CNJ publica Portaria n° 65/2014 – Grupo de trabalho para elaboração de normativa mínima nacional das serventias extrajudiciais

Foi publicada no Diário da Justiça a Portaria n° 65/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça que institui um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar uma normativa nacional mínima para as serventias extrajudiciais.

A coordenação dos trabalhos está a cargo do Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip. O diretor de relações internacionais da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP – e 5° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Sérgio Jacomino, e o 7° Oficial de Registro de Imóveis da São Paulo, Ademar Fioranelli, também compõe o grupo.

______________

Portaria CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 65, de 21.11.2014 – D.J.E.: 24.11.2014.

Institui grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a atribuição de elaborar normatização mínima, de âmbito nacional, para as notas, os protestos e os registros públicos.

Art. 2º Requisitar para compor o grupo de trabalho, sem prejuízo de jurisdição e outras atribuições, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo RICARDO HENRY MARQUES DIP, AROLDO MENDES VIOTTI e GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.

Art. 3º Designar, para compor o grupo de trabalho os seguintes Notários e Registradores:

– ADEMAR FIORANELLI;

– ANA PAULA FRONTINI;

– CLÁUDIO MARÇAL FREIRE;

– FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA;

– FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO;

– GENY DE JESUS MACEDO MORELLI;

– JOSÉ MARIA SIVIERO;

– PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ;

– ROGÉRIO TOBIAS; e

– SÉRGIO JACOMINO.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça

Fonte: iRegistradores | 24/11/2014.

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MG: Portaria nº 3.573/CGJ/2014 – Efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 3.573/CGJ/2014

Efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”, conforme dispõe o art. 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro:

I – Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 24/11/2014;

II – Ofício do 4º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 24/11/2014; e

III – Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Grão-Mogol, a partir do dia 1º de dezembro de 2014.

Art. 2º. O Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior e lavrará o respectivo termo de recolhimento, observando-se o modelo constante do Anexo desta Portaria.

§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput” deste artigo conterá os seguintes requisitos: 

I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;

II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão”, “autenticação”, “reconhecimento de firma” e “arquivamento”;

III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do Oficial de Registro e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.

§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.

§ 3º O Oficial de Registro arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.

Art. 3º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

__________________________

PORTARIA Nº 3.573/CGJ/2014

ANEXO

TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO

Aos XX dias do mês de XXXXX de 2014, por volta às XX:XX horas, em cumprimento ao disposto na Portaria nº XXXXX /CGJ/2014, de XX de XXXXX de 2014, que “efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico” no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] de [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização “físicos” ainda existentes sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.

Cópia do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do disposto no art. 29, parágrafo único, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, c/c art. 2º, § 2º, da Portaria nº XXXXX /CGJ/2014, de XX de XXXXX de 2014. Realizado o recolhimento, o(a) Oficial / Tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar, na serventia, cópia do presente termo, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do art. 2º, § 3º, da referida Portaria. Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.

Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] 

de [nome da Comarca]

Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

Fonte: Recivil – DJE/MG | 19/11/2014.

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CNJ suspende prazos de 20/12 a 31/1 de 2015

Portaria do ministro Lewandowski garante férias no âmbito do Conselho.

Foi publicada no DJ-e de sexta-feira, 14, portaria que suspende os prazos processuais no âmbito do CNJ no período de 20 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.

Assinada pelo ministro Lewandowski, a portaria 183 estabelece que, no período de 20 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015, apenas demandas urgentes, “cujo direito que se postula corra risco de perecimento”, serão atendidas pelo plantão processual do CNJ.

Nesse período, o protocolo do CNJ funcionará das 13 às 18 horas, nos dias úteis, e das 8 às 11 horas nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo). Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015.

Na pauta

O CNJ deve se posicionar sobre as férias dos advogados em breve. Está em pauta um PCA instaurado pelo MP/DF contra a resolução 12/14, do TJ/DF, que suspendeu os prazos processuais em janeiro de 2015.

Clique aqui e acesse a íntegra da portaria.

Fonte: Migalhas | 17/11/2014.

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