TRF da 4ª Região determina que CEF quite imóvel do Minha Casa Minha Vida de mutuário aposentado por invalidez

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, sentença que determinou a quitação do contrato de financiamento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida em decorrência da concessão de aposentadoria por invalidez do proprietário do imóvel e autor da ação.

A Caixa Econômica Federal (CEF) recorreu no tribunal contra a decisão argumentando que este não possui direito à cobertura securitária requerida.

Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ressaltou que a parcela cobrada pela CEF não se trata de seguro, mas de contribuição ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) e que este prevê a quitação do imóvel em tal situação.

Segundo a lei, a invalidez permanente do devedor, ocorrida posteriormente à data da contratação da operação, causada por acidente ou doença e informada no prazo máximo de um ano, dá a este o direito à quitação. “É exatamente o caso dos autos, em que houve a concessão de aposentadoria por invalidez por parte do INSS a partir de 05/07/2012 (mais de dois anos após a celebração do contrato, que se deu em 03/02/2010), comprovada documentalmente”, afirmou o desembargador.

A notícia refere-se ao seguinte processo: AC 5017320-37.2012.404.7201/TRF.

Fonte: TRF da 4ª Região 

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TJ/PB: Corregedoria Geral determina desconto de 50% nos atos de cartório na compra do primeiro imóvel pelo SFH

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) determina, através do Provimento nº 12/2013, que os cartórios extrajudiciais descontem, integralmente, o percentual de 50% sobre do valor dos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária residencial, pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O estudo da Corregedoria considerou os termos da Lei nº 6.015/73, que não faz distinção entre o registro de compra e venda e o registro de hipoteca ou alienação fiduciária.

O desconto independe do valor financiado, bem como do estado do imóvel, se novo ou usado. “Esse benefício é desconhecido por boa parte da população. É preciso que o usuário conheça e tenha acesso efetivo ao desconto integral sobre das despesas de cartório, na compra do seu primeiro imóvel”, afirma o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O provimento da CGJ foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da quinta-feira (29 de agosto) e determina, ainda, que o registrador imobiliário verifique se o imóvel é financiado pelo SFH. Já o usuário deve declarar que aquele é, ou não, seu primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação. Essa informação ficará arquivada no cartório extrajudicial para seu posterior controle.

Para a implantação do desconto nos moldes definidos pelo Provimento nº 12/2013, também foi necessário alterar o Sistema Integrado de Guias de Recolhimento (Sigre).

Agora, a guia emitida deve detalhar o valor dos emolumentos originais e a importância do desconto de 50%. Desta forma, o usuário vai perceber a concessão do benefício. Já o desconto para os atos relativos à aquisição imobiliária residencial pelo programa “Minha Casa Minha Vida” terão as reduções previstas na Lei nº 11.977/09, as quais são mais abrangentes que Lei nº 6.015/73.

Gercom – Fernando Patriota

Fonte: TJ/PB I 03/09/2013.

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AM: Representante do BB faz palestra sobre Programa Nacional de Habitação Rural

Todo o processo para receber o benefício do Programa Nacional de Habitação Rural, para os assentados e beneficiários da reforma agrária, instituído pelo Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, foi apresentado, nesta terça-feira (27), na Superintendência do Incra/AM pelo gerente de Mercado e Agronegócios do Banco do Brasil, Paulo Afonso Pena, aos servidores da autarquia e representantes de assentamentos da reforma agrária. Os participantes aproveitaram a oportunidade para fazer vários questionamentos em torno do programa que ainda é novidade para a grande maioria.

Na reunião, aberta pelo superintendente-adjunto Jorge Claudio Serra Gonçalves, Pena explicou em detalhes como o Programa funciona pela carteira do Banco do Brasil, considerando que a Caixa Econômica Federal, também atua no setor.

O PNHR, que integra o Programa Minha Casa Minha Vida, tem como principal objetivo a produção ou reforma de imóveis para os agricultores familiares, através de repasses de recursos da União ou financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e naturalmente, e envolve também os assentados da reforma agrária.

Construção das casas

Os agricultores familiares interessados em receber os benefícios do PNHR, terão que procurar uma entidade organizadora (associações, sindicatos, prefeituras etc.) que acompanharão todo o andamento do projeto.

Pena esclareceu que as entidades organizadoras precisarão estar cadastradas junto ao Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal para que o financiamento seja liberado, por módulos de até 50 habitações.

Segundo o gerente, as habitações terão tamanho padronizado, acessibilidade, energia elétrica, água e saneamento básico. Com relação ao tipo de construção, o gerente explicou que poderão ser feitas algumas adequações, desde que aprovadas pelo Ministério da Cidade

Pena exemplificou que no Amazonas será possível que as casas sejam de alvenaria ou madeira, dependendo da localização onde os projetos serão implantados. No caso amazonense, essas adequações foram bem vistas pelos assentados, considerando que a grande maioria dos assentamentos no Amazonas, nas suas diferentes modalidades, estão situadas em áreas de várzea, onde a opção mais correta para as construções será a utilização da madeira.

Liberação dos recursos

Paulo Pena disse ainda que, além da empresa que estiver construindo as casas, caberá as unidades organizadoras o acompanhamento integral da execução do projeto e esclareceu que os recursos serão liberados de forma escalonada. Dessa forma, o pagamento à empresa será feito por etapas, de acordo com o andamento das obras.

Para cada beneficiário, será liberado R$ 30.500, correspondente ao valor da construção da casa. Também há a opção de liberação do chamado Crédito para Reforma, este no valor de até R$ 18.000. O gerente frisou que os imóveis não poderão ser negociados antes de quitados.

Seleção

De acordo com as normas do Programa, a seleção dos beneficiários será feita pelas unidades organizadoras junto aos agentes financeiros, cabendo ao Incra apenas informar ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal se os relacionados pelos organizadores estão legalmente assentados.

Fonte: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária I 28/08/2013.

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