SEFAZ divulga Orientações sobre principais duvidas relacionadas ao Decreto 60.489/2014

Os Cartórios do Estado de São Paulo devem se atentar à Portaria CAT 15/2012 e à Portaria CAT 21/2012, que disciplinam o cumprimento de obrigações acessórias.

ACESSO AO SISTEMA

– Identificação via certificado digital (e-CPF);

– Consulta Pública ao Cadastro de Cartórios;

– Simulação da Transmissão em Lote de Escrituras Públicas – 

– DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte –

INFORMAMOS QUE O ATENDIMENTO SE DÁ EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL.

DOCUMENTAÇÃO PRINCIPAL

– Manual do Usuário (PDF) – Clique aqui;

– Manual do Usuário – Módulo Veículos(PDF); Novo! – Clique aqui.

– Manual do Profissional TI – Módulo Veículos(PDF); Novo! – Clique aqui.

– PERGUNTAS E RESPOSTAS – Módulo Veículos(PDF); Novo! – Clique aqui.

– Assinador Digital – Instalador do Aplicativo; – Clique aqui.

– Schema de validação do XML para transmissão em lote de Escrituras Públicas (XSD). – Clique aqui.

Fonte: Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo.

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Portaria uniformiza procedimentos para consultas relativas à aquisição e desapropriação de imóveis rurais

Portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Justiça, do Meio Ambiente, de Minas e Energia, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão e dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), uniformiza procedimento para a realização das consultas que serão realizadas aos respectivos ministérios, pelo MDA, dos processos administrativos de aquisição e desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária. Clique aqui para acessar a portaria.

A integração proposta define que a Secretaria Executiva do MDA expedirá as consultas às demais secretarias executivas dos ministérios envolvidos, por meio de informações gráficas do perímetro do imóvel georreferenciado, cabendo aos ministérios consultar seus órgãos e entidades vinculadas que tenham interesse no tema.

Os órgãos e entidades deverão se manifestar diretamente ao seu respectivo ministério, e este consolidará as informações e encaminhará à Secretaria Executiva do MDA. A manifestação deverá informar a existência e os motivos de impedimentos da implantação do assentamento e se há sobreposição ou conflito com a política setorial do ministério consultado, mesmo quando medidas compensatórias possam contornar o problema.

Os ministérios deverão encaminhar suas manifestações à Secretaria Executiva do MDA no prazo de 60 dias, contados do recebimento da consulta. A ausência de manifestação no prazo estipulado pela portaria será entendida como não oposição ao prosseguimento do processo de aquisição e desapropriação do imóvel rural.

Recebidas as manifestações, cabe ao MDA buscar conciliar as políticas setoriais junto ao ministério responsável para a superação do problema ou impasse. Após, o MDA avalia o prosseguimento do processo.

Fonte: INCRA I 23/12/2013.

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CGJ-SP lança edição eletrônica especial do Corregedoria em Foco

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP) publicou edição especial da Corregedoria em Foco, sua revista eletrônica, para divulgar o Relatório de Gestão referente ao biênio 2012/13, com o apoio técnico da Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).

Nesta edição, as realizações que marcaram a gestão ganham destaque, como as matérias sobre a regularização fundiária, alteração das Normas de Serviço, visitas do corregedor às Comarcas, inovações na área de comunicação e o projeto Corregedoria na Escola.

Este número conta com a descrição de todos os trabalhos e atividades realizados no biênio, além de cada evento organizado pela Corregedoria ou em conjunto com outros Órgãos do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Também são apresentadas estatísticas e quadros informativos sobre as correições, decisões, portarias, provimentos e demais números da gestão.

O leitor conhecerá, ainda, toda a equipe de juízes assessores da Corregedoria.

Assim como nas suas edições regulares, a Corregedoria em Foco mantém aberto um canal direto de comunicação entre a Corregedoria e toda a comunidade interessada.

O acesso ao veículo eletrônico de comunicação está disponível na página da Corregedoria, no site do TJ-SP. Em breve também estará disponível no site da Apamagis.

Fonte: Arpen/SP I 19/11/2013.

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