TJ/SP ATENTO À QUESTÃO FUNDIÁRIA URBANA

Em parceria com Governo e registradores imobiliários, Corregedoria lança obra para facilitar a regularização de loteamentos        

Milhares de pessoas, no Estado de São Paulo, residem em habitações localizadas em áreas irregulares. São, em sua maioria, cidadãos que construíram suas casas nas periferias das cidades e que tiveram acesso à terra por meios informais. Com o intuito de simplificar o procedimento de legalização e prover o proprietário do imóvel de sua posse legal, o Poder Público, nos âmbitos federal e estadual, editou leis e normas, como a Lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, a regularização fundiária de assentamentos urbanos e outras questões de cunho urbanístico.        

No Estado de São Paulo, o Executivo constituiu o Programa Cidade Legal, a fim de proceder à regularização de núcleos habitacionais. O Judiciário, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, deu grande contribuição ao enfrentamento do problema por meio de dois provimentos, de nº 18/12 e nº 21/13, que modificaram as Normas de Serviço da CGJ quanto ao tema da regularização fundiária. Destaque-se o Provimento CGJ nº 18/12, que regulamenta procedimentos da Lei nº 11.977/2009 e viabiliza o registro de assentamentos sobre imóveis com destinação urbana, conferindo a titulação aos seus ocupantes e garantindo o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Desde a edição da norma, em junho de 2012, foram regularizados mais de 400 assentamentos e 42 mil unidades individuais em solo paulista.        

Outro importante passo foi dado no último dia 3, com o lançamento da obra “Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo – Passo a Passo”, no Fórum João Mendes Júnior. A publicação, fruto de parceria entre CGJ, Governo estadual e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), pretende orientar registradores e administradores públicos responsáveis pelo processo de regularização fundiária em âmbito urbano quanto aos ritos e documentos necessários em cada etapa da normalização de loteamentos.        

Na ocasião, o corregedor-geral Hamilton Elliot Akel explicou que o manual se originou de decisões do Conselho Superior da Magistratura, de provimentos da Corregedoria e de casos concretos trazidos pelos registradores imobiliários em todo o Estado. “Condensamos a experiência prática nesse manual. É uma obra muito importante, que trata do tema de forma detalhada e didática”, disse o desembargador. O presidente da Arisp, Flauzilino dos Santos, observou que a publicação é de grande valia, em especial para os pequenos municípios paulistas, que poderão elaborar mais facilmente os documentos necessários e levar adiante os processos de regularização fundiária.        

Antes mesmo do lançamento da publicação, o Tribunal de Justiça havia dado nova amostra de seu comprometimento com a questão fundiária. Em março, a Corregedoria, a Secretaria de Estado da Habitação e a Arisp assinaram termo de cooperação para a criação do Grupo de Apoio à Regularização Fundiária (Garf). Formado por profissionais de notória especialização no assunto, o grupo tem a incumbência de visitar loteamentos irregulares e produzir relatórios que apontem soluções e proponham eventuais modificações legais. A CGJ apreciará esses apontamentos e verificará a necessidade de orientação, modificação das Normas de Serviço ou edição de novos provimentos.   

Manual – Com 339 páginas, “Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo – Passo a Passo” foi idealizado para servir de manual prático de consulta a registradores imobiliários e representantes do Poder Público das áreas de habitação e urbanismo. Aborda, de forma didática e detalhada, os procedimentos, ritos e documentos necessários em cada etapa da regularização de loteamentos.    

“A presente publicação se propõe esclarecer dúvidas, abrir caminhos, facilitar a compreensão do assunto por parte de todo interessado. É uma contribuição de relevância extrema para a partilha do conhecimento multidisciplinar, a refletir novíssimo estágio no protagonismo de todos aqueles que, detentores da habilidade no manejo das regras do jogo, se abrem à partilha e dão as mãos aos que necessitam de acesso e fruição a direitos humanos fundamentais”, anota na apresentação da obra o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini.   

Interessados em conseguir o manual devem entrar em contato com a Secretaria de Estado da Habitação: (11) 3638-5100.

Fonte: TJ/SP | 17/07/2014.

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REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA QUALIFICAÇÃO DA GOVERNANÇA FUNDIÁRIA NO BRASIL

Diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, participou do encontro representando também a Anoreg-BR

Integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial para Qualificação da Governança Fundiária no Brasil reuniram-se no dia 1º de julho, na sede do Incra, em Brasília/DF. Coordenada pelo diretor do Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, a reunião contou com a participação de representantes dos seguintes órgãos e instituições: Unicamp, Banco Mundial, Secretaria do Patrimônio da União, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério das Cidades, Ibama, Funai, Anoreg-BR e IRIB.

O diretor de Assuntos Agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Augusto, integra o GT e, na ocasião, representou tanto o Instituto como a Anoreg-BR. O principal item da pauta foi a análise da minuta do relatório do Projeto Marco de Avaliação para a Governança Fundiária (LGAF), estudo realizado pela Unicamp em parceria com o Banco Mundial.

Na oportunidade, Eduardo Augusto leu o seu parecer sobre o relatório, a ser enviado ao Banco Mundial, apontando inúmeras inconsistências e equívocos, encontrados em quase todos os itens referentes  ao sistema registral imobiliário. "O texto contém críticas infundadas, pois atribui ao registrador imobiliário uma série de problemas não ligados à sua competência legal, problemas estes que são de responsabilidade exclusiva do poder público, a quem incumbe o gerenciamento do cadastro territorial. Ao registrador cabe tão somente a constituição dos direitos reais incidentes sobre o bem imóvel", explicou.

Após a argumentação do diretor do IRIB, ficou acordada a necessidade de revisão do relatório. Por sugestão do coordenador do GT, Richard Torsiano, na próxima reunião, Eduardo Augusto fará uma explanação apontando as falhas que encontrou no documento e esclarecerá as diferenças entre cadastro e registro. “Assim, os integrantes do Grupo poderão compreender melhor esse importante tema, uma vez que não há como tratar da governança fundiária do país, sem que tais conceitos sejam plenamente compreendidos por todo o grupo”, disse o registrador.

De acordo com Eduardo Augusto, infelizmente, é muito comum essa confusão entre o cadastro e o registro. “Diante disso, os problemas envolvendo a gestão fundiária costumam ser imputados como 'culpa do cartório'. Precisamos urgentemente esclarecer esse assunto, não apenas para preservar o registrador imobiliário dessas injustas críticas, mas principalmente para viabilizar a criação de um efetivo cadastro territorial mutifinalitário, que muitos benefícios trará para o nosso Brasil", concluiu.

Fonte: IRIB – Boletim Eletrônico nº 4369 | 08/07/2014.

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Combinação de benefícios pode ajudar agricultor a recuperar cobertura florestal

Deverá entrar na pauta da próxima reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) proposta que assegura aos proprietários rurais um conjunto de benefícios fiscais e creditícios para incentivar a preservação e recuperação de áreas florestadas.

Entre as medidas previstas no texto está a possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos valores gastos pelo produtor rural na preservação ou recuperação de mata nativa, em montante equivalente a até 20% do imposto devido.

Os benefícios estão previstos em substitutivo do relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), a oito projetos de lei do Senado (PLS) que tramitam em conjunto, sendo três de 2007 (131, 142 e 304), quatro de 2008 (34, 64, 65 e 78) e um de 2009 (483).

O relator aproveitou partes dos diferentes projetos e, além da dedução de imposto de renda, estabeleceu outros incentivos, como juros menores em financiamentos públicos. Moka sugere, por exemplo, que quanto maior for a área de vegetação nativa mantida, em relação à área total da propriedade, maior será a redução de juros sobre crédito rural concedido ao proprietário rural.

E para agricultores da Amazônia Legal que tomarem financiamentos com recursos de fundos constitucionais, ele prevê que seja concedido bônus de adimplência de 35% para aqueles que mantiverem área de Reserva Legal igual ou maior que os limites previstos no Código Florestal.

Moka propõe ainda que fique isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) parcela da propriedade equivalente a até quatro vezes a área mantida com vegetação nativa.

O substitutivo estabelece que a recuperação da cobertura florestal de dê pelo plantio de espécies nativas. O texto concede benefícios para recuperação e preservação não apenas de áreas protegidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), mas também sobre parcelas mantidas com vegetação que extrapolem os limites mínimos obrigatórios pela legislação.

Assim, os incentivos fiscais e creditícios valem para recuperação de áreas de preservação permanente (APP), como as matas ao longo dos rios e no entorno de nascentes e lagos, e também para proteção de remanescentes florestais e áreas de refúgio para a fauna local, por exemplo.

Projeto técnico

A concessão dos benefícios estará condicionada à aprovação, pelo órgão ambiental competente, de projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado. Para agricultores familiares, o texto prevê que o projeto técnico seja custeado pelo poder público.

Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, os incentivos serão suspensos e o produtor será obrigado a devolver os recursos recebidos, acrescidos de multas e encargos financeiros.

Recursos hídricos

O substitutivo inclui ainda mudanças na lei que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/ 1997) para determinar redução de tarifa pelo uso de água em propriedades que mantiverem áreas preservadas e utilizarem métodos de conservação de água e solo.

Também abre a possibilidade de destinação de recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de água no pagamento por serviços ambientais decorrentes da conservação de áreas florestadas nas propriedades rurais.

Depois da votação na CRA, a proposição segue para exame pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado | 08/07/2014.

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