Questão esclarece acerca da competência para verificação da representação da pessoa jurídica, quando da celebração de compra e venda

Compra e venda. Pessoa jurídica – representação – verificação.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da competência para verificação da representação da pessoa jurídica, quando da celebração de compra e venda. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto:

Pergunta
Nos contratos de compra e venda com alienação fiduciária, a quem compete a verificação da representação da vendedora quando esta for pessoa jurídica?

Resposta
Quando o negócio for formalizado mediante a utilização de instrumento particular, compete ao Registrador Imobiliário a verificação da legitimidade daquele que representa a pessoa jurídica, solicitando os documentos pertinentes para esta verificação.

Por outro lado, se a compra e venda for formalizada mediante a lavratura de escritura pública, entendemos que a competência é do Notário, devendo lhe ser apresentados os documentos comprobatórios desta representação. Deve-se lembrar, ainda, que o Notário possui fé pública.

É importante mencionar que tal fato, entretanto, não impede o Oficial Registrador de, caso constatada alguma irregularidade quando da qualificação do título, exigir novamente tais documentos.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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TJ/SP: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM: A EXPERIÊNCIA DO MAGISTRADO PAULISTA COMO CONSELHEIRO DO CNJ

Desembargador atuou como coordenador do movimento Conciliar é Legal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão de controle interno do Poder Judiciário instituído a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, que tem a incumbência, entre outras, de definir o planejamento estratégico, as políticas públicas e zelar pela autonomia do Judiciário brasileiro por meio da expedição de atos e recomendações.

 

O órgão é composto por 15 integrantes, que se renovam a cada dois anos, com representantes das Justiças Estadual e Federal, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade civil. No biênio compreendido entre os meses de agosto de 2011 e 2013, o desembargador paulista José Roberto Neves Amorim contribuiu com sua experiência no CNJ e também trouxe na bagagem um grande aprendizado.

 

No período em que atuou como conselheiro da instituição – seu mandato se encerrou no último dia 14 –, Amorim, que foi indicado pelo então presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, exerceu, entre outras funções, a de coordenador do movimento Conciliar é Legal, programa que tem como objetivo disseminar a cultura de mediação e conciliação no país, como forma de resolver os conflitos de maneira mais rápida e descomplicada.

 

Um dos objetivos do magistrado foi o de tentar mudar a cultura do litígio para a da harmonização, que, segundo ele, é a grande solução para o Poder Judiciário brasileiro. “A judicialização faz com que os envolvidos entrem num clima de animosidade. Quando há conciliação ou mediação, as partes saem satisfeitas, pois sentem que colaboraram para o fim do conflito.”

 

Para ele, o sucesso na mudança cultural pode fazer com que os tribunais sejam acionados apenas nos casos em que há real necessidade de atuação do magistrado.

 

Para se ter uma ideia da economia que esse fato geraria, hoje há aproximadamente 90 milhões de processos em andamento em todo o Brasil, dentre os quais 20 milhões estão na Justiça Estadual de São Paulo. “São distribuídos 25 milhões de novos processos a cada ano, a um custo médio de R$ 1,5 mil cada. Precisamos encontrar alguma forma para reduzir esse número exorbitante, a fim de que eles sejam resolvidos mais rapidamente. E essa solução passa, necessariamente, pela conciliação e pela mediação”, afirma.

 

No entanto, para que o objetivo seja plenamente alcançado, o desembargador é incisivo ao afirmar que há necessidade de investimento na qualificação dos recursos humanos. “A nova política de pacificação de conflitos está começando a se consolidar, depois de todos esses anos e com o intenso trabalho que realizamos nesse último biênio, com cursos e capacitação. Afinal, não adianta querermos mudar uma cultura se não tivermos pessoas treinadas para implementar essa ideia.”

 

Amorim acredita que a mediação e conciliação são um caminho sem volta. E, diante da experiência vivida como conselheiro do CNJ, o desembargador conclui: “Foi um período de grande valia e bastante enriquecedor. Desejo que os colegas continuem o trabalho com o mesmo afinco, pois precisamos transformar o Poder Judiciário em uma instituição mais forte e com mais credibilidade. Afinal, o cidadão não pode ter medo da Justiça. Ao contrário, deve entender que o Judiciário é um aliado para resolver seu problema”.

 

Fonte: TJ/SP I 05/09/2013.

 

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Fonte: IRTDPJBrasil.

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