Dominar técnicas de negociação é fundamental para um bom mediador

Durante o curso de mediação e conciliação promovido pelo Ipam na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), na última quinta-feira, a juíza Viviane Nóbrega Maldonado abordou as etapas e os métodos de negociação, buscando conceituar conflito e negociação e dar uma compreensão aprofundada sobre os principais elementos do processo de negociação e as formas para alcançar os melhores resultados. Conforme a magistrada, o domínio das técnicas de negociação é fundamental para formar um bom mediador e conciliador.

Defendendo que o principal ponto para o sucesso de uma negociação é a postura receptiva do negociador, Viviane afirmou que, apesar das partes antagônicas, é possível encontrar uma solução na qual todos saiam ganhando em um processo de negociação. Segundo ela, a litigiosidade está presente em grande parte dos conflitos e, por isso, é preciso estimular que as pessoas procurem soluções pacíficas, como mediação e conciliação.

Durante a aula, a magistrada lembrou que o conflito nem sempre predispõe um comportamento negativo e argumentou que a negociação é um pressuposto para a conciliação. “Se você se propõe a ser um bom conciliador, ou seja, aquele terceiro imparcial, você precisa saber lidar com os conflitos da sua própria vida. É preciso aprender a diminuir a intensidade das emoções e se manter focado no ponto que importa. Quando há um conflito, a gente não quer a briga, mas atingir determinado objetivo”, declarou.

A juíza lamentou que os brasileiros tenham uma tendência histórica e cultural para compreender os processos de negociação e de comunicação como algo unilateral, em que alguém sai ganhando em detrimento de outro, e conceituou a negociação como um processo de comunicação bilateral que tem o objetivo de se chegar a uma decisão conjunta.

Viviane Nóbrega Maldonado ainda diferenciou duas possibilidades de abordagem em um processo de negociação. Segundo ela, a abordagem adversarial está relacionada à maximização de ganhos, ao comportamento competitivo e à solução na qual um ganha e outro perde. Já na abordagem integrativa, os ganhos são mútuos, há um comportamento colaborativo, e deve ser apresentada uma solução na qual ambos ganham.

Fonte: CNB I 17/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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