Programa Pai Presente já facilitou mais de 42 mil casos de reconhecimento espontâneo de paternidade

Desde que foi implantado, em meados de 2010, o programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem facilitado o reconhecimento de paternidade no Brasil. Instituído em 2010 pelo Provimento nº 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, o projeto já possibilitou cerca de 42 mil reconhecimentos espontâneos, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou a mãe.

O programa estimula os juízes a notificarem as mães de estudantes cuja certidão de nascimento não tenha o registro paterno para que compareçam ao fórum e informem os dados do suposto pai. A partir daí, o juiz pode iniciar o procedimento de investigação oficiosa de paternidade. Para encontrar essas crianças, o CNJ solicitou ao Ministério da Educação (MEC), ainda em 2010, os dados do Censo Escolar para mapear as crianças matriculadas na rede de ensino cuja certidão de nascimento não trazia o nome do pai.

De posse dos dados, o CNJ separou a lista por estados e enviou para os tribunais, que, por sua vez, separaram a lista por comarca, encaminhando os dados para os juízes, que começaram a notificar as mães a comparecerem nos fóruns para explicar o motivo da ausência do nome do pai no documento. De acordo com dados do Censo Escolar 2012, cerca de 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento. 
 
Desde 2010, o Pai Presente resultou em cerca de 536 mil notificações emitidas por juízes de várias comarcas do país. Dessas notificações resultaram mais de 42 mil reconhecimentos espontâneos, além de 15,4 mil pedidos de exames de DNA (quando o pai não reconhece espontaneamente). No entanto, a Corregedoria Nacional de Justiça estima que os dados reais sejam muito maiores, pois em muitos dos mutirões que são realizados nos tribunais os dados não são computados. 
 
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental. Dele depende, inclusive, a possibilidade de postular pedido de pensão alimentícia em nome da criança. Além disso, também é essencial em casos de herança. Diante dessa importância, a Corregedoria Nacional de Justiça reeditou o programa em 2012, com o Provimento nº 26.

Histórias com final feliz – Exemplos da relevância do projeto para o futuro das famílias se concretizam e se humanizam diariamente, como na história do ex-soldado da borracha Raimundo Rodrigues Monteiro, de 96 anos, que reconheceu sua filha Rosária Pantoja Monteiro há pouco tempo. A família sempre morou em regiões ribeirinhas afastadas de centros urbanos, no estado de Rondônia. Quando Rosária nasceu, Raimundo estava fora de casa a trabalho. Somente aos 20 anos Rosária percebeu que havia algo faltando no seu registro de nascimento: diferente dos irmãos, ela não tinha o nome do pai na certidão. 
 
Embora tenham convivido juntos durante a vida toda, somente por meio do projeto Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o juiz Johnny Clemes ouviu ambos e autorizou a emissão da segunda via da certidão com nome de Raimundo. Para o magistrado, o registro tem caráter sentimental e documental. “Hoje, com o Pai Presente, procuramos valorizar muito a parte sentimental”.
 
No Rio Grande do Sul, um dos reconhecimentos espontâneos mais recentes por meio do Pai Presente foi do filho de Marta Solange Moreira Fidelis, de 14 anos. A família mora em Livramento. Por telefone, a mãe informou que sempre quis que o filho fosse reconhecido, mas nunca insistiu nisso com o pai, Luiz Alberto de Paula, com quem teve um relacionamento rápido. “Conheci ele, ficamos uma vez e engravidei. Daí nunca fui atrás dele e ele também nunca veio me procurar para reconhecer o filho, que só viu no momento do nascimento”.
 
Foi o colégio onde o filho estuda que enviou a notificação para Marta comparecer ao fórum e contar porque não havia registro do nome do pai na certidão de nascimento de Leonardo Carvalheiro Moreira. Marta de pronto informou o nome do pai, que após intimado manifestou a concordância em reconhecer o filho. Agora, a família aguarda a nova certidão, que será entregue no dia 10 de agosto.

Mutirões – É cada vez maior o número de comarcas que têm realizado mutirões de reconhecimento ou até mesmo aberto espaço permanente para receber mães de crianças que desejam ter o reconhecimento paterno. O programa também beneficia adultos que nunca tiveram o nome do pai na certidão, assim como facilita para os homens fazer o reconhecimento espontâneo de um filho. 

Em Belém do Pará, o “final feliz” foi para os gêmeos Douglas e Izabela, de 13 anos de idade, que até 2012 não usavam o nome do pai na certidão de nascimento. Certo dia, dona Aldenise, avó materna, viu uma faixa na Casa de Justiça e Cidadania, na avenida Almirante Barroso, anunciando os serviços de reconhecimento de paternidade oferecido pelo programa Pai Presente, e avisou a filha. “Fui até lá e depois entrei em contato com o suposto pai e entreguei a intimação, com sucesso”, recorda Gisele. 
 
Depois, foi só aguardar o dia do exame de DNA, marcado para o último dia do ano de 2012. “No início, ficamos apreensivos. A ansiedade tomava conta, mas tudo correu bem. Foi rápido, durou uns quinze minutos”, relembra. Segundo ela, o pai identificado assumiu os filhos já adolescentes “e está muito feliz com a paternidade”, garante a mãe.  
 
Como é feito o reconhecimento – A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão devem ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado. Para saber onde fica o cartório mais próximo da sua casa acesse: www.cnj.jus.br/cartorios
 
O cartório envia o formulário preenchido para o juiz local, que inicia procedimento de investigação de paternidade oficiosa e notifica o suposto pai para que se manifeste sobre a paternidade. O prazo de finalização desse procedimento geralmente é de 45 dias. Os cartórios de registro civil já estão preparados e treinados para realizar o processo administrativo de reconhecimento de paternidade, etapa fundamental na garantia da cidadania plena dos brasileiros. 
 
Investigação de paternidade oficiosa – De acordo com a Lei n. 8.560/1992, a investigação de paternidade oficiosa é o processo administrativo que envolve todas as etapas de apuração (conduzidas pelo juiz) das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai. Trata-se de um procedimento obrigatório, uma iniciativa do Estado que assegura a todos o direto à paternidade, mesmo que apenas em forma de documento, na certidão/registro de nascimento.

Quando o pai quer reconhecer o filho de forma espontânea, basta comparecer em qualquer cartório do Brasil com cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido (mesmo que ele seja maior de idade) ou com informações de onde ele está registrado. O pai entrega uma declaração particular (ou seja, o reconhecimento espontâneo de paternidade escrito em qualquer papel) ou preenche um formulário (modelo de termo escrito) que é disponibilizado pelo próprio cartório. A conclusão do procedimento dependerá da concordância desse filho, se maior, ou de sua mãe, caso o filho seja menor.

Fonte: CNJ – Com informações do TJRO e TJPA | 10/08/2014.

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Pai não consegue anular registro em Minas Gerais

No último dia 16, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que não é possível a anulação do registro de nascimento de uma criança sem a prova definitiva da ocorrência de vício de consentimento na conduta do pai registral. A decisão reformou sentença que julgou procedente pedido de anulação de registro civil por inexistência de vínculo biológico ou socioafetivo, e que havia exonerado o autor de pagar pensão alimentícia.

O homem alegou que reconheceu a paternidade da criança por erro, já que a genitora afirmou para várias pessoas que o menor não seria seu filho. O casal manteve um relacionamento por cinco anos. Ele informou que constituiu nova família, teve outra filha, e que não teria condições de pagar pensão alimentícia, principalmente diante da inexistência de vínculo biológico ou socioafetivo. O juiz julgou procedente o pedido inicial, ao argumento de que foi comprovado vício de consentimento no reconhecimento da paternidade, e que não há prova da existência de paternidade socioafetiva. 

A mãe da criança, representando o menor, recorreu da decisão sustentando que não há prova de qualquer vício de consentimento, principalmente considerando que as testemunhas ouvidas no processo presenciaram apenas uma briga do casal, ocasião em que a genitora teria afirmado que a criança não era filho do autor. Segundo ela, a não realização do exame em DNA não pode levar à conclusão de que o homem não é o pai biológico da criança. Além disso, afirmou que a criança tem a fisionomia bastante parecida com a do autor da ação e que ele mesmo reconhece a semelhança. Ela disse, ainda,que não há prova da inexistência de relação socioafetiva, uma vez que o afastamento dele se deve apenas ao fato do autor da ação ter constituído outra família. E destacou que não se deve enfraquecer uma relação de segurança jurídica já constituída apenas com fundamento em alegações vagas e imprecisas. 

Para o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, a revogação da paternidade somente é possível quando o registro decorrer de erro ou falsidade, conforme o artigo 1.604 do Código Civil. Além disso, não foi realizado o exame em DNA que é a prova mais segura a ser produzida nas ações de investigação de paternidade. Segundo ele, quando o exame não for feito, o juiz deve formar a sua convicção a partir do conjunto fático-probatório dos autos, principalmente porque não existe presunção de "não paternidade" diante da falta do referido exame nas ações negatórias de paternidade. 

De acordo com o desembargador, o conjunto probatório dos autos não demonstra que o apelado não é pai biológico ou socioafetivo da criança. “O apelado também não logrou êxito em demonstrar a ausência de paternidade socioafetiva, mormente em se considerando que o seu o mero afastamento da criança não permite concluir que com o infante não manteve ou mantenha laços afetivos capazes de caracterizar a referida paternidade. Superada tal questão, é de se reconhecer que a reforma da sentença produz o restabelecimento da pensão alimentícia extirpada pelo douto sentenciante”.

Fonte: IBDFAM | 25/06/2014.

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Em menos de 90 dias, projeto obtém primeiro reconhecimento de paternidade socioafetiva

Pela primeira vez, o 'Projeto Nome Legal' desenvolvido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve um reconhecimento de paternidade socioafetiva por ação judicial. A paternidade socioafetiva é um conceito jurídico que visa ao estabelecimento da relação de paternidade com base em outros fatores além da relação genética, como a convivência e a afetividade existente entre o pai e filho. Na prática, é o pai de criação assumindo oficialmente a paternidade do filho.

O caso aconteceu em Campina Grande, onde o 'Projeto Nome Legal' é desenvolvido sob a coordenação da promotora de Justiça Elaine Cristina Pereira Alencar. O resultado da paternidade, segundo a promotora, foi alcançado em menos de 90 dias após a distribuição da ação, envolvendo uma família do Bairro do Jeremias, em Campina Grande. “A decisão que reconheceu o vínculo socioafetivo entre os interessados tramitou na 5ª Vara de Família de Campina Grande e foi proferida no dia 18 de fevereiro deste ano”, informa a promotora, adiantando: “Há outros cinco procedimentos preparatórios em fase de instrução que irão culminar em ações para o reconhecimento da paternidade pelo vínculo socioafetivo”.

No estado da Paraíba o 'Projeto Nome Legal' é colocado em prática pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) Cíveis e Família, sob a coordenação da promotora de Justiça Paula da Silva Camillo Amorim, que, em janeiro deste ano, apresentou o planejamento do Caop para o procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora. Na oportunidade, ficou definido que o MPPB iria dar continuidade ao 'Projeto Nome Legal' e interiorizar o combate ao sub-registro, como principais ações a serem desenvolvidas neste primeiro semestre de 2014.

A previsão da promotora Paula Camillo é que deverão ser realizados cerca de 40 mutirões do 'Nome Legal' em todo o estado. Os mutirões tiveram início em fevereiro. O projeto tem como objetivo garantir que crianças e adolescentes tenham o nome do pai e da mãe em suas certidões de nascimento. Dentro desse projeto, que integra o planejamento estratégico do MPPB, são requisitados das Secretarias Municipais da Educação a relação dos alunos que não tenham menção ao nome do pai no registro de nascimento. Posteriormente, são realizados os mutirões para ouvir as mães dos alunos e pais que estiverem presentes. Por meio de uma parceria entre o Ministério Público da Paraíba e a Secretaria da Saúde do Estado são realizados exames de DNA, nos casos em que há dúvida sobre a paternidade da criança ou do adolescente.

Outra ação que serão desenvolvida é o combate ao sub-registro de nascimento, que é a quantidade de pessoas que não possuem registro de nascimento nem qualquer outro tipo de documento. Esta ação, realizada em parceria com a Secretaria do Desenvolvimento Humano do estado, deverá ser interiorizada. Atualmente, ela ocorre somente em João Pessoa.

Já para o segundo semestre, o Caop vai iniciar, por meio de uma equipe multidisciplinar, uma capacitação de promotores para a resolução extrajudicial de conflitos. Além disso, deverá executar juntamente com o Caop da Educação um projeto para estimular a família na escola.

Fonte: Site Paraiba | 05/03/2014.

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