Arisp e Corregedoria Geral de Justiça do Acre fecham acordo

Na quinta-feira, 14 de agosto, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) recebeu magistrados e funcionários de tecnologia do Judiciário Gaúcho e Acreano.  Durante o encontro foi assinado o termo de cooperação técnica entre a associação e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ/AC).

Participaram do encontro o Corregedor Geral da Justiça do Acre, desembargador Pedro Ranzi; o Corregedor Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Tasso Delabary; o desembargador Ricardo Hermann, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS); os juízes corregedores, Deborah de Moraes e José Ricardo Santudo, do TJ/RS; o diretor de Tecnologia da Informação Luís Felipe Almeida e os assessores Marco Antonio Silva e Adauto da Silva Gois, do TJ/AC. As comitivas foram recebidas pelo presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.

Na reunião foi apresentada a Central Registradores de Imóveis, o sistema de Ofício Eletrônico, a Penhora Online e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

Os integrantes da comitiva gaúcha demonstraram bastante otimismo em relação aos sistemas apresentados no encontro, e afirmaram que a utilização dessas ferramentas devem facilitar o trabalho tanto do Judiciário quanto das serventias extrajudiciais.  “Nosso objetivo com a visita é aproveitar a estadia em São Pelo pelo ENCOGE, para nos inteirarmos sobre os serviços que a ARISP disponibiliza, como o Sistema de Registro Eletrônico, para podermos desenvolver esse mesmo serviço no Rio Grande do Sul. Hoje podemos ver que um pedido de Certidão Digital pode ser respondido em 20 minutos, coisa impensável no sistema tradicional! Isso agiliza o serviço, traz os usuários um benefício que nós não imaginávamos que podia ocorrer”, destacou o desembargador Tasso Delabary, Corregedor Geral da Justiça do Rio Grande do Sul.

“A tecnologia é imprescindível hoje no desempenho dos serviços públicos e dos Registradores de Imóveis, em particular. Confesso que fiquei muito impressionado com o sistema que tem o mérito de reunir todos os registradores do país, com isso qualificando e conferindo segurança ao trabalho. Penso que é uma inovação que deve ser incorporada ao Judiciário do Rio Grande do Sul”, enfatizou o desembargador Ricardo Hermann, do TJ/RS. 

O presidente da Arisp e o Corregedor Geral de Justiça do Acre assinaram o termo de cooperação técnica para utilização do sistema de Ofício Eletrônico. “Nossa preocupação é com a cidadania, é prestar serviço com segurança, com tranquilidade e com eficiência, isso é justiça. Nós fiscalizamos os cartórios extrajudiciais, os delegatários, por isso a Corregedoria deve colaborar e trabalhar junto com a Arisp que nos traz essas boas notícias, ao oferecer essas ferramentas. Os magistrados e os cartórios precisam dessas ferramentas”, declarou o Corregedor Geral da Justiça do Acre, desembargador Pedro Ranzi.

Fonte: CNB/SP – ARISP | 22/08/2014.

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Certidão evita problemas na compra do imóvel

Você dorme proprietário de um imóvel. Acorda com a notificação da Justiça do Trabalho informando que o apartamento vai ser leiloado para quitar uma dívida trabalhista do ex-dono. A situação inusitada pode acontecer com o comprador desatento de um imóvel usado. Na pressa de fechar o negócio, nem sempre as pessoas se ligam nos documentos que devem ser exigidos, para comprovar que o imóvel está desimpedido. Uma "pegadinha" é a certidão negativa de débitos trabalhistas e com o INSS. Se houver uma demanda na esfera trabalhista, o patrimônio pode ser vendido para saldar a dívida.

É o que aconteceu com a proprietária de um imóvel em Boa Viagem Maria Goretti Cordeiro de Queiroz. Ela se desfez de um bem familiar para comprar o apartamento usado no valor de R$ 120 mil. A transação comercial foi intermediada por uma imobiliária e por um advogado, que se apresentou como procurador do dono. Quatro anos passaram e agora ela foi surpreendida por um oficial de Justiça com a notificação. "Eu confiei no corretor, na imobiliária e no advogado. Paguei o imóvel e tenho a escritura. Agora tenho que provar que não sou responsável pela dívida".

Um vacilo de Goretti na hora de fechar o contrato é o motivo da dor de cabeça. Ela confiou no advogado do proprietário, que declarou por escrito que não havia débitos trabalhistas e cíveis. Especialista em direito imobiliário Daniel Assunção, do escritório Chapoval & Assunção Advocacia, diz que ela foi induzida pelo procurador e dispensou a certidão. Para reverter a situação, Assunção entrou com um embargo de terceiros na Segunda Vara da Justiça do Trabalho de Jaboatão.

Para evitar surpresas desagradáveis, é preciso reforçar os cuidados antes de fechar o negócio. Assunção recomenda que todos os documentos do imóvel usado sejam exigidos pelo comprador. É importante ter em mãos as certidões negativas de dívidas com impostos e taxas, além de uma declaração do condomínio atestando que não existem débitos. "Abrir mão das certidões é um risco. Recomendo que o comprador faça a pesquisa antes de assinar o contrato", reforça.

Em relação ao débito trabalhista, a advogada Anna Carolina Cabral, do escritório Queiroz & Cavalcanti, diz que a Justiça do Trabalho pode leiloar um bem imóvel ou móvel para quitar uma dívida. Segundo ela, na fase de execução do débito, primeiro é feito a penhora online. Esse procedimento permite que a Justiça faça uma busca na conta corrente do devedor e se encontrar recursos suficientes, o débito é quitado. Ela salienta que o atual dono de um imóvel não pode ser responsabilizado por uma dívida trabalhista executada anteriormente.

O assessor jurídico da Ademi-PE, Fernando Cunha, explica que na compra de um imóvel usado a responsabilidade é do comprador checar as condições do bem e a documentação. Ele recomenda que as pessoas verifiquem se a imobiliária e o corretor possuem registro no Creci. Situação diferente do imóvel novo quando o cliente negocia diretamente com a construtora ou com a incorporadora.

Saiba mais

Compra de imóvel usado

Documentos que devem ser apresentados: – Certidão vintenária (informa a situação do imóvel nos últimos 20 anos); – Certidão de nascimento do atual proprietário; – Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade em que reside o proprietário; – Certidão negativa do distribuidor cível federal, estadual e municipal e do distribuidor criminal federal e estadual do proprietário; – Certidão negativa de execuções federal, estaduais e municipais do proprietário; – Certidão negativa da Justiça do Trabalho relativa a reclamações nas quais o proprietário figure como reclamado; – Certidão negativa de IPTU do imóvel; – Declaração de inexistência de débito condominial da unidade, assinada pelo síndico; – Certidão negativa da Junta Comercial em nome do proprietário; – Certidão de interdição ou tutela (indica se o imóvel tem pendências e se o proprietário está na sua capacidade civil).

Fonte: Anoreg/BR | 14/07/2014.

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Publicado Comunicado CG n° 1328/2013 – Sistema Penhora Online

COMUNICADO CG nº 1328/2013 

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito deste Estado, que em decorrência da Edição do Provimento nº 30/2011, cujo teor foi disponibilizado no DJE do dia 19/12/2011 (caderno administrativo – página 11), tornou-se obrigatório no âmbito deste Tribunal o uso do sistema da “penhora online”, devendo,  portanto, toda  comunicação de averbação de penhora e pesquisa de titularidade de imóveis, ser encaminhada, exclusivamente, pelo referido  sistema, aos respectivos Oficiais de Registros de Imóveis do Estado.

Fonte: iRegistradores – DJE I 01/11/2013. 

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