TJ/PB: Prova do concurso de Cartórios Extrajudiciais será realizada no dia 13

Será realizada no dia, 13 de abril de 2014, a prova de seleção para preenchimento das 278 vagas disponibilizadas para o concurso de Cartórios Extrajudiciais no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Os 2.652 inscritos devem fazer uma prova com 4 horas de duração, no local que constar do documento de confirmação de inscrição, ainda a ser divulgado.

Do total, as vagas são 186 por provimento e 92 por remoção. O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) é a empresa responsável para a realização do certame.

O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

A assessora do juiz Antônio Silveira, da Comissão do Concurso, Suely Lemos, informou que “as expectativas para o concurso é que as vagas sejam suficientes para suprir a demanda que o TJPB tem apresentado nesta área”.

A assessoria do juiz contou também que a junta médica do Tribunal de Justiça já deu o seu parecer na perícia das inscrições daqueles que declararam ser portadores de deficiência física e o resultado está previsto para ser divulgado ainda esta semana pelo IESES.

De acordo com informações da Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça da Paraíba, das vagas previstas no certame, 5% foram reservadas a pessoas com deficiência, ou seja, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações que regulamenta a Lei Federal nº 7.853.

Organização – A Comissão organizadora é composta pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, como presidente; pelo juiz auxiliar da presidência Antônio Silveira Neto; pelos juízes Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelos representantes do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Carlos Otaviano de Medeiros Mangueira; e dos titulares da Serventias Extrajudiciais, notário, Germano Carvalho Toscano de Brito; e o registrador Valter Azevedo Miranda.

Fonte: TJ/PB | 31/03/2014.

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1ª VRP/SP: Pedido de Providência. RTD. Notificação aparente positiva. Notificação que não foi assinada pela destinatária.

Processo 0021240-85.2013.8.26.0100 – Pedido de Providências – Registro Civil das Pessoas Naturais – Corregedoria Geral da Justiça – Nadir da Silva Basilio – Registro de títulos de documentos – notificação (LRP73, art. 160; NSCGJ, II, XIX, itens 43- 46) – notificação aparentemente positiva que, depois, se descobriu não ter sido feita, porque, segundo perícia feita pela polícia, a assinatura do recebimento não foi assinada pela destinatária – se no momento da notificação o escrevente não tinha razão para duvidar da identidade de quem recebia, não estava obrigado a exigir identificação nenhuma – ademais, ninguém tem o dever de identificar-se a escrevente notificador (Dec.-lei 3.688/41, art. 68, caput) – como o preposto do ofício de registro de títulos e documentos não agiu ilicitamente, não há providências correcionais que tomar – arquivamento deste pedido de providências. CP 88

1. Por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça (fls. 02- ofício 1049/MMAL/DICOGE 1.2 – proc. 2013/18880) iniciaram-se estes autos de providências.

1.1. Nadir da Silva Basílio (fls. 03-05) requereu providências acerca de conduta do 10º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo (10º RTD). Segundo alegou, ela Nadir alienara fiduciariamente um imóvel à Caixa Econômica Federal – CEF, e deixara de pagar algumas parcelas do mútuo garantido por essa alienação. Ao procurar a CEF para purgar a mora, obteve a informação de que o imóvel já tinha sido “retomado”, porque a dívida em aberto não teria sido adimplida em tempo hábil, mesmo depois de intimada pessoalmente. Tendo procurado o 10º RTD, Nadir constatou que da notificação extrajudicial não constava a sua assinatura, e a falsidade daquela constante na notificação foi constatada no curso de inquérito policial. Concluir-se-ia, portanto, que o escrevente responsável pela notificação não solicitara a identificação da pessoa notificada ao praticar o ato, que também estaria desacompanhado de horário.

1.2. A reclamação de Nadir veio acompanhada de cópias de documentos (fls. 06-65).

2. O 10º RTD prestou informações (fls. 67-68).

2.1. Segundo as informações, o escrevente notificador não tem como verificar se a assinatura feita pelo notificado é ou não dele, nem como verificar se a pessoa seja quem diz ser ou se está apondo a sua verdadeira forma de assinatura; além disso, o escrevente não pode exigir que o destinatário comprove a sua identidade; portanto, a notificação fez-se regularmente.

2.2. Acrescentou ainda o 10º RTD que a mesma notificação havia sido encaminhada pelo 6º RTD, o qual, tendo obtido a informação de que Nadir estava ausente, deixou aviso de que o documento poderia ser retirado em cartório, o que nunca foi feito.

2.3. As informações vieram acompanhadas de cópias de documentos (fls. 69-72).

3. A reclamante Nadir pôde manifestar-se (fls. 92-94).

4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir.

5. Pelo que consta dos autos, está claro que: (a) a notificação parecia ter sido feita no endereço de Nadir, e na pessoa dela (fls. 40-43); e (b) a fé que merecesse a certidão dessa notificação foi quebrada pelo exame que se fez na Polícia Civil (inquérito policial DIPO 3 – Seção 3.2.2 – autos 0099079-79.2012.8.26.0050 – laudo 431.587-2012), exame segundo a qual (fls. 58-64) a assinatura aposta na notificação não saiu do punho de Nadir.

6. Porém, não consta que o preposto do 10º RTD tenha agido ilicitamente. Ao contrário do que sustenta a reclamante, se no momento da diligência o escrevente notificador não tinha motivo para duvidar da identidade da pessoa a quem notificava, não lhe cumpria solicitar nenhuma identificação em especial. Isso não está expresso na Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 160, nem nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – NSCGJ, tomo II, capítulo XIX, itens 43-46, quando tratam do assunto, mas é certo porque se depreende do fato de que a notificação é permitida inclusive por meio de mera carta registrada, com aviso de recebimento – vale dizer, sem exigência de mão-própria (NSCGJ, II, XIX, 43.8), isto é, de identificação pessoal de quem recebe; ademais, não há previsão legal que obrigue ninguém a identificar-se a escrevente notificador (cf. Decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, art. 68, caput, verbis “autoridade”).

7. Não tendo havido ilícito do preposto do 10º RTD, também não há providência administrativa (= correcional) que tomar a respeito do oficial, e este procedimento não pode prosseguir.

8. Do exposto, arquivem-se estes autos, que ficam extintos. Não há despesas processuais. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, dentro em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça (Cód. Judiciário, art. 246). Oficie-se à E. Corregedoria, com cópia desta sentença.

P. R. I.

Oportunamente, arquivem-se os autos.

São Paulo, 23 de outubro de 2013.

JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito – CP 88 – ADV: JAIR RODRIGUES DE LIMA (OAB 149072/SP). 

(…)

Fonte: D.J.E I 29/10/2013.

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Concurso de Cartórios: TJAC convoca aprovados para realização de entrevista e perícia médica

O Tribunal de Justiça do Acre tornou públicas, nesta segunda-feira (19), a ordem de realização das entrevistas com a comissão do concurso e a convocação para a perícia médica dos candidatos portadores de necessidades especiais – aprovados no último processo seletivo para outorga de delegações de notas e de registros realizado pela instituição.

O Edital nº 06/2013, publicado no Diário da Justiça eletrônico nº 4.979 (fls. 74 e 75), de 19 de agosto de 2013, traz a lista com a ordem e o horário das entrevistas de 44 candidatos aprovados, além de uma segunda lista com os nomes de cinco candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais.

As entrevistas vão acontecer no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre (Cecap), nos dias 22 e 23 de agosto, com início a partir das 8h15min e término às 16h45min, com intervalo para almoço. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Cecap com, no mínimo, 1 hora de antecedência, em relação ao horário designado para a entrevista.

Já a perícia médica será realizada por uma comissão multiprofissional, sob responsabilidade da FMP Concursos, entidade encarregada da realização do certame. O resultado do exame será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjac.jus.br, na data provável de 27 de agosto de 2013.

O Cecap está localizado na sede administrativa do TJAC, prédio Anexo I, na Rua Tribunal de Justiça, S/N, Via Verde. Os contatos da unidade são (68) 3302.0379 e (68) 3302.0380.

Fonte: TJAC | 19/08/2013.

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