Divulgado link de consulta do local e horário de prova do concurso de Sergipe

Na tarde desta terça-feira (15), foi divulgado o link de consulta do local e horário de prova do concurso de cartório de Sergipe. Clique aqui e acesse com o número do CPF.

Até o momento, temos a informação que a Faculdade Pio Décimo – Campus III – Bloco A, situada na Av. Tancredo Neves, 5655, Bairro Jabotiana, em Aracaju/SE. Você irá fazer em outro local? Conte-nos.

Fonte: Concurso de Cartório | 15/07/2014.

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Dois estados e o DF têm provas de concurso de cartório neste domingo (20)

A Copa do Mundo terminou e agora não tem mais desculpas, já que as provas dos concursos estão próximas, apenas no próximo domingo serão realizadas três: no Distrito Federal, no Paraná e no Sergipe. Aproveite a última semana para se preparar!

Paraná

O concurso do Paraná está na segunda fase e é o segundo maior do gênero no país com 503 serventias vagas. Os horários e locais de prova ainda não foram divulgados.

Para a sua preparação, o Concurso de Cartório oferece a Revisão 2ª fase Paraná. Serão quatro dias (16 a 19 de julho) para rever as principais peças exigidas em segunda fase de concursos e agora com novidade exclusiva: Redação 2ª fase – questões objetivas.

Aproveite para relembrar como elaborar os modelos mais corriqueiros nos concursos com os professores da área notarial e registral. Desta vez, o Concurso de Cartório buscou em diversos estados e formou um corpo docente com os melhores especialistas do Brasil, preparados e atualizados no conteúdo cobrado nos editais dos últimos certames de cartórios extrajudiciais.

O curso será em Curitiba, no Hotel Nacional Torres, situado a Rua Mariano Torres, 976 – Centro. São apenas 200 vagas, ligue agora 0800 6046699. Todas as aulas da revisão serão transmitidas também via online.

Além da Revisão, adquira a inédita e exclusiva aula do Código de Normas das Serventias Extrajudiciais do Paraná com o professor Osvaldo Canela Junior. São 10 horas/aula e atende às solicitações da segunda fase do concurso e foi planejado com base no edital.

Distrito Federal e Sergipe

O Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Distrito Federal está também na segunda etapa.

A prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá da elaboração de uma dissertação, com até 120 linhas; da elaboração de uma peça prática, com até 120 linhas e da resposta a duas questões discursivas, com até 30 linhas cada, a partir de tema proposto pela Banca Examinadora acerca dos objetos de avaliação de conhecimentos específicos.

A prova objetiva de seleção terá a duração de cinco horas e será aplicada no turno da manhã para os candidatos à outorga por remoção e no turno da tarde para os candidatos a outorga por provimento. A prova será composta por 100 questões.

O curso Prática Notarial e Registral é indicado para pessoas que já se deram bem na primeira fase dos concursos, mas tem dificuldade para elaborar as peças exigidas na segunda fase.

Aprenda a fazer os atos que caem nas provas com um time de professores que realmente atua na atividade notarial e registral.

Fonte: Concurso de Cartório | 14/07/2014.

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Pai não consegue anular registro em Minas Gerais

No último dia 16, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que não é possível a anulação do registro de nascimento de uma criança sem a prova definitiva da ocorrência de vício de consentimento na conduta do pai registral. A decisão reformou sentença que julgou procedente pedido de anulação de registro civil por inexistência de vínculo biológico ou socioafetivo, e que havia exonerado o autor de pagar pensão alimentícia.

O homem alegou que reconheceu a paternidade da criança por erro, já que a genitora afirmou para várias pessoas que o menor não seria seu filho. O casal manteve um relacionamento por cinco anos. Ele informou que constituiu nova família, teve outra filha, e que não teria condições de pagar pensão alimentícia, principalmente diante da inexistência de vínculo biológico ou socioafetivo. O juiz julgou procedente o pedido inicial, ao argumento de que foi comprovado vício de consentimento no reconhecimento da paternidade, e que não há prova da existência de paternidade socioafetiva. 

A mãe da criança, representando o menor, recorreu da decisão sustentando que não há prova de qualquer vício de consentimento, principalmente considerando que as testemunhas ouvidas no processo presenciaram apenas uma briga do casal, ocasião em que a genitora teria afirmado que a criança não era filho do autor. Segundo ela, a não realização do exame em DNA não pode levar à conclusão de que o homem não é o pai biológico da criança. Além disso, afirmou que a criança tem a fisionomia bastante parecida com a do autor da ação e que ele mesmo reconhece a semelhança. Ela disse, ainda,que não há prova da inexistência de relação socioafetiva, uma vez que o afastamento dele se deve apenas ao fato do autor da ação ter constituído outra família. E destacou que não se deve enfraquecer uma relação de segurança jurídica já constituída apenas com fundamento em alegações vagas e imprecisas. 

Para o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, a revogação da paternidade somente é possível quando o registro decorrer de erro ou falsidade, conforme o artigo 1.604 do Código Civil. Além disso, não foi realizado o exame em DNA que é a prova mais segura a ser produzida nas ações de investigação de paternidade. Segundo ele, quando o exame não for feito, o juiz deve formar a sua convicção a partir do conjunto fático-probatório dos autos, principalmente porque não existe presunção de "não paternidade" diante da falta do referido exame nas ações negatórias de paternidade. 

De acordo com o desembargador, o conjunto probatório dos autos não demonstra que o apelado não é pai biológico ou socioafetivo da criança. “O apelado também não logrou êxito em demonstrar a ausência de paternidade socioafetiva, mormente em se considerando que o seu o mero afastamento da criança não permite concluir que com o infante não manteve ou mantenha laços afetivos capazes de caracterizar a referida paternidade. Superada tal questão, é de se reconhecer que a reforma da sentença produz o restabelecimento da pensão alimentícia extirpada pelo douto sentenciante”.

Fonte: IBDFAM | 25/06/2014.

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