DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 12/2014 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA
O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, FAZ SABER que as provas escritas e práticas do referido certame se realizarão nas datas, locais e horários a seguir descritos, com as seguintes informações e recomendações:
Clique aqui para visualizar os Itens I e II.
III – DA PROVA
1. A Prova Escrita e Prática consiste numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas e terá a duração de 04 (quatro) horas;
1.1 Haverá uma prova distinta para cada um dos sete grupos. Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida em cada um dos sete grupos valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos;
2. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos, sendo 3,0 (três) pontos para a dissertação, 3,0 (três) pontos para a questão prática e 1,0 (um) ponto para cada uma das 04 (quatro) questões discursivas, e terá peso 04 (quatro);
3. Os candidatos somente serão considerados habilitados para a Prova Oral se obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco);
4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, nem sua realização fora das datas, horários e locais prédeterminados.
A ausência ou o retardamento do candidato importará na sua exclusão do Concurso Público.
IV – DOCUMENTOS
1. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar:
a) original da cédula de identidade;
b) original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto);
2. Será exigida, para participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;
3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
4. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos;
5. Sem documento, o candidato não terá acesso à sala de prova.
V – MATERIAL
1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local da prova escrita e prática, munido de:
a) caneta (tinta azul ou preta);
b) lápis preto nº 2;
c) borracha;
2. Os candidatos poderão portar, para consulta, textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, inclusive as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça impressas pelo candidato, desde que não contenham comentários ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo próprio candidato;
3. É proibida a consulta a obras de doutrina, apostilas, formulários, dicionários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedente judiciais e administrativos;
4. É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.
VI – DA REALIZAÇÃO DA PROVA
1. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, convenientemente trajados, para identificação e ingresso nas salas de prova;
2. Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 09:00 (nove) horas, não sendo permitida a entrada de candidato após esse horário;
3. Não serão admitidos retardatários em qualquer hipótese, sob pretexto algum;
4. Durante as provas não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas, telefone celular, BIP, “Pager”, “I-Pod”, “tablet”, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e aparelhos similares;
5. Na Prova Escrita e Prática será permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos, apostilas, dicionários, precedentes judiciais e administrativos, conforme item V, subitens 2, 3 e 4 deste Edital;
6. A Prova Escrita e Prática será assinada pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar;
6.1. Os cartões numerados somente poderão ser destacados pelos encarregados da fiscalização da prova;
7. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
8.1 Ao terminar a Prova Escrita e Prática, o candidato, obrigatoriamente, deverá entregar ao fiscal de sala os Cadernos de
Respostas;
9. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
b) não apresentar um dos documentos exigidos no capítulo IV deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) retirar-se da sala de prova antes de decorrida a metade de sua duração (duas horas);
f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas e impressos não permitidos ou calculadoras;
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
h) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
i) não devolver os Cadernos de Respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
VII – OBSERVAÇÕES FINAIS
Em data a ser oportunamente divulgada, os candidatos que forem aprovados na Prova Escrita e Prática deverão comprovar os requisitos enumerados no item 4 do Edital nº 01/2014, bem como apresentar os documentos indicados nos subitens 5.6.5, 5.6.6 e 5.6.7 do referido Edital.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.
São Paulo, 08 de agosto de 2014.
(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso
Fonte: DJE/SP | 11/08/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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