A união estável e os bens imóveis de propriedade dos conviventes

* Priscilla Gonçalves Moreira Turra

Quando se trata de casamento devidamente formalizado, a legislação brasileira estabelece que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, dispor de bens imóveis ou gravá-los, salvo se o casamento for regido pelo regime de separação total de bens.

Esta autorização se dá mediante a outorga uxória ou vênia conjugal, ou seja, a assinatura do cônjuge no documento que estabelece a venda ou oneração do respectivo bem, tomando conhecimento da operação realizada pelo outro cônjuge e anuindo com as condições em que esta se concretiza, sob pena de anulação do negócio celebrado.

Aposta a outorga no respectivo documento, em princípio não poderá ser alegado futuramente o desconhecimento ou a discordância com a operação.

Por outro lado, também é reconhecida pela lei brasileira a convivência entre casais, mesmo quando não formalizada pelo casamento. Trata-se da “união estável”, à qual se aplica o regime da comunhão parcial de bens, quando os conviventes não estipularem regras diversas em Contrato de União Estável, devidamente registrado em Cartório.

Embora se apliquem as regras da comunhão parcial à união estável, os tribunais não têm entendido ser necessária a outorga uxória na hipótese de venda de bens imóveis adquiridos após o início da união estável.

Tal posição se dá sob o entendimento de que a regra que estipula a outorga uxória seria restritiva, ou seja, aplicável apenas aos casamentos.

Ainda, considerando que nem toda união estável decorre de documento público registrado em cartório, torna-se difícil o controle e conhecimento da situação pela pessoa que vai adquirir o imóvel, assim como pelos órgãos responsáveis pelo registro da operação e por terceiros, os quais não podem ser responsabilizados pelo desconhecimento desta condição, que não teria sido declarada na operação.

Nesse sentido, um negócio envolvendo a compra e venda ou até mesmo o gravame sobre um imóvel, onde não constatado o real estado civil do proprietário, pode resultar em prejuízo ao companheiro não notificado, bem assim em conflitos entre o direito deste, de um lado, e do adquirente do imóvel de outro. O mesmo raciocínio pode ser aplicado às participações societárias, quando uma pessoa alienar o controle de empresa constituída durante a vigência de uma união estável. Por essa razão é sempre importante a assessoria profissional na adoção de medidas preventivas para proteção dos interesses das partes.

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* Priscilla Gonçalves Moreira Turra é Sênior da Divisão de Consultoria Societária.

Fonte: Blog Braga & Moreno I 07/08/2013.

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Protegidos em Seus Caminhos

“Porque a seus anjos ele dará ordens a seu respeito, para que o protejam em todos os seus caminhos” (Salmos 91:11)

Os anjos de Deus estão mais próximos do que você imagina. Eles estão à nossa volta o tempo todo, cuidando de nós e nos auxiliando, mesmo quando não estamos cientes de sua presença. Eles não se importam com isso, porque, em sua essência, são agentes secretos de Deus, fazendo Sua vontade e a obra para a qual Ele os chamou. Muitas vezes, eles já intervieram em nossas vidas e nós nem ficamos sabendo.
 
De acordo com o Salmo 91 e outras passagens das Escrituras, os anjos estão ativamente envolvidos na vida dos cristãos. Hebreus 1:14 diz que eles são espíritos ministradores enviados para servir aqueles que hão de herdar a salvação. Hebreus 13:2 nos diz para não nos esquecermos de praticar a hospitalidade, pois foi praticando-a que, sem o saber, alguns acolheram anjos. Existem muitas histórias na Bíblia de anjos que protegeram o povo de Deus, como Daniel na cova dos leões e Pedro na prisão.
 
Mas, por mais maravilhosa que a promessa do envolvimento angelical em nossas vidas seja, primeiro temos que reconhecer quais as condições para que essa promessa se aplique às nossas vidas: “Porque a seus anjos ele dará ordens a seu respeito, para que o protejam em todos os seus caminhos” (Salmos 91:11). E temos que reconhecer que a frase “para que o protejam em todos os seus caminhos” não está se referindo a qualquer caminho que você decida tomar, mas ao caminho de Deus.
 
Há uma diferença entre confiar em Deus e testá-Lo correndo riscos desnecessários com sua vida ou mesmo colocando em perigo sua segurança espiritual fazendo atos estúpidos e esperando que Deus vá sempre resgatá-lo. Deus vai protegê-lo em seus caminhos, mas os seus caminhos devem ser os caminhos dEle.
 
Fonte: Devocionais Diários | 02/08/2013.
 
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