TJ/MT realiza 2ª fase do concurso para cartorários

A segunda fase do concurso público para função de cartorário extrajudicial na modalidade provimento e remoção foi realizada nos dias 13 e 14 de abril, no Instituto Cuiabano de Educação (ICE), em Cuiabá. Mais de 1050 candidatos vieram de todo o país para fazer as provas escrita e prática do concurso, que é considerado um dos mais bem remunerados da atualidade. Ao todo, estão sendo oferecidas 193 vagas, sendo 64 para o critério de remoção e 129 para o critério de provimento.

Vinda da cidade de Ipatinga, Minas Gerais, a advogada Maria Aparecida de Barros Santana conta que optou pelo concurso porque sua relação com o trabalho cartorário começou desde muito cedo. “Minha identificação com o ofício se deu desde muito nova, pois meu avô e meu pai foram donos de cartório. Além disso, é uma carreira bastante valorizada e bem remunerada”, conta.

Já Marcelo Cavalli, originário de Lucas do Rio Verde, relata que vem estudando há quatro anos para conseguir uma serventia e que considerou as provas da primeira fase um pouco ‘puxadas’. Entretanto, acredita que esteja preparado para seguir para as próximas fases do concurso. “Estudei bastante e acredito que estou pronto pra encarar as provas. O mais importante é ter a garantia que todo o processo está sendo feito de forma idônea e responsável”, diz.

O concurso é realizado em três fases distintas e sucessivas, operacionalizadas pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP Concursos). A primeira fase é formada pela prova objetiva de seleção, a segunda por provas escrita e prática e a terceira e última fase será compreendida por exame oral e exame de títulos. Haverá ainda exames de sanidade física e mental e investigação da vida funcional e pessoal dos candidatos. 

Para participar da seleção de provimento é necessário ser bacharel em direito, com diploma registrado ou ter exercido 10 anos de exercício notarial ou de registro. Para a seleção de remoção, o candidato deve ser titular de serviço notarial ou de registro no Estado de Mato Grosso, em exercício na atividade por mais de 2 anos ininterruptos, comprovados mediante certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Gerente setorial de concurso público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Fábio Mendonça explica que a abertura de novos concursos é regulada com base na Resolução nº 81/2009 criada pelo Conselho Nacional de justiça, que determina que semestralmente seja verificado o número de serventias por cartório, e a cada três vagas deva ser aberto novo concurso. “Diferente de antigamente, o critério de preenchimento das vagas cartorárias não é mais por hereditariedade. Hoje, é preciso ser aprovado por meio de concurso público para atuar como cartorário”, esclarece Mendonça.

Em relação ao concurso voltado para remoção, o gerente explica que é uma boa oportunidade para os cartorários conseguirem alcançar uma serventia melhor e evoluir na carreira.

O Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso será gerenciado pela Gerência Setorial de Concurso Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Comissão de Concurso é composta pelo desembargadore Rui Ramos Ribeiro (presidente) e pelos juízes Gilperes Fernandes da Silva, Sebastião de Arruda Almeida e Jones Gattass Dias; pelo procurador de justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, pelo advogado Francisco Eduardo Torres Esgaib, pela notária Nizete Asvolinsque e pelo registrador Elmúcio Jacinto Moreira. 

Serão reservados aos candidatos com deficiência 10% das vagas previstas. E a remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Fonte: TJ/MT | 14/04/2014.

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Menina terá dupla paternidade em seu registro

Justiça de GO autorizou que seja acrescentado em seus registros o nome do padrastro e do pai biológico.

O juiz Andrey Máximo Formiga, da comarca de Estrela do Norte/GO, concedeu direito a uma garota para que seja reconhecida dupla filiação paterna e seja acrescentado em seus registros o nome de seu padrastro e de seu pai biológico.

Em ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pai, representando a garota, foi manifestado o pleito de alterar o nome da menor e acrescentar o sobrenome "Cardoso", de seu pai biológico. O magistrado observou que não seria necessário apresentar outras provas, pois as partes entraram em acordo.

Ele observou que diante dos novos paradigmas comportamentais apresentados pela sociedade, "se tornou comum a existência de dois indivíduos exercendo a função de pai". Andrey Máximo pontuou que há a figura do pai socioafetivo, que contribui com a educação e dispensa carinho, afeto e respeito, e a do pai biológico, que contribuindo ou não com isso, é o responsável pelo material genético.

De acordo com ele, poderá ser reconhecido como pai o genitor que tiver relação parental já estruturada com o filho. "Percebe-se que a dupla parternidade já se tornou uma realidade na sociedade e no comportamento humano, o que se impõe juridicamente", frisou.

O juiz pontuou que o meio jurídico vem evoluindo no sentido de reconhecer a inclusão de um segundo pai no registro do filho. "A Lei de Registros Públicos sofreu modificação e incluiu o parágrafo 8º no artigo 57 da lei 6.015 para permitir que o enteado possa incluir em seus registros de nascimento o nome de família de seu padrasto", afirmou.

Para o magistrado, embora não seja comum, "é perfeitamente possível o pedido das partes, na medida que se preze o melhor interesse da menor".

Fonte: Migalhas | 08/04/2014.

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TJ/MT: Alterado local de provas para cartorários

Foi alterado o local de realização das provas para o concurso de ingresso e remoção dos cartórios extrajudiciais do Estado. Com a mudança todos os classificados devem se dirigir para o Instituto Cuiabano de Educação – ICE, localizado na Avenida Europa, 63, Bairro Jardim Tropical. 

A modificação do local está registrada no edital 19/2014/GSCP (leia aqui), expedido pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, presidente da comissão de concurso. 

As datas e horários de realização das provas escrita e práticas permanecem inalterados, sendo para o critério por provimento no dia 13 de abril (domingo), às 8h (horário de Mato Grosso) e para o critério de remoção no dia 14/04 (segunda-feira), também às 8h. As provas terão duração de 5h e os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identificação válido, com 1h de antecedência. 

Para consulta de sala de prova o candidato poderá acessar o link http://www.concursosfmp.com.br/notario-mt/consulta/ informando seu CPF e senha, cadastrados no momento de sua inscrição.

Fonte: TJ/MT | 04/04/2014.

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