XIX Congresso Notarial Brasileiro terá inédita participação acadêmica do IBDFAM nacional

Em uma iniciativa inédita no segmento extrajudicial brasileiro o XIX Congresso Notarial Brasileiro, que será promovido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), em parceria com a Seccional da Bahia (CNB-BA), contará com a participação acadêmica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entidade nacional coordenada por renomados juristas especializados no Direito de Família e Sucessões. 

O evento, que ocorrerá entre os dias 14 e 18 de maio, na cidade de Salvador, Bahia, trará importantes novidades para o setor e debaterá os principais temas atuais do notariado brasileiro envolvendo os temas de Família e Sucessões. Por esta razão, a parceria firmada com a Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, possibilitará um estudo ainda mais aprofundado das grandes questões que envolvem a prática notarial com a nova doutrina relacionada à família e sucessões. 
 
Para o presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, esta iniciativa representará um marco para o segmento notarial brasileiro. “Há tempos estamos buscando essa aproximação do IBDFAM com o CNB/CF, pois é fundamental para o notariado brasileiro o conhecimento aprofundado dos novos temas que surgem no campo do direito de família e sucessões e o Instituto é reconhecidamente um importante fórum donde emergem respeitáveis estudos nessas questões. Ganha a sociedade brasileira, que terá no notário um profissional cada vez mais preparado para responder às suas expectativas na busca de segurança jurídica.”. 
 
Já o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, destacou as vantagens da parceria em benefício do cidadão. “Esta parceria é importante porque representa a soma de esforços para simplificar as demandas judiciais e beneficiar a sociedade brasileira. O entrelaçar do Direito de Família ao trabalho dos cartórios no Brasil é fundamental para a garantia de direitos e segurança das relações jurídicas”, disse Pereira, que enalteceu o trabalho dos notários brasileiros. “As famílias brasileiras obtém a transparência dos efeitos jurídicos com o fundamental papel do tabelião. Os resultados jurídicos buscados pelo Direito das Famílias e Sucessões são efetivados muitas vezes com os registros de nascimento, casamento/união estável hetero e homoafetivo, divórcio, inventário”, completou.
 
Ainda segundo o presidente do IBDAFM “as demandas para o Direito de Família e para o universo notarial tem se transformado continuamente e para que as respostas sejam efetivas, precisamos estreitar os laços, discutir e encontrar novas soluções conjuntamente de forma a democratizar e facilitar a prestação jurisdicional para as famílias brasileiras”.
 
Segundo a assessora jurídica do CNB-CF e vice-presidente da Comissão do IBDFAM, Karin Rick Rosa, a parceria entre o CNB-CF e o IBDFAM trará resultados positivos para todos os operadores do Direito e também para os cidadãos. “A união das duas entidades na realização do XIX Congresso Notarial proporcionará uma discussão de alto nível sobre temas do Direito de Família e de Sucessões, que têm relação direta com a atividade notarial”, afirma Karin.
 
Para a jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM essa parceria é uma forma de agradecimento aos notários brasileiros. “A ação dos notários tem tido suma importância para o Direito da Família e contribuiu consideravelmente para que o mundo legislativo evoluísse nos últimos anos. Um exemplo foi a escritura pública de união estável de casais homoafetivos, que anteriormente à liberação do casamento, não puderam ser contestadas pela Justiça por conter o selo do notário”, ressaltou.
 
Os interessados já podem fazer suas reservas entrando em contato com a agência responsável.
 
Fonte: Colégio Notarial do Brasil I 04/02/2014.
 

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Professora explica etapas do modelo de mediação de Harvard

De acordo com Carolina Maciel, o mediador deve ter consciência de seu estado físico e emocional para evitar que questões pessoais interfiram no processo de mediação.

Durante o curso de mediação e conciliação promovido, ontem, pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), a professora Carolina Maciel Barbosa apresentou um panorama das etapas da mediação, contextualizando ainda a prática dos métodos alternativos de solução de conflitos no Brasil.

Conforme a professora, três critérios básicos diferenciam mediação e conciliação: tipo de conflito, intervenção do terceiro imparcial e objetivo do método. “A mediação está ligada à relação continuada. O mediador não faz sugestão em momento algum para solucionar o conflito. Já o conciliador tem autorização para sugerir alternativas de acordos. O objetivo da mediação é restaurar e melhorar a relação entre as partes em conflito”, explicou.

Carolina Maciel ressaltou que a prática de mediação e conciliação ainda vive seus momentos iniciais no País, de maneira que essas possibilidades ainda não estão consolidadas. Como o Judiciário ainda oferece, em geral, poucas sessões e tempo determinado para os encontros, a professora sugeriu que, sempre que possível, as etapas de mediação e conciliação sejam tratadas de forma ampla. “Se vocês vão prestar o serviço em um lugar que não é Judiciário, podem e devem dar o melhor contexto possível para tratar do conflito, inclusive com várias sessões”, considerou.

As premissas do modelo de negociação de Harvard consistem em separar as pessoas dos problemas, concentrar-se nos interesses e não nas posições, inventar opções de ganhos mútuos e insistir em critérios objetivos. Ao detalhar as etapas desse modelo de negociação, Carolina Maciel ponderou que é importante conhecer todo o processo, mas sempre lembrando que a mediação não acontece necessariamente de forma linear. Às vezes, aponta, é preciso pular etapas ou condensá-las. Conforme a professora, a primeira fase, chamada abertura ou pré-mediação, deve enquadrar o trabalho. “É importante saber que, nesse momento inicial, eu preciso explicar para as partes o que vamos fazer nesse contexto de mediação. No Brasil, isso ainda é novo, então as pessoas nem sempre conhecem o trabalho que será feito ali”, salienta.

Em seguida, vem a etapa do relato das partes, na qual o mediador deverá identificar a posição dos envolvidos no conflito. A partir daí, deve ser construída uma agenda trabalho. “É uma pauta de temas a partir da qual eu vou começar a identificar os interesses”, explica Carolina Maciel. Identificados os interesses, é preciso circularizá-los. “Interesses diferentes nem sempre se excluem, então é importante colocar isso para as partes”, diz a professora.

A fase seguinte é a da pergunta de reformulação. “Como podemos fazer para atender ao interesse de A e ao interesse de B? Essa pergunta abre para a próxima etapa, que é a geração de opções de satisfação mútua”, diz Carolina Maciel. As opções geradas devem passar por filtros objetivos e subjetivos antes da apresentação de uma proposta criada a partir das soluções encontradas. A última etapa compreende o acordo por escrito.

Carolina Maciel ainda comentou que existem aspectos importantes a serem observados durante o planejamento da sessão. O lugar físico, aponta, deve levar em conta a adequação do ambiente. Nesse sentido, a professora indica a preparação com mesa circular ou oval com assentos que coloquem todas as partes no mesmo nível, a garantia de conforto de iluminação e acomodação, além de isolamento acústico. Segundo ela, também é fundamental atentar para o material que poderá ser necessário durante a sessão, como calendários, cadernos, canetas, calculadora, dentre outros.

De acordo com Carolina Maciel, o mediador deve ter consciência de seu estado emocional e físico para evitar que questões pessoais interfiram no processo de mediação. Além disso, salienta, o mediador deve atender a quatro princípios básicos: confidenciabilidade, imparcialidade, voluntariedade e autodeterminação das partes. “A confidenciabilidade é importante porque cria confiança à parte. O mediador não pode ter vínculo com as partes nem interesse na solução do conflito. Os protagonistas da mediação são as partes e são elas que dizem a solução que querem construir”, declara.

Fonte: CNB/SP I 23/09/2013.

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