AGU, MDA e MT desistem de ações para regularização fundiária de 47 mil famílias em 1,4 milhão de hectares no estado

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o estado de Mato Grosso encerraram as ações envolvendo o domínio das glebas Maiká e Cristalino/Divisa. A desistência conjunta é um dos requisitos exigidos em lei específica que abriu caminho para a doação das áreas à administração estadual com a finalidade de regularização fundiária.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, o término da disputa judicial entre a União e o estado, iniciada na década de 1980, cria segurança jurídica em torno de uma área de 1,4 milhão de hectares no Mato Grosso, onde vivem cerca de 47 mil famílias. "A partir desse reconhecimento formal, eliminamos esse conflito e criamos as condições para a regularização fundiária dos atuais ocupantes daquelas áreas", afirmou.

Segundo o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, a doação tornou-se possível por meio de uma atuação coordenada e compreensiva da União em relação aos interesses próprios e do estado e da comunidade local, que agora pode pleitear regularização de suas áreas. O chefe da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão que defende as autarquias envolvidas nos questionamentos judiciais relativos às glebas, salienta que o desfecho do caso se encaixou à lógica de atuação da AGU em grandes temas que se prolongam com o tempo.

"A negociação que se estabeleceu foi quanto à forma de reservar aquelas porções que a União ainda teria algum tipo de interesse. A partir da identificação dessas áreas é que foi possível suprimi-las do acordo como um todo para que aquela a parcela de território que não é efetivamente de interesse da União pudesse ser repassada para a administração do estado", explicou Siqueira, assinalando a participação de diversos ministérios e órgãos no processo.

A Lei nº 12.310/2010 autorizou a doação do domínio federal das glebas, que eram objeto de ações no Supremo Tribunal Federal, para o estado do Mato Grosso. Foram excluídas do ato as terras destinadas ou em processo de destinação a projetos de assentamento do Governo Federal e as áreas de unidades de conservação federais já instituídas ou em processo de instituição. Além disso, não podem ser doadas terras indígenas, áreas destinadas a uso público comum ou especial e as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos.

Também segundo a legislação, os módulos doados ao estado do Mato Grosso devem ser preferencialmente utilizados em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, podendo ser adotado o regime de concessão de uso.

O trabalho articulado para a definição da área total doada envolveu a AGU, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Ministério do Meio Ambiente, a Secretaria do Patrimônio da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A PGF é órgão da estrutura da AGU.

Fonte: AGU | 14/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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