TJ/RJ: nega recurso de responsáveis por cartórios vagos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou nesta segunda-feira, dia 14, a decisão que limita a remuneração de 14 responsáveis por cartórios extrajudiciais não concursados ao teto constitucional do funcionalismo público. O colegiado acompanhou voto do relator do processo, desembargador Jessé Torres, e rejeitou o agravo regimental interposto pelo grupo de servidores.

Os titulares interinos dos cartórios não concursados questionam ato do corregedor-geral da Justiça do estado, que reproduziu ordem do Conselho Nacional de Justiça.  Segundo a determinação do CNJ, “nenhum responsável por serviço extrajudicial, que não esteja classificado dentre os regularmente providos, poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Ainda de acordo com o CNJ, “a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim”.

No dia 9 de setembro, o desembargador Jessé Torres revogou uma liminar obtida pelos responsáveis por esses cartórios durante o plantão judiciário. Em sua decisão, o magistrado assinalou que não há dúvida de que todas as serventias extrajudiciais estaduais alcançadas pela medida do CNJ estão vagas. 

“Assim, os que respondem pelos cartórios vagos são celetistas que desempenham, interinamente, função privativa de delegatário, que só pode ser preenchida por concurso público. Além disso, a deliberação do CNJ garantiu verba alimentar expressiva aos autores da ação, sem prejuízo do atendimento às despesas da serventia”, destacou o relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0043962-20.2013.8.19.0000.

Fonte: TJ/RJ 

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TJ/MG: Concurso Extrajudicial Edital 02/2011 – Consulta aos dados das serventias

Os candidatos aprovados no concurso poderão consultar os dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital 02/2011, por meio de sistema informatizado. Os dados estarão disponíveis no período de 02 de outubro de 2013, a partir das 8 horas, até as 8 horas do dia 22 de outubro de 2013.

As orientações para autocadastramento e acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais foram encaminhados por mensagem eletrônica ao endereço de e-mail cadastrado na inscrição do candidato, sendo importante verificar se a mensagem não foi direcionada ao lixo eletrônico (spam).

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) ressalta que o endereço de e-mail informado deverá ser de uso pessoal e restrito do candidato e que será vedada a extração de cópia, fotografia ou qualquer outra forma de reprodução ou transmissão eletrônica dos dados fornecidos pelo Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro, seja pelos candidatos aprovados em concurso, seus procuradores, servidores, magistrados ou qualquer outra pessoa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 6º do Provimento nº 214, de 12 de abril de 2011, publicado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

As listagens dos candidatos aprovados no certame que terão acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas, foram divulgadas na edição do Dje de 30/09/2013 e podem ser consultadas também no Portal TJMG, link Concursos.

Fonte: TJ/MG I 07/10/2013.

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