CGJ-PI regulamentará digitalização de cartórios ainda neste semestre

A Corregedoria Geral do Estado do Piauí regulamentará o uso de sistemas informatizados em cartórios de todo o estado ainda neste semestre. A informação foi repassada pelo corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, após o encerramento do 66º Encontro de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge). O evento foi realizado de 13 a 15 de agosto, em São Paulo.

“Esse encontro foi muito relevante e uma das discussões principais se deu em torno da digitalização dos cartórios. Há uma lei de 2009 que determina a digitalização de todos os cartórios, inclusive os de médio e pequeno portes, em um prazo de cinco anos. Todos os estados estão atrasados, mas no Piauí devemos regulamentar essa questão até o mês de dezembro”, explicou o corregedor. Em todo o país, apenas São Paulo e Espírito Santo já baixaram provimentos nesse sentido.

Segundo o corregedor, a CGJ-PI tem o papel de regulamentar o uso desses sistemas informatizados, cabendo aos cartórios a realização dos investimentos necessários para a sua implantação. “A Arisp (Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo) já nos enviou uma minuta de provimento, que nós iremos estudar. Iremos baixar um provimento ainda nesse semestre para a regulamentação da digitalização dos cartórios. O ganho para o usuário e para a própria administração pública é melhoria do controle do patrimônio imobiliário brasileiro”, assegurou Sebastião Ribeiro Martins.

De acordo com José Airton Medeiros, juiz auxiliar da CGJ-PI, o esforço da Corregedoria será para possibilitar que o Piauí esteja entre os dez ou quinze primeiros estados a regulamentar o uso de sistemas informatizados em cartórios.

“Um dos temas mais debatidos nesse Encoge foi o uso de sistemas informatizados para os fins de registros – quer de pessoas, quer de notas ou quer ainda de imóveis. O Piauí tem uma experiência bastante razoável em registros de pessoas. Apreendemos conhecimentos e poderemos melhorá-la ainda mais. Porém, temos uma iniciativa ainda muito incipiente em relação ao registro de imóveis; entendemos que em breve podemos contribuir significativamente para dar melhoria a essa questão, especialmente na região Sul do Piauí”, comentou o magistrado.

Encoge

Sobre o Encoge, José Airton Medeiros afirmou ter sido de grande importância a participação da CGJ-PI no evento. “Esse contato com corregedores e juízes auxiliares de todo o país é uma oportunidade única para adquirirmos mais conhecimento, apreendermos melhorias e isso é fundamental para que possamos aperfeiçoar a prestação do nosso serviço. Pudemos ter contato com experiências vividas em outros tribunais, alguns com realidades próximas à nossa”, avaliou.

Durante os três dias de encontro, foram debatidos ainda temas como "Acesso à Justiça", "Estágio Atual do Processo Digital”, "Conciliação e Mediação nos Cartórios Extrajudiciais", "Registros Públicos e Informatização", "Gargalos na Jurisdição de Primeiro Grau".

Sugestões

Na Carta de São Paulo, documento oficial do evento, os corregedores de todo o país propõe que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) construa uma rede de integração dos sistemas informatizados dos tribunais, contrapondo a ideia atual do órgão, que é de unificar o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e). O Colégio deliberou sobre a competência delegada.

Os corregedores também reiteraram a adoção do Programa Justiça Comunitária como forma aproximar a atuação do Judiciário da sociedade; a mediação e a conciliação foram apontadas, na Carta, como paradigmas prioritários a serem buscados no âmbito do Poder Judiciário nacional. Também foi defendida a interligação entre os cartórios de registros públicos em todo País.

Fonte: CGJ/PI | 18/08/2014.

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STF devolve cartório de Teresina à relação do concurso do TJ-PI

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, (STF), negou seguimento ao pedido impetrado pelo cartório Naila Bucar em Mandado de Segurança contra decisão do CNJ para que o cartório não seja disponibilizado na relação do concurso de notários que já se encontra em fase final no Tribunal de Justiça do Piauí. 

O ministro decidiu que o cartório deve ficar disponível devendo ser assumido por um dos concursados. 

A mesma decisão se aplica ao cartório de Piracuruca, que também tinha mandado de segurança impetrado por seu titular para ficar de fora da lista dos cartórios disponibilizados para o concurso.

Igual ao Naila Bucar e ao cartório de Piracuruca, outros cartórios de Teresina e do Piauí se encontram com liminares. 

Os candidatos a essas vagas tem recorrido à Justiça de Brasilia para que todos os cartórios do Estado estejam disponibilizados e sejam distribuídos entre os concursados, como prevê a Constituição Federal.

Fonte: Site Portal AZ | 10/06/2014.

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CNJ: PCA. TJ/PI. Concurso de Cartório. Exame Psicotécnico. Eliminação do certame em razão de o atestado médico apresentado não comprovar aptidão física e mental para o exercício para as atribuições do cargo, estando em desacordo com o disposto na da alínea “g” do subitem 10.1do Edital.

Número do Processo

0002575-20.2014.2.00.0000

Classe Processual

PCA – Procedimento de Controle Administrativo

Subclasse Processual

ML – Medida Liminar

Relator

FABIANO SILVEIRA

Relator P/ Acórdão

Sessão

188

Data de Julgamento

06.05.2014

Ementa

A concessão de provimento liminar exige, segundo o sistema normativo vigente, a presença simultânea da plausibilidade jurídica das alegações (fumus boni iuris) e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), com possibilidade do perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida.
Quanto ao periculum in mora, o mesmo decorre da iminente realização da próxima etapa do concurso (exame psicotécnico) no próximo dia 27 de abril (domingo).
No tocante à plausibilidade jurídica da pretensão, vejamos.
Insurge-se a Requerente contra decisão da banca examinadora do Concurso Público, que a teria eliminado do certame em razão de o atestado médico apresentado não comprovar aptidão física e mental para o exercício para as atribuições do cargo, estando em desacordo com o disposto na da alínea “g” do subitem 10.1do Edital, que possui a seguinte redação:
[…]
Para apreciação adequada da questão trazida pela Requerente, mesmo em juízo de cognição sumária, seria necessária a juntada aos autos do atestado médico não aceito pela organizadora do concurso para fins de comprovação dos requisitos exigidos.
Considerando, todavia, a afirmativa da Requerente de que tal documento está na posse do Cespe/UnB, entidade responsável por essa etapa do concurso, e diante da ausência de tempo hábil para a oitiva da parte contrária, valemo-nos do poder geral de cautela do Relator no exame de medidas liminares para a preservação do direito pleiteado.
Ademais, consta dos autos declaração firmada por médico de órgão oficial atestando que examinou a Requerente e emitiu atestado médico indicando sua aptidão física e mental para o exercício do cargo reclamado (Id 1393649), com o seguinte teor:
[…]
Referida declaração, por óbvio, reveste o pedido de liminar de plausibilidade jurídica.
Assim, sem embargo de melhor exame da matéria quando da análise de mérito e tendo em vista a plena reversibilidade da medida, assegurar a participação da Requerente na próxima fase do certame, em caráter precário, é medida de cautela que se impõe.
Ressalte-se que tal determinação em nada prejudicará a regular realização do concurso. O cumprimento da medida liminar, portanto, não trará ônus significativo para o Requerido.
Ante o exposto, defiro a liminar para determinar ao CESPE/UnB e à Comissão do Concurso que convoquem a Requerente Ana Paulo Alves Harrop para participar da Quarta Fase do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Piauí, regido pelo Edital nº 1, de 2013, permitindo-lhe a realização do Exame Psicotécnico e a entrega dos laudos médicos referidos no item 3.1 do Edital nº 17, de 2014, nos prazos ali previstos.
(CNJ – ML – Medida Liminar em PCA – Procedimento de Controle Administrativo – 0002575-20.2014.2.00.0000 – Rel. FABIANO SILVEIRA – 188ª Sessão – j. 06/05/2014 ).

Certidão de Julgamento (*)

“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Guilherme Calmon e Saulo Casali Bahia. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Francisco Falcão. Plenário, 6 de maio de 2014.”

Inform. Complement.:

vide ementa.

Referências Legislativas

REGI ART:44 PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' 
EDIT-1 ANO:2013 – CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO – ÓRGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ' 

Fonte: CNJ.

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