Para impedir golpes, projeto obriga renovação de procuração a advogado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7191/14, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que obriga a renovação, de dois em dois anos, de qualquer procuração dada por um cliente a advogados. Segundo a proposta, o advogado também deverá prestar contas nos autos do processo se retirar dinheiro do cliente referente à ação (bens descongelados, valores pagos, entre outros), especificando a destinação do recurso.

Cherini afirma que o objetivo é evitar golpes em que advogados se apropriam dos bens de clientes. “No Rio Grande do Sul, se apura a possível apropriação indevida de mais de R$ 100 milhões por advogados que não repassaram os valores recebidos em ações judiciais aos seus clientes”, cita.

O deputado acredita que a renovação validará a procuração, evitando que os clientes se esqueçam da firma contratada e sejam lesados. Já a prestação de contas permitiria ao Judiciário analisar o destino dos recursos referentes à ação, numa forma de coibir fraudes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/09/2014.

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TJ/RJ: Servidores do TJRJ recebem treinamento para emitir certidão de crédito para fins de protesto.

Os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já começaram a receber treinamento  para emitir nos cartórios a certidão com o valor do crédito para os autores de ações que se encontram na fase de execução. Com o documento, emitido somente por ato voluntário da parte nos autos do processo e mediante requerimento ao juiz, o jurisdicionado poderá,  em caso de inadimplemento do réu, protestar o título judicial nos cartórios extrajudiciais. 

A iniciativa foi normatizada pelo Ato Executivo Conjunto nº 7/2014 e, de acordo com a presidente do TJ do Rio, desembargadora Leila Mariano,  o objetivo é  tornar efetiva a prestação jurisdicional e extinguir o processo judicial,  ajudando a diminuir o acervo de mais de 6 milhões de ações em fase de execução no Poder Judiciário fluminense. 

Os treinamentos dos servidores serão realizados online por meio de vídeos institucionais, criados pela Diretoria-Geral da Tecnologia da Informação (DGTEC) do TJRJ. Para acessá-los, basta o servidor entrar com seu login e,  em seguida, clicar no link Vídeos Institucionais, em Destaques, na página inicial do TJ. O vídeo explica como emitir a certidão pela via eletrônica e pelo modo tradicional, o processo físico. 

Tribunal quer o cumprimento da obrigação 

O cerco aos réus que ainda não cumpriram a obrigação junto às partes nos  processos já julgados e em fase de execução teve início na última terça-feira, dia 1º de julho. A desembargadora Leila Mariano ressaltou que muitas vezes o autor ganha a ação, mas não recebe o bem que pretende porque o réu utiliza todos os subterfúgios da lei para não pagar. 

Com o protesto do título, se pessoa física, o réu terá o nome inserido nos cadastros restritivos ao crédito e, se for pessoa jurídica, não poderá contratar com a administração e nem participar de licitação. 

O projeto piloto será realizado pela via eletrônica, neste primeiro momento, apenas na capital. No interior, ainda ficará na forma tradicional, no papel.

Fonte: TJ/RJ | 02/07/2014.

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Ações para regularização de terras quilombolas têm imissão na posse analisada pelo Judiciário

Levantamento do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que todas as ações de desapropriação para regularização de território de comunidades quilombolas tiveram a chamada imissão na posse analisada pelo Poder Judiciário.

Nos casos em que a imissão é aceita pelo juiz, o expropriante passa a ter a posse do bem antes de finalizado o processo de desapropriação. São dois os critérios para deferir a imissão, de acordo com o Decreto-Lei n. 3.365, de 1941: urgência e depósito integral do valor do bem. Embora ainda não tenha a propriedade, o Incra pode entrar nas terras para verificar medidas e realizar avaliações. O proprietário, por sua vez, fica impedido de dar qualquer destinação econômica ao bem.

O levantamento realizado pelo CNJ junto aos juízes das causas atendeu solicitação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Foram listadas 10 ações que para o órgão estariam pendentes de análise.  Os processos estão em andamento na Justiça Federal de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe.

Do total, cinco pedidos foram aceitos e um negado. Em outras quatro ações, a análise dos requerimentos foi prorrogada para cumprimento de diligências pelo Incra.

A expropriação de área particular que consista em terreno pertencente aos remanescentes de quilombo é prevista no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo é garantir a posse à comunidade identificada como quilombola.

Reforma agrária – Em março, o Fórum realizou, também a pedido do Incra, levantamento semelhante referente a ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Em apenas uma das 47 ações listadas – ou, aproximadamente 2% do total – a imissão na posse não havia sido analisada pelo Poder Judiciário.

Fonte: CNJ | 07/07/2014.

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