Caixa e BB passam a operar o Minha Casa Minha Vida em municípios com até 50 mil habitantes

O governo federal definiu os critérios de operação do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para a aquisição de imóveis por famílias com renda mensal até R$ 1,6 mil em municípios com população até 50 mil habitantes. As diretrizes foram divulgadas pelo Ministério das Cidades, por meio da Portaria 363, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13).

A portaria 363 define que, nos municípios com população até 50 mil habitantes, as operações do programa serão realizadas por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O investimento previsto é de R$ 4,7 bilhões para construção de 135 mil imóveis, conforme anúncio feito pela presidenta Dilma Rousseff durante a XVI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios.

Os municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão construir, por meio do MCMV, até 30 unidades habitacionais. Os que tiverem população entre 20 e 50 mil poderão construir até 60 moradias. Serão, no mínimo, 3% das unidades habitacionais destinadas a idosos. O valor máximo de cada imóvel será de R$ 35 mil. O programa beneficiará famílias com renda de até R$ 1,6 mil. O beneficiário deverá arcar com 120 prestações de R$ 25,00 ou 5% da renda bruta familiar mensal.

A seleção dos beneficiários será feita pelas prefeituras. A contrapartida do município ou estado será a doação do terreno e a elaboração e execução do trabalho social junto aos beneficiários finais.

Além disso, os municípios deverão providenciar a inclusão ou atualização das famílias selecionadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da indicação do candidato às instituições financeiras. As propostas devem ser apresentadas à Caixa e ao Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro de 2013.

Fonte: Portal Planalto com informações do Ministério das Cidades | 13/08/2013.

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TJDFT: Turma confirma cancelamento de compra de imóvel por falha na informação

A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso da MRV Engenharia, que visava desconstituir sentença do 1º Juizado Cível de Taguatinga, declarando a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, bem como a restituição do valor pago pelo autor.

De acordo com os autos, o autor realizou, com a empresa ré, negócio jurídico de aquisição de bem imóvel englobando contrato de prestação de serviços de corretagem relativo à unidade residencial que pretendia adquirir. Ocorre que não recebeu a devida informação sobre a impossibilidade de ser agraciado com financiamento para o programa habitacional denominado Minha Casa Minha Vida, em virtude de participação anterior no programa denominado PAR – Programa de Arrendamento Residencial.

Pois bem, anota o juiz originário, "verifica-se que não houve, por parte da ré, a observância do preceito contido no inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o autor não foi informado de forma clara e adequada acerca da possibilidade de restrição ao crédito por ele postulado. Assim, demonstrado o vício na prestação de serviços é imperativa a rescisão do contrato nos moldes postulados, sem qualquer ônus para o autor, pois não contribuiu para o insucesso do ajuste".

Diante disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo autor para rescindir o contrato de promessa de compra e venda do bem imóvel em questão, e condenar a ré a restituir-lhe a quantia de R$ 4.015,53, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora.

Ao analisar o recurso, o Colegiado manteve a sentença hostilizada, ante o reconhecimento de vício na prestação de serviços.

Processo: 20120710334126ACJ

Fonte: TJDFT | 29/07/2013.

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Unidades do Minha Casa Minha Vida contarão com sistemas de microgeração de energia eólica e solar

Os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) Morada do Salitre e Praia do Rodeadouro, de Juazeiro (BA), contarão com sistemas de microgeração eólica e solar. A instalação faz parte do projeto piloto de Geração de Renda e Energia Renovável, da Caixa Econômica Federal, que até novembro receberá um investimento de R$ 6,2 milhões.

A energia gerada vai abastecer as áreas comuns de cada condomínio. O excedente de eletricidade será vendido à concessionária local ou a consumidores livres. O retorno da venda dessa energia irá constituir um fundo que será revertido para o condomínio e para os próprios moradores, na forma de um bônus de até R$ 110 por família.

Os moradores também foram treinados e capacitados para instalar os equipamentos. Serão beneficiadas cerca de mil famílias com renda de até três salários mínimos. A iniciativa será modelo para instalação de equipamentos de energia solar em outras unidades do programa MCMV.

O gerente nacional de Meio Ambiente da Caixa, Jean Benevides, afirma que o projeto Geração de Renda e Energia Renovável vai proporcionar mais do que energia limpa aos beneficiários do MCMV. “Esperamos que a renda gerada fortaleça a organização social das comunidades envolvidas, incentivando o cooperativismo, o empreendedorismo e a troca de experiências”, destaca.

A eletricidade gerada pelos microssistemas locais abastecerá somente as áreas de uso coletivo do empreendimento (quiosques e quadras poliesportivas), já que as famílias atendidas pelo MCMV são beneficiadas pela tarifa social de energia elétrica.

Criado em 2010, o Fundo Socioambiental Caixa destina até 2% do lucro anual do banco para apoio a projetos socioambientais. Com isso, a empresa amplia seu papel na promoção da cidadania e da sustentabilidade econômica e socioambiental no país.

Fonte: Portal Planalto, com informações da Caixa Econômica Federal | 25/07/2013.

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