Vingança é Natural, Não Espiritual

Quando somos maltratados, nossa resposta animalesca é ir à caça. Vingar-se é natural. O que, incidentalmente, é precisamente o problema. Vingança é natural, não espiritual. É a lei da selva. Dar graça é a lei do reino.

Pode ser que você esteja pensando, fácil pra você dizer, Max. Você não tem ideia do quanto minha vida tem sido difícil. Você está certo. Eu não tenho ideia. Mas eu tenho uma ideia bem clara de como seu futuro será, a não ser que você lide com sua raiva.

Faça um Raio X da alma do vingador e lá está: o tumor da amargura; ameaçador, maligno. Você não pode mudar o ontem, mas pode mudar sua reação ao ontem. Afinal de contas, não temos todos nós coisas o suficientes para fazer, sem contar com fazer o trabalho de Deus também? Perdoar não é dizer que o que lhe machucou estava certo. Perdoar é declarar que Deus fará o que é certo.

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Max Lucado – Site Max Lucado – Devocional Diário | 14/07/2014.

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GENEROSIDADE CLANDESTINA

"Quando, pois, deres esmola, não toques trombeta diante de ti, como fazem os hipócritas, nas sinagogas e nas ruas, para serem glorificados pelos homens. Em verdade vos digo que eles já receberam a recompensa. Tu, porém, ao dares a esmola, ignore a tua mão esquerda o que faz a tua mão direita; para que a tua esmola fique em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará." (Jesus de Nazaré) 

 

Há uma forma certa e outra errada de dar. Há pessoas que gostam de ser vistas e reconhecidas por suas doações.

 

Era um costume no tempo de Jesus os judeus fazerem doações e ajudar os outros em necessidade. Dar esmolas fazia parte da prática de uma vida justa.

 

O problema de alguns era  chamar a atenção para sua generosidade e achar que se ganhava méritos diante de Deus ou perdão dos pecados por esse ato.

 

Jesus condena tudo isso chamando os praticantes de "hipócritas". Hipocrisia significa fazer o papel de alguém quando na verdade não é.

 

Assim viver uma piedade para se mostrar para os outros, nada mais é do quer ser um ator e receber o aplauso e o reconhecimento do mundo. Pessoas que agem assim, "já receberam a recompensa".

 

A lição é: seja generoso com uma motivação correta. Aprenda a dar, mas faça isso em silêncio e de forma secreta. Faça-o para Deus.

 

Deixe que Deus veja e deixe que Ele o recompense. Não veja as necessidades sem agir, mas ao fazê-lo, faça-o para que Deus seja glorificado. 

Aprenda o grande segredo de doar de forma secreta. A generosidade clandestina, honra a Deus e tem dEle a recompensa.

* ROBERTO N.AMORIM

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Como citar este artigo: N.AMORIM, Roberto. GENEROSIDADE CLANDESTINA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 069/2014, de 11/04/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/04/11/generosidade-clandestina/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Projeto de Lei da AL-MG cria mais gratuidades

AL-MG – PL n 5.026/14 propõe alteração no art. 20 da Lei 15.424/04

PROJETO DE LEI Nº 5.026/2014

Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O art. 20 da Lei 15.424, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

“Art. 20 – (…)

X – de autenticação de documentos e de registro de alterações constitutivas, as demais associações e entidades declaradas de utilidade pública estadual há mais de um ano.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 18 de março de 2014.

Tadeu Martins Leite

Justificação: O presente projeto busca estender às demais entidades e associações os benefícios de gratuidade de autenticação de documentos e registro de alterações constitutivas, já previstas as entidades de assistência social.

A intenção deste projeto é possibilitar que as pequenas entidades e associações, que não sejam de assistência social, possam realizar os atos notariais necessários ao seu regular funcionamento sem gastos financeiros.

É de conhecimento geral que grande parte das associações e entidades do Estado de Minas Gerais são desprovidas de recursos financeiros, e muitas vezes este é um problema intransponível para seu funcionamento e pleno exercício.

Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta iniciativa.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Rogério Correia. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.211/2013, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno. 

Fonte: Arpen/Brasil – Diário do Legislativo | 21/03/2014.

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