor bancário, tem-se observado um resultado muito positivo, mas o sistema se aplica também a uma série de profissões e atividades comerciais. De acordo com o professor Hopt, há na Europa mecanismos que propiciam a conciliação privada de conflitos nas áreas de erros médicos, questões envolvendo engenharia e arquitetura, consertos de automóveis e seguradoras, por exemplo. 

Além dos ministros Noronha e Beneti, estiveram presentes à conferência a ministra Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Regina Helena Costa. 

Fonte: STJ | 18/02/2014.

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Proposta de Emenda à Constituição nº 377/ 2014 prevê a inclusão de mais dois membros na composição do CNJ, sendo um notário e um registrador

Foi apresentada no Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 4/2, a Proposta de Emenda à Constituição nº 377, de 2014, que visa alterar a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a inclusão de mais dois membros – um notário e um registrador –, que serão indicados pela entidade nacional representativa da atividade.

De autoria do deputado Osmar Serraglio, a proposta recebeu 171 assinaturas. Em sua justificativa, o autor ressalta que a alteração tornará as decisões do Conselho mais condizentes com as diferentes realidades verificadas em todo o país e que contribuirá para diminuir o número de processos encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo Osmar Serraglio, as decisões do Conselho Nacional de Justiça poderiam ser mais bem deliberadas se o órgão contasse, em sua composição, com um representante dessa atividade. “É que os comandos administrativos dos Tribunais de Justiça nem sempre são uniformes, no território nacional, gerando situações e decisões desiguais para situações idênticas. Ademais, certas instruções emanadas desse Conselho esbarram na realidade fática que poderia ser explanada, de modo mais adequado, por Conselheiros que fossem oriundos da atividade notarial e de registro”, destaca em sua proposta.

O Conselho Nacional de Justiça atualmente é constituído por 15 membros, sendo nove magistrados, dois representantes do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

Clique aqui e leia na íntegra a proposta de emenda.

Fonte: Arpen/Brasil – Câmara dos Deputados | 07/02/2014.

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