STJ: Cláusula que proíbe alienação de imóveis de programas sociais não é abusiva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à Caixa Econômica Federal (CEF) a reintegração na posse de um imóvel arrendado pelas regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e que havia sido alienado a terceiros.

A CEF, agente executor do PAR, arrendou um apartamento e transferiu sua posse direta aos arrendatários, que deveriam utilizá-lo exclusivamente como residência própria. Cláusulas do contrato vedavam qualquer disponibilização do imóvel, fosse de forma onerosa ou gratuita, sob pena de rescisão.

Ao tomar conhecimento de que o imóvel havia sido alienado, a CEF ajuizou ação possessória para a reintegração de posse. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente.

Função social

O entendimento da primeira e segunda instâncias foi de que, sendo o PAR um programa social de política habitacional para a população de baixa renda, a alienação seria um desvirtuamento dos seus objetivos sociais, haja vista que tais imóveis não podem entrar para o mercado imobiliário.

De acordo com a sentença, “as cláusulas que estabelecem a resolução do contrato são instrumentos indispensáveis ao sucesso do PAR, porque coíbem a fraude. A contrapartida financeira para a aquisição de moradia por meio do PAR é extremamente benéfica ao arrendatário, por isso as condições para se manter no programa são e devem ser rigorosas, em obediência à proporcionalidade e à razoabilidade”.

No STJ, o arrendatário alegou ser abusiva a cláusula que determina a rescisão do contrato na hipótese de cessão ou transferência de direitos decorrentes da pactuação. Para ele, como a cessão da unidade foi destinada a pessoa de baixa renda, a alienação não desvirtuou os objetivos do programa e deveria ser reconhecida como legal.

Amparo legal

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, negou provimento ao pedido. Segundo ele, a Lei 10.188/01, que instituiu o PAR, é expressa ao determinar que o contrato de compra e venda referente ao imóvel objeto de arrendamento, ainda que o pagamento seja feito à vista, “contemplará cláusula impeditiva de o adquirente, no prazo de 24 meses, vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel alienado” (artigo 8º, parágrafo 1º).

“Essas exigências, além de propiciarem a viabilidade do PAR – observando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de forma a permitir a continuidade do programa –, também visam a coibir o arrendamento do imóvel para moradia de pessoa diversa do beneficiado pelo programa e a mercancia imobiliária, que configuram verdadeira burla ao sistema de habitação popular”, disse o ministro.

“Não há como considerar ilegais as cláusulas que estabelecem a resolução contratual na hipótese de transferência ou cessão de direitos decorrentes do contrato de arrendamento residencial no âmbito do PAR, pois encontram amparo na legislação específica que regula a matéria, bem como se alinham aos princípios e à finalidade que dela se extraem”, concluiu.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1385292.

Fonte: STJ | 08/10/2014.

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MPF/SP: Justiça proíbe novos empreendimentos próximo a conjunto habitacional em Campinas

Decisão liminar veda ainda o repasse de recursos a construtora responsável por unidades do Minha Casa Minha Vida

A Justiça Federal em Campinas proibiu a Prefeitura da cidade de aprovar novos empreendimentos imobiliários em um raio de dois quilômetros ao redor do conjunto habitacional Vila Abaeté. A decisão atende a um pedido de liminar dos Ministérios Públicos Federal (MPF/SP) e do Estado de São Paulo (MP/SP). 

A proibição vale até que o Executivo municipal providencie a infraestrutura de serviços públicos compatível com o aumento populacional que o empreendimento vai causar e busque o equilíbrio entre as atividades econômicas tradicionais desenvolvidas na região e o aumento do número de habitantes.

A liminar veda ainda à Caixa Econômica Federal que repasse à construtora Brookfield os 5% restantes do valor da construção do Vila Abaeté. Segundo ação civil pública ajuizada em abril, a Caixa, a empreiteira e a Prefeitura de Campinas são responsáveis por danos ambientais e socioeconômicos derivados da construção do empreendimento, que faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida.

Meio ambiente – O conjunto residencial é composto por 1.888 unidades, divididas em 12 prédios. Apesar da magnitude do projeto, a obra foi conduzida sem os devidos cuidados para que se evitassem consequências negativas à região do bairro Pedra Branca, onde o Vila Abaeté está situado. Entre os danos ambientais atribuídos à construção estão o assoreamento de rios, o descarte irregular de resíduos e a diminuição da área de drenagem e escoamento de águas pluviais. Isso se deve, entre outros motivos, ao fato de que a aprovação do empreendimento foi feita de maneira fracionada, com análise para cada um dos edifícios individualmente, sem considerar o impacto global.

Para que esses danos fossem de alguma forma compensados, a Prefeitura de Campinas firmou uma série de termos de compromisso com a Brookfield, com a anuência da Caixa. Porém, não bastasse o fato de algumas exigências serem brandas e vagas, a construtora deixou de cumprir boa parte do que fora acertado. Apesar disso, não houve a aplicação de qualquer sanção à empresa ou a implementação de medidas efetivas para a reversão dos problemas.

“O descomprometimento da Brookfield com a reparação dos danos originados pela consecução das obras é conduta que jamais poderia ter sido chancelada pelo Município de Campinas e pelo agente financiador [Caixa Econômica Federal]”, escreveram o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima e o promotor de Justiça Valcir Paulo Kobori, autores da ação. Segundo eles, o descaso dos réus “leva a crer que nenhum dos demandados estava realmente empenhado na reparação dos prejuízos”.

Os impactos ambientais afetaram também a produção de frutas, flores e hortaliças, importante atividade econômica da região. Uma das razões é o acúmulo de terra e lodo nos reservatórios de água limpa que abastecem as propriedades, o que inviabiliza o uso da reserva para irrigação. Isso levou à perda do selo de qualidade dos produtos e, consequentemente, provocou a queda das vendas.

Danos sociais – Quem mora em Pedra Branca também tem receio sobre os efeitos da obra. A associação de moradores e proprietários rurais do bairro alertou o Ministério Público sobre as consequências do repentino aumento populacional. Os serviços públicos de transporte, educação, saúde e saneamento básico disponíveis não são capazes de suportar a chegada de quase duas mil novas famílias residentes do Vila Abaeté.

“A preocupação do Ministério Público levou em conta a demanda da população por moradia e, ao mesmo tempo, a necessidade de se evitar que os atuais e novos moradores da localidade fiquem sem cobertura dos serviços públicos fundamentais”, afirmou o procurador Edilson Vitorelli. “Por isso não foi pedida a interdição do empreendimento, mas a proibição de aprovação de outros empreendimentos, que levariam ainda mais pessoas para a região.”

Ao final do processo, pretende-se que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização pelos impactos gerados, no valor de R$ 5,8 milhões, e à obrigação de repararem os danos e proverem a região da infraestrutura de serviços públicos necessária.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0004712-41.2014.4.03.6105.

Fonte: MPF/SP | 31/07/2014.

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Decisão obtida pela AGU proíbe construções ou retirada de vegetação às margens de rio na Chapada dos Guimarães

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar, na Justiça, que proíbe a realização de construções ou retirada de vegetação às margens do Rio Claro, área de preservação permanente localizada no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso. O responsável pelos danos poderá arcar com multa de mil reais, por dia, em caso de descumprimento.

Os procuradores federais acionaram a Justiça, após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constatar diversas infrações ambientais praticadas por particular na área de preservação. Entre as irregularidades, foi apontada a construção de duas escadas concretadas para acesso ao corpo d`água, que vem causando processo erosivo e se encontra em uma possível nascente. Além disso, o órgão verificou o despejo de lixo e outras construções indevidas na unidade de conservação, gerando prejuízos ao meio ambiente. 

Segundo os procuradores, ficou comprovado que as degradações estão resultando em grave impacto erosivo às margens do Rio Claro, uma área de reconhecida fragilidade, pela existência de sedimentos no leito do rio e desbarrancamento com consequente dano a mata ciliar. Além disso, destacaram que as irregularidades foram efetuadas em benefício próprio do particular e, por isso, devem ser interrompidas, com a recuperação dos locais prejudicados.

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso acolheu o pedido da AGU e determinou que o responsável "se abstenha de erigir novas construções e promover novas supressões de vegetação na área descrita, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente mil reais por dia de descumprimento".

Atuou no caso a Procuradoria Federal em Mato Grosso, unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 11112-74.2014.4.01.3600 – 3ª Vara Federal da Seção Judiciária/MT.

Fonte: AGU | 31/07/2014.

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