100 cartórios com menor arrecadação no Brasil nos últimos anos

Migalhas reuniu os 100 cartórios com menor arrecadação no Brasil nos últimos nove anos, de acordo com dados do CNJ. Entre os 100, há cartórios de 13 Estados: AL, AM, BA, CE, ES, GO, MG, MT, PE, PB, RN, SC e TO.

A relação abaixo mostra a posição ocupada, o estado, a cidade, o cartório e a arrecadação em R$ nos últimos 9 anos:

1º. BA – Gentio do Ouro

Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito de Gameleira do Assurua

R$ 3.217,11

2º. BA – Gentio do Ouro

Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito de Pituba

R$ 3.313,89

3º. PB – Baia da Traição

Cartório Fernandes Neto

R$ 3.361,86

4º. MG – São João da Ponte

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Condado do Norte

R$ 3.992,94

5º. PB – Pombal

Cartório Distrital de Várzea Comprida

R$ 4.242,53

6º. BA – Gentio do Ouro

Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito de Santo Inácio

R$ 4.433,36

7º. BA – Uaua

Cartório do Registro Civil P Naturais

R$ 4.643,00

8º. PB – Serraria

Cartório de Distribuição

R$ 4.778,64

9º. TO – Tupiratins

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 5.936,26

10º. MG – Ibia

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Argenita

R$ 6.336,67

11º. BA – Gentio do Ouro

Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito de Iajubaquara

R$ 6.345,15

12º. MG – Pará de Minas

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

R$ 7.912,66

13º. PB – Boqueirão

Cartório de Distribuição Extrajudicial

R$ 8.011,71

14º. PE – Floresta

Cartório de Registro Civil de Carqueija

R$ 8.956,24

15º. MG – Governador Valadares

Cartório de Notas e Registro Civil de São José de Tronqueiras

R$ 9.606,76

16º. MG – Alvinópolis

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

R$ 9.693,59

17º. MG – Cabo Verde

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

R$ 10.330,42

18º. TO – Natividade

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Chapada de Natividade

R$ 11.329,71

19º. TO – Santa Maria do Tocantins

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 11.416,70

20º. TO – São Salvador do Tocantins

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 11.713,04

21º. BA – Amargosa

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais C/C Função Notariais de Distrito de Corta Mão

R$ 11.808,62

22º. TO – Centenário

Maria José Vanderlei Santa Cruz

R$ 11.954,74

23º. PB – Poço Dantas

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de São João Bosco

R$ 12.058,56

24º. TO – Novo Alegre

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 12.241,86

25º. TO – Abreulândia

Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 12.396,34

26º. ES – Santa Teresa

Registro Civil e Tabelionato de Alto Caldeirão

R$ 12.735,31

27º. BA – Contendas do Sincorá

Cartório do Registro Civil com Funções Notariais

R$ 13.511,11

28º. MG – Santa Vitória

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Perdilândia

R$ 14.081,86

29º. PB – Juazeirinho

Cartório de Distribuição Extrajudicial de Juazeirinho

R$ 14.325,82

30º. MG – Ibiracatu

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Campo Alegre de Minas

R$ 14.434,19

31º. TO – Carrasco Bonito

Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 14.707,89

32º. MG – Conceição do Mato Dentro

Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Córregos

R$ 15.384,27

33º. MG – Capetinga

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Goianazes

R$ 17.517,90

34º. MG – Teófilo Otoni

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

R$ 17,942.49

35º. MG – Ouro Preto

Cartório de registro civil e notas

R$ 17,992.17

36º. TO – Jau do Tocantins

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 18,117.27

37º. MG – Dom Joaquim

Ofício Registro Civil e Tabelionato de Notas de Gororós

R$ 18,554.03

38º. PB – Riachão do Poço

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Riachão do Poço

R$ 19,947.12

39º. TO – Sandolândia

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 20,206.46

40º. MG – Ouro Preto

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato

R$ 20,586.38

41º. CE – Ipueiras

Cartório Registro Civil Gazea

R$ 21,301.92

42º. MG – Conceição do Mato Dentro

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Itacolomi

R$ 21,524.20

43º. CE – Solonopole

Cartório de Registro Civil – Distrito de São José

R$ 23,410.09

44º. TO – Conceição do Tocantins

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Conceição do Tocantins

R$ 24,360.80

45º. SC – Angelina

Escrivania de Paz de Barra Clara

R$ 25,287.46

46º. PE – Lagoa dos Gatos

Cartório do Registro Civil e Tabelionato

R$ 26,111.35

47º. MG – São João Del Rei

Cartório Civil e Tabelionato de Emboabas

R$ 26,686.04

48º. PE – Bom Jardim

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Bizarra

R$ 27,267.86

49º. PE – Rio Formoso

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Cucaú

R$ 28,164.19

50º. CE – Quixeramobim

Cartório de Registro Civil – Distrito de Pirabibu

R$ 28,879.45

51º. PB – Bom Jesus

Cartório de Registro Civil e Tabelionato

R$ 29,532.50

52º. GO – São Miguel do Passa Quatro

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 29,548.47

53º. TO – Goianorte

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 30,210.72

54º. MG – Santa Bárbara

Registro Civil de Pessoas Naturais de Barra Feliz

R$ 30,312.00

55º. PB – Campina Grande

Cartório do Registro Civil

R$ 30,427.48

56º. AL – Feira Grande

Cartório de Registro Civil e Notas

R$ 30,742.26

57º. BA – Euclides da Cunha

Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 30,760.30

58º. CE – Arneiroz

Cartório do 1º Ofício

R$ 31,065.14

59º. CE – Ico

Cartório do Registro Civil do Distrito de Pedrinhas

R$ 31,470.17

60º. ES – Santa Teresa

Registro Civil e Tabelionato de 25 de Julho

R$ 31,707.57

61º. SC – Nova Trento

Escrivania de Paz do Distrito de Aguti

R$ 32,186.53

62º. PB – Livramento

Cartorio de Registro Civil

R$ 32,795.50

63º. MG – Santana dos Montes

Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial – Joselândia

R$ 34,396.86

64º. MT – Rosário Oeste

1 Cartório De Paz E Notas Do Distrito De Arruda

R$ 35,018.90

65º. RN – Fernando Pedroza

Ofício Único de Fernando Pedroza

R$ 35,130.67

66º. CE – Nova Russas

Cartório de Registro Civil de Nova Betania

R$ 35,450.62

67º. BA – Prado

Reg. Civil C/ Funç. Notariais – Cumuruxatiba

R$ 35,909.20

68º. MG – Jeceaba

Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bituri

R$ 35,990.99

69º. TO – Palmeirante

Cartório do Registro Civil

R$ 35,992.00

70º. SC – Grão Pará

Escrivania de Paz de Invernada

R$ 36,886.14

71º. CE – Lavras da Mangabeira

Cartório de Registro Civil – Distrito Quitaiús

R$ 36,921.80

72º. MG – Carandai

Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas Distrito de Pedra do Sino

R$ 37,301.24

73º. BA – Jequie

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Itajuru com Funções Notariais

R$ 38,209.29

74º. PB – Cajazeiras

Cartório Distrital de Engenheiro Avidos

R$ 38,245.02

75º. TO – Bernardo Sayao

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 38,964.50

76º. TO – Presidente Kennedy

Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 39,055.11

77º. BA – Palmeiras

Palmeiras – Registro Civil

R$ 39,897.64

78º. RN – Viçosa

Cartorio Único de Viçosa

R$ 40,675.71

79º. GO – Guaraita

Registro Civil e Pessoas Naturais

R$ 40,701.36

80º. MG – Alto Rio Doce

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

R$ 40,870.13

81º. MT – Araguainha

Cgj/Mt_1 Cartório Registro Civil e Tabelionato

R$ 41,065.06

82º. MG – Juvenilia

Registro Civil das Pessoas naturais e Notas

R$ 42,573.48

83º. ES – Muniz Freire

Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Itaici

R$ 42,933.46

84º. MG – Itabirito

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas

R$ 43,133.51

85º. CE – Milha

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais Dist. De Carnaubinha Milha Ceara

R$ 43,978.16

86º. MG – Mariana

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita Durão

R$ 44,299.87

87º. MG – Ouro Preto

Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Glaura

R$ 44,504.41

88º. TO – Aparecida do Rio Negro

Cartório do Registro Civil

R$ 44,818.80

89º. PE – Lagoa dos Patos

Cartório do Registro Civil e Tabelionato

R$ 45,077.14

90º. PB – São Domingos

Cartório Elvídio Alves Da Silva

R$ 45,257.00

91º. MG – Coração de Jesus

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Ponte dos Ciganos

R$ 46,719.20

92º. AM – Amaturá

Cartório distrital do Registro Civil de Amaturá

R$ 46,866.37

93º. TO – Barrolândia

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 47,047.96

94º. BA – Sobradinho

Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 47,196.17

95º. BA – São Jose Do Jacuipe

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 50,214.80

96º. MG – São Domingos do Prata

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cônego João Pio

R$ 51,613.01

97º. PE – Jatauba

Cartório registro civil Passagem do Tó

R$ 52,024.03

98º. MG – Brasília de Minas

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Angicos de Minas

R$ 52,601.23

99º. TO – Darcinopolis

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 53,762.09

100º. GO – Ouvidor

Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas

R$ 53,806.15

___________

Total

R$ 2.372.207,00

Fonte: Migalhas | 10/02/2014.

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TJ/SP: ATENDIMENTO ADEQUADO TRANSFORMA A REALIDADE DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DO INTERIOR DO ESTADO

Ao longo dos dois anos de gestão, a equipe da Corregedoria Geral da Justiça percorreu mais de 70 mil quilômetros para ir até as comarcas do Estado de São Paulo. Além das unidades judiciais, as visitas também contemplaram os cartórios extrajudiciais.

        

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, que esteve pessoalmente na maioria dos cartórios, destacou que os tabeliães e registradores merecem toda a consideração do Poder Judiciário. “Em muitos municípios pequenos, o registrador civil de pessoas naturais, principalmente, é a maior referência da presença do Estado e funciona como um conselheiro, um orientador. No Brasil, a maioria dos pequenos cartórios de pessoas naturais é deficitária [a expedição de certidões de nascimento e de óbito é gratuita, por lei] e eles quase pagam para trabalhar”, disse. Em São Paulo, houve uma solução peculiar: a criação de um fundo que garante um mínimo financeiro para que as serventias funcionem.

        

Além disso, os cartórios das cidades de Cachoeira de Emas e Presidente Alves são bons exemplos de que, quando se atende dignamente às necessidades da população, os resultados aparecem. Basta empreender, na prática do dia a dia, a genuína missão pública.

        

Em Cachoeira das Emas, cidade que fica a nove quilômetros do centro de Pirassununga, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas existe desde 1961, mas sempre foi deficitário. O baixo movimento não gerava receita para suprir os gastos e a serventia sobrevivia à custa do fundo de participação. Neste ano, o oficial Thomas Nosch Gonçalves assumiu o cartório e o tabelionato após aprovação no 8º Concurso de Outorga de Delegações. Deparou-se com a sede em um imóvel inadequado: o prédio, cujo tamanho era menor que o de uma garagem, tinha infiltrações, acessibilidade deficiente e a pouca mobília era improvisada.

        

Para adequar o serviço às Normas da Corregedoria, providenciou novo endereço para o cartório – um prédio reformado com o quádruplo do tamanho da antiga sede, acessibilidade, mobília nova, equipamentos de informática, uma placa bonita e localizado na rua principal do distrito. Oferecer acomodações adequadas e efetuar bom atendimento gerou reconhecimento por parte da população e provocou uma reviravolta no volume de atos praticados pela pequena serventia. Exemplo: anteriormente, havia, em média, um casamento por mês. Em outubro passado ocorreram dez casamentos. Não eram feitos inventários há muitos anos. Já foram feitos quatro nos últimos meses. O faturamento triplicou e o cartório deixou de ser deficitário.

        

Situação semelhante ocorreu em Presidente Alves, inserida na Comarca de Pirajuí. Lá, o oficial Marcos Luciano Donhas também encontrou a sede do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas em mau estado de conservação. O imóvel necessitou de reforma, pintura, troca do carpete, nova mobília, mudança da placa de identificação. A população também percebeu a mudança e os atos praticados sofreram um aumento de 25%, desde a reforma.

 

Fonte: TJ/SP I 17/12/2013.

 

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Publicada orientação sobre a escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa previsto no Provimento nº 34/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça

ORIENTAÇÃO CORREGEDORIA N° 06.

Orienta sobre a escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa previsto no Provimento nº 34/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, MINISTRA MARIA CRISTINA PEDUZZI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO  o disposto no art. 13 do Provimento nº 34/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata da manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar da Receita e  da Despesa pelos responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial de notas e de registro;

CONSIDERANDO  a notícia, trazida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, de dúvidas decorrentes da possibilidade do Juiz Corregedor Permanente determinar glosas nos lançamentos promovidos no referido Livro;

CONSIDERANDO  a consulta formulada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia no PP nº 3596-65.2013 (Evento 83);

CONSIDERANDO  que o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa previsto no Provimento nº 34/2013 não substitui livro contábil revisto em legislação fiscal;

CONSIDERANDO  que compete aos notários e registradores promover o gerenciamento administrativo e financeiro do serviço público delegado, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal (art. 21 da Lei nº 8.935/94), mas observando o disposto nos arts. 30, incisos V e XIV, e 31, incisos I, II, III e V, da Lei nº 8.935/94;

CONSIDERANDO  a necessidade de adoção de entendimento uniforme sobre o tema, para evitar que divergências de interpretação prejudiquem a correta aplicação do Provimento nº 34/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º.  Esclarecer às Corregedorias Gerais da Justiça, aos Juízes Corregedores, ou Juízes que na forma da organização local forem competentes para a fiscalização dos serviços, e aos responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial de notas e de registro, que: I.  o Livro de Registro Diário Auxiliar previsto no Provimento nº34/2013 não se confunde e não substitui livro contábil previsto em legislação fiscal;

II.  a escrituração do Livro Diário Auxiliar deve representar a receita e as efetivas despesas decorrentes da prestação do serviço público delegado;

III.  são consideradas despesas passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar todas as decorrentes de investimentos, custeio e pessoal que forem promovidas, a critério do titular da delegação, para a prestação do serviço público delegado. Dentre outras, consideram-se despesas decorrentes da prestação do serviço:

a.  locação de bens móveis e imóveis utilizados para a prestação do serviço, incluídos os destinados à guarda de livros, equipamentos e restante do acervo da serventia;

b.  contratação de obras e serviços para a conservação, ampliação ou melhoria dos prédios utilizados para a prestação do serviço público;

c. contratação de serviços, inclusive terceirizados, de limpeza e de segurança;

d.  aquisição de móveis, utensílios, eletrodomésticos e equipamentos mantidos no local da prestação do serviço delegado, inclusive os destinados ao entretenimento dos usuários que aguardam pela prestação do serviço e para a manutenção de refeitório;

e.  aquisição ou locação de equipamentos (hardware), de programas (software) e de serviços de informática, incluídos os de manutenção prestados de forma terceirizada;

f. formação e manutenção de arquivo de segurança;

g. aquisição de quaisquer materiais utilizados na prestação do serviço, incluídos os utilizados para a manutenção  das instalações da serventia;

h.  plano individual ou coletivo de assistência médica  e odontológica contratado com entidade privada de saúde em favor dos prepostos e seus dependentes legais, assim como do titular da delegação e seus dependentes legais caso se trate de plano coletivo em que também incluídos os prepostos do delegatário;

i.  despesas trabalhistas com prepostos, incluídos vale alimentação, vale transporte e quaisquer outros valores que integrem a respectiva remuneração;

j.  custeio de cursos de aperfeiçoamento técnico ou formação jurídica fornecidos aos prepostos ou em que regularmente inscrito o titular da delegação, desde que voltados exclusivamente ao  aprimoramento dos conhecimentos jurídicos, ou, em relação aos prepostos, ao aprimoramento dos conhecimentos em sua respectiva área de atuação;

k. encontrando-se a delegação vaga, o valor que for recolhido a título de Imposto Sobre Serviço – ISS devido pela prestação do serviço extrajudicial. Art. 2º. Esclarecer que as glosas a que se refere o art. 13 do Provimento nº 34/2013, da Corregedoria Nacional da Justiça, consistem em determinações de exclusão de lançamentos de despesas contidas no Livro Diário Auxiliar, a serem realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente mediante decisão fundada que, a requerimento do responsável pela delegação, ficará sujeita ao reexame pelo respectivo Corregedor Geral da Justiça.

Parágrafo único.  O requerimento de reexame da decisão determinativa de glosa deverá ser formulado no prazo de recurso administrativo previsto na Lei de Organização Judiciária local ou, caso inexista, no prazo de 15 dias contados da ciência da decisão determinativa da glosa.

Art. 3º.  Reiterar que ao responsável por delegação vaga é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações  de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado, sem a prévia autorização do respectivo Tribunal a que estiver afeta a unidade do serviço.  Todos os investimentos que comprometam a renda da unidade vaga deverão ser objeto de projeto a ser encaminhado para a aprovação do respectivo Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução CNJ nº 80/2009 e decisão prolatada pelo Ministro Gilson Dipp no Evento 4289 do PP nº 000384-41.2010.2.00.0000).

Art. 4º.  Determinar o encaminhamento de cópia desta Orientação às Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, inclusive para que dêem ciência aos Juízes Corregedores Permanentes e aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Brasília – DF, 25 de novembro de 2013.

MINISTRA MARIA CRISTINA PEDUZZI

Corregedora Nacional de Justiça, em exercício

Fonte: Portal CNJ – Atos Normativos I 25/11/2013.

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