AGU derruba liminar e garante realização de concurso de outorga de cartórios do TJDFT

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que ameaçava a realização do concurso público para atividade notarial e de registro promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O requerimento de suspensão do julgamento foi protocolado no plantão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) do último sábado (03/05), um dia antes da aplicação das provas objetivas.

A decisão de impedir o andamento do certame teve origem na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Em ação proposta naquela instância houve o entendimento pela reabertura do prazo de inscrições considerando a publicação de alterações determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes à avaliação de títulos dos candidatos. 

Porém, os advogados da União recorreram ao TRF1 sustentando que em nenhum momento a resolução do CNJ com os novos critérios estabeleceu a reabertura do prazo de inscrições, mas apenas a retificação do edital de abertura da seleção. 

No mérito, a Advocacia-Geral expôs que a liminar poderia acarretar lesão à ordem pública e administrativa por afetar o TJDFT e os candidatos com a remarcação das provas, além de prejuízos ao cronograma do concurso e impacto na outorga dos cartórios aos aprovados e dano à imagem do Judiciário perante a sociedade.

Para o deferimento do pedido de cassação da liminar, a AGU também argumentou que o risco alegado pelo autor da ação não existia, considerando que ele deixou de apresentar os títulos que possuía e sua inscrição havia sido indeferida anteriormente. "Ademais o próprio CNJ já reconheceu que em caso idêntico a esse não há alteração substancial do edital que justifique a reabertura das inscrições do certame", concluiu.

O desembargador de plantão acolheu as argumentações da AGU de que o CNJ determinou a republicação do edital, "o que foi cumprido pelo TJDFT", e que a retificação "não se revela substancial a ponto de justificar a reabertura do prazo". "Por fim, cumpre ressaltar que o segundo edital foi publicado no dia 06/03/2014, mas o autor somente o impugnou em 28/04/2014, ou seja, às vésperas do concurso", destacou o magistrado, para então deferir o pedido de suspensão da liminar.

Atuaram no caso, os advogados da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), que é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão AGU.

A notícia refere-se a Suspensão de segurança nº 0000040-26.2014.4.4.01.0000/DF – TRF1.

Fonte: AGU | 06/05/2014.

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TJ/MS: Concurso extrajudicial – Suspensa aplicação da prova do dia 30/03

Na manhã de quarta-feira (26/03), a Presidente do IV Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais deste Estado, Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, por decisão monocrática, suspendeu a aplicação da prova objetiva designada para o próximo domingo, dia 30 de março de 2014.

A decisão pautou-se na Resolução nº 187/2014, do Conselho Nacional de Justiça e na decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006797-65.2013.2.00.000, de relatoria do Conselheiro Flávio Sirangelo, que determinou que este Eg. Tribunal de Justiça providenciasse a retificação do Edital nº 001/2013 do Concurso Público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registros, nos exatos moldes do julgamento proferido nos autos do Pedido de Providências nº 0003207-80.2013.2.00.0000, adequando-se à recente redação do art. 8º da Resolução nº 81/CNJ, bem como do item 7.1, IV, alíneas “a”, “b” e “c” e § 2º, do mesmo item, ambos da Minuta do Edital constante no normativo referido.

A Presidente da Comissão do concurso, Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges ressaltou na decisão proferida no Pedido de Providências nº 126.152.0045/2014 que “em atendimento ao determinado na Resolução, bem como nos autos do PCA nº  0006797-65.2013.2.00.000, mister a republicação do Edital nº 001/2013 com o novo entendimento consolidado pelo Plenário do CNJ sobre a cumulação de títulos no concurso para delegação de notas e registros públicos e assim dar ciência inequívoca a todos os candidatos sobre a regra a ser aplicada no certame. Ademais, torna-se imperiosa a reabertura das inscrições, com o objetivo de possibilitar a participação de candidatos que eventualmente deixaram de inscrever-se em virtude das regras anteriores”, em observância ao princípio da segurança jurídica.

Assim, foi determinada a suspensão da data da prova objetiva designada para o próximo dia 30 de março de 2014, bem como a republicação do Edital nº 001/2013 em data oportuna e a consequente reabertura do prazo das inscrições, de modo que sejam obedecidas as novas regras estabelecidas na Resolução CNJ nº 187/2014.

Consignou-se que as inscrições já realizadas até a data da primeira republicação serão automaticamente aproveitadas para o concurso reaberto com as novas regras, como foram estabelecidas pelo CNJ. Aos candidatos que já não tiverem mais interesse em participar do concurso, doravante reaberto sob o novo regime adotado para o cálculo dos títulos, resta facultado requerer a desistência, o cancelamento das inscrições e a restituição dos respectivos valores, que poderá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da primeira republicação do edital.

Fonte: TJ/MS | 26/03/2014.

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