STJ: Cidadão fala de conciliação

Uma entrevista com a ministra Nancy Andrighi é o destaque do programa STJ Cidadão desta semana, que trata da conciliação, uma alternativa para resolver conflitos e evitar que as pessoas precisem entrar com ações na Justiça. O programa mostra a quantidade de processos que tramitam no Judiciário e de que forma a conciliação pode reduzir esses números.

Veja também como foi a Semana Nacional da Conciliação em 2013, que envolveu milhares de servidores dos órgãos do Poder Judiciário e magistrados de todo o país.

Assista ao STJ Cidadão também pela TV Justiça. O programa inédito vai ao ar toda sexta-feira (13h30). As reprises são aos sábados (14h30), domingos (5h30), segundas (20h30) e quartas-feiras (11h30). Você também pode assistir pelo canal oficial do STJ no YouTube.

Vale a pena conferir! 

Fonte: STJ – TV I 08/12/2013.

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A MODERNIZAÇÃO DOS CARTÓRIOS CAPIXABAS

* Fernando Brandão

A cada dia que passa, atividades em que era preciso sair de casa para serem executadas, estão sendo feitas com apenas alguns cliques, de casa ou do escritório. É que com a constante evolução dos meios de comunicação, aperfeiçoaram-se também os procedimentos praticados em diversos setores de serviços, inclusive nos cartórios.

Hoje, no Brasil, aproximadamente 95 milhões de pessoas possuem computadores com acesso à internet, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma, também cresce a demanda da população, que também está mais atarefada, para que os mais diversos serviços estejam disponíveis para serem solicitados e realizados no meio virtual.

No entanto, quando se fala em cartório, logo vêm à lembrança as longas filas, uma infinidade de papeis a serem solicitados e preenchidos, carimbos e muita burocracia. Os cartórios nunca são relacionados ao mundo virtual, e sempre recebem críticas por conta dessas situações. Mas hoje isso está mudando e os cartórios estão cada vez mais modernos. Isso porque a informatização de processos e documentos está substituindo aos poucos os procedimentos manuais e o uso de papéis e carimbos nos diversos segmentos da sociedade.

Assim como se utilizam os serviços de cartório para agregar segurança, publicidade e valor legal aos documentos produzidos em papel, já é possível, também no mundo virtual, a utilização de assinaturas digitais em documentos eletrônicos em alguns cartórios aqui no Espírito Santo.

Um ponto importante é que o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), em parceria com o Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG), Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo  (Arpen-SP), e com apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, já implantou e continua avançando no uso de novas tecnologias para adequar a realidade dos serviços prestados à era tecnológica.

Hoje, os cartórios do Estado já contam com o uso do selo digital, que torna a vida do cidadão mais prática e rápida. Essa tecnologia, que permite a identificação dos usuários no mundo “virtual” e possibilita agilidade e validade jurídica, é a certificação digital. Todo documento eletrônico precisa ser assinado por meio de certificado digital, que é uma espécie de identidade no mundo virtual, onde estão inseridas informações como CPF, RG, e-mail, prazo de validade, entre outras.

Além da praticidade, o selo digital traz ainda mais segurança e celeridade às demandas dos usuários desse serviço público, além da economia de papel, muito importante nos dias de hoje, e ainda reduz custos. A concretização do selo digital permite o incremento da atividade dos cartórios. O sistema permite que o ato extrajudicial seja lavrado de forma virtual, cabendo ao corregedor-geral conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para fiscalizar as atividades notariais e de registro no Estado.

Recentemente uma parceria entre os cartórios do Espírito Santo e de São Paulo, também passou a permitir a emissão de segundas vias de certidões (nascimento, casamento e óbito) de outras cidades sem precisar viajar para isso.

Esses processos preenchem uma lacuna que sempre foi obstáculo para a evolução dos atos praticados pelos serviços extrajudiciais no campo virtual. São as exigências dos novos tempos.

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* Fernando Brandão é presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – Sinoreg-ES.

Fonte: Sinoreg – ES.

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TJPR deve reabrir concurso para cartórios do estado

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) deverá retomar o concurso público para ocupar os cartórios do estado. De acordo com decisão aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (22/10), as inscrições deverão ser reabertas e o certame deverá ocorrer “com a máxima urgência”, segundo o voto da conselheira relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Liminar anterior do Conselho, revogada com a decisão desta terça, mantinha o concurso suspenso desde dezembro de 2012.

O voto aprovado nesta terça-feira deu resposta a 16 processos relacionados ao certame que tramitavam no CNJ. A relatora considerou parcialmente procedentes os pedidos e listou os requisitos que o TJPR deverá observar na realização do concurso. Alguns se referem à participação da empresa contratada pelo tribunal para auxiliar na aplicação das provas, outros são relativos à lista de cartórios vagos disponíveis no concurso. A relatora também determinou à corte paranaense que exclua da banca examinadora sete pessoas consideradas suspeitas e a inclusão da disciplina “Conhecimentos Gerais” entre os conteúdos do programa das provas.

Banca – O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), contratado para auxiliar na realização do certame, não poderá elaborar a prova objetiva. O IBFC deverá se limitar a prestar assistência à banca examinadora, por quem será supervisionado. O novo edital do concurso deverá informar os nomes dos componentes do Instituto, conforme determinado pelo artigo 1º da Resolução CNJ n. 81, de 2009, que regulamenta concursos públicos para a outorga de delegações de Notas e de Registro.

Vacância – A lista de cartórios que serão disputados pelos candidatos do concurso público deverá incluir tanto aqueles já declarados vagos pelo CNJ como os que estejam sub judice, desde que não haja decisão expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) excluindo determinada serventia (cartório) do concurso ou da lista de cartórios vagos (vacância).

O TJPR deverá verificar se o STF determinou a exclusão do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina ou do 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava do concurso ou da lista de vacância. Caso não seja o caso, ambos deverão ser incluídos no edital do concurso como serventia vaga.

Impedidos – De acordo com a decisão do Plenário do CNJ, o TJPR deve afastar da banca examinadora João Norberto França Gomes, Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Roberto Jonczyk, Angelo Volpi Neto, Espedito Reis do Amaral, Ricardo Bastos da Costa Coelho e Renato Alberto Nielsen Kanayama.

Fonte: CNJ I 22/10/2013.

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