ARPEN-RJ e DETRAN-RJ buscam integração, entre a IDENTIFICAÇÃO CIVIL e os REGISTROS DE PESSOAS NATURAIS, que auxiliará na erradicação do passivo sub-registrado

Nesta quarta-feira (28.08.13), estiveram presentes na sede da ANOREG-RJ, membros da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-RJ e da Diretoria de Identificação Civil do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ para firmar protocolo de intenções voltado para o acesso recíproco aos sistemas mantidos por ambas instituições.

Diretoria-Geral de Administração da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro esteve representada por Simone Araújo Amado Zanata, Diretora do Departamento de Suporte Operacional – DESOP, que ressaltou a relevância do projeto após promover o encontro das instituições.

Pelo acordo, o DETRAN-RJ terá acesso eletrônico direto aos serviços de registro de pessoas naturais para confirmação de dados extrajudiciais necessários à emissão de documentos de identidade. Na mesma linha, os oficiais de registro de pessoas naturais e de interdições e tutelas poderão consultar os dados das identidades apresentadas para instrução de feitos extrajudiciais, como registros e processos, por exemplo.

A PARCERIA permitirá ainda a verificação eletrônica, em tempo real, das digitais dos solicitantes de registro tardio que não disponham de declaração hospitalar de nascimento.

Para o Presidente da ARPEN-RJ, Luiz Manoel Carvalho dos Santos: “o sub-registro precisa ser tratado em duas grandes frentes. Para que não surjam novos casos, precisamos fortalecer as unidades interligadas em maternidades e a ARPEN-RJ, junto com a Corregedoria-Geral da Justiça tem desenvolvido um trabalho muito intenso. Esta parceria com o DETRAN-RJ permitirá corrigirmos o passivo de sub-registro, ou seja, aqueles casos em que o sistema de proteção não foi suficiente ou se refira a época anterior. Tratar desse passivo sub-registrado, através de um modelo tão bem idealizado, é uma novidade que esperamos encontrar grande repercussão.”

Segundo Eduardo Corrêa, Secretário-Geral da ARPEN-RJ, “a produção de prova negativa que permita a necessária segurança jurídica, para a lavratura de registro de nascimento tardio, sem o risco de haver duplicidade de assentos é, possivelmente, a maior dificuldade para se alcançar uma solução célere deste grande problema social. A possibilidade de consultar as digitais do solicitante que desejar, na base de dados do DETRAN-RJ, com leitor datiloscópico, para tentar identificar a existência de RG já emitido é um MARCO E UM MODELO NO TRATAMENTO DO SUB-REGISTRO DE NASCIMENTO NO BRASIL”.

“A parceria aqui firmada é um importante passo em prol da sociedade fluminense. Não é admissível que, com os recursos tecnológicos disponíveis hoje, convivamos com os níveis atuais de sub-registro. A SPAC que há mais de 20 anos vem automatizando serviços extrajudiciais, tem muito orgulho de ser a parceira de tecnologia da ARPEN-RIO, para o desenvolvimento da CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, destacou o Dr.Ronaldo Martins da Silva, consultor jurídico da SPAC SOLUTIONS.

Fonte: Arpen/RJ.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


AM: Representante do BB faz palestra sobre Programa Nacional de Habitação Rural

Todo o processo para receber o benefício do Programa Nacional de Habitação Rural, para os assentados e beneficiários da reforma agrária, instituído pelo Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, foi apresentado, nesta terça-feira (27), na Superintendência do Incra/AM pelo gerente de Mercado e Agronegócios do Banco do Brasil, Paulo Afonso Pena, aos servidores da autarquia e representantes de assentamentos da reforma agrária. Os participantes aproveitaram a oportunidade para fazer vários questionamentos em torno do programa que ainda é novidade para a grande maioria.

Na reunião, aberta pelo superintendente-adjunto Jorge Claudio Serra Gonçalves, Pena explicou em detalhes como o Programa funciona pela carteira do Banco do Brasil, considerando que a Caixa Econômica Federal, também atua no setor.

O PNHR, que integra o Programa Minha Casa Minha Vida, tem como principal objetivo a produção ou reforma de imóveis para os agricultores familiares, através de repasses de recursos da União ou financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e naturalmente, e envolve também os assentados da reforma agrária.

Construção das casas

Os agricultores familiares interessados em receber os benefícios do PNHR, terão que procurar uma entidade organizadora (associações, sindicatos, prefeituras etc.) que acompanharão todo o andamento do projeto.

Pena esclareceu que as entidades organizadoras precisarão estar cadastradas junto ao Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal para que o financiamento seja liberado, por módulos de até 50 habitações.

Segundo o gerente, as habitações terão tamanho padronizado, acessibilidade, energia elétrica, água e saneamento básico. Com relação ao tipo de construção, o gerente explicou que poderão ser feitas algumas adequações, desde que aprovadas pelo Ministério da Cidade

Pena exemplificou que no Amazonas será possível que as casas sejam de alvenaria ou madeira, dependendo da localização onde os projetos serão implantados. No caso amazonense, essas adequações foram bem vistas pelos assentados, considerando que a grande maioria dos assentamentos no Amazonas, nas suas diferentes modalidades, estão situadas em áreas de várzea, onde a opção mais correta para as construções será a utilização da madeira.

Liberação dos recursos

Paulo Pena disse ainda que, além da empresa que estiver construindo as casas, caberá as unidades organizadoras o acompanhamento integral da execução do projeto e esclareceu que os recursos serão liberados de forma escalonada. Dessa forma, o pagamento à empresa será feito por etapas, de acordo com o andamento das obras.

Para cada beneficiário, será liberado R$ 30.500, correspondente ao valor da construção da casa. Também há a opção de liberação do chamado Crédito para Reforma, este no valor de até R$ 18.000. O gerente frisou que os imóveis não poderão ser negociados antes de quitados.

Seleção

De acordo com as normas do Programa, a seleção dos beneficiários será feita pelas unidades organizadoras junto aos agentes financeiros, cabendo ao Incra apenas informar ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal se os relacionados pelos organizadores estão legalmente assentados.

Fonte: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária I 28/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: Não cabe ação reivindicatória para demarcar vaga de garagem em área de uso comum

A ação reivindicatória só é o meio adequado para demarcação de vagas de garagem quando estas são unidades autônomas de uso exclusivo do titular, com matrícula independente do espaço no registro de imóveis. Nos outros casos, as medidas judiciais devem ser outras. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso sobre a demarcação de uma segunda vaga em garagem de edifício. 

Com o recurso, o condomínio tentava reverter decisão favorável a proprietário de unidade residencial que, apesar de ter adquirido apartamento com duas vagas na garagem, só recebeu uma delas. Prevista na escritura pública do imóvel, a segunda vaga não pôde ser demarcada por inviabilidade física. Enquanto o projeto previa 145 vagas, a garagem entregue comporta apenas 96. 

Embora tenha reconhecido entraves técnicos para o atendimento da demanda, a decisão da primeira instância acolheu o pedido do condômino e determinou a demarcação da segunda vaga. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concluiu que havia espaço para a demarcação de mais uma vaga e confirmou a decisão, entendendo que, por constarem na escritura de compra e venda, ambas as vagas são de uso exclusivo do condômino. 

Ação reivindicatória 

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo no STJ, o tipo de ação escolhido não é o meio processual adequado para a demanda. A ação reivindicatória possibilita que o proprietário tenha de volta a coisa que se encontra indevidamente nas mãos de terceiros, mas, para que seja proposta, é essencial que esteja comprovado o domínio da coisa reivindicada, a individualização do bem e a comprovação da posse injusta. 

Para o ministro, a prova da propriedade de coisa imóvel pode ser feita com a juntada da transcrição do título imobiliário, com descrição dos limites externos e perímetro do bem reivindicado, e se baseia em critérios objetivos. “Em outros dizeres, para fins de ação reivindicatória, tem-se como possuidor injusto aquele que exerce a posse direta ou a detenção do imóvel sem estar amparado numa causa derivada do domínio”, explicou o relator. 

Vaga de garagem

Quando se fala sobre direito a vaga de garagem em edifício residencial, Salomão ressalta a necessidade de considerar que os condôminos são, ao mesmo tempo, titulares exclusivos das unidades autônomas e cotitulares das partes comuns. 

A vaga pode ser enquadrada como unidade autônoma, quando lhe cabe matrícula independente no registro de imóveis, sendo de uso exclusivo do titular; como direito acessório, quando vinculada a um apartamento, sendo de uso particular, e como área comum, quando seu uso cabe a todos os condôminos indistintamente. 

O ministro esclarece que a doutrina sobre questões que envolvem condôminos e condomínios não é homogênea – alguns doutrinadores defendem o cabimento da reivindicatória em qualquer caso de defesa de posse, com fundamento na propriedade, e outros preconizam que o instrumento processual só deve ser utilizado contra terceiros e nunca contra outro condômino – e cita a jurisprudência predominante, que entende pelo não cabimento da reivindicatória. 

Área de uso comum

Em sua decisão, Salomão destaca que não há nos autos o requisito essencial para o ajuizamento da ação reivindicatória, ou seja, a individualização da coisa reivindicada. “No tocante ao condomínio em geral, ou seja, aquele em que vige o regime de propriedade comum entre os condôminos, é difícil antever até mesmo a posse injusta, uma vez que todos os coproprietários ostentam título de domínio equivalente”, afirma. 

Para o ministro, os proprietários “não se encontram desprovidos de medida judicial para defesa de seus interesses, cabendo-lhes, se for o caso e preenchidos os requisitos legais, o exercício de ação de indenização por perdas e danos contra a construtora ou, eventualmente, a proteção possessória. Afastada a possibilidade do meio processual, as demais questões do pedido não foram analisadas. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1152148

Fonte: STJ I 27/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.